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ID
762097
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em relação ao que estabelece a Constituição Federal, considere:

I. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

II. Os rios que banham mais de um Estado ou que sirvam de limites com outros países são bens da União, desde que não se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.

III. A proteção das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos é competência exclusiva da União.

IV. A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a defesa do meio ambiente.

V. Ao sistema único de saúde compete executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

VI. Cabe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, como forma de assegurar o direito ao meio ambiente ecolo-gicamente equilibrado às gerações atuais e futuras.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    IV. A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a defesa do meio ambiente.
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    V. Ao sistema único de saúde compete executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    VI. Cabe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, como forma de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado às gerações atuais e futuras.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
    Fonte: CF/88
  • [Os itens que estão incorretos na questão acima]
    II. Os rios que banham mais de um Estado ou que sirvam de limites com outros países são bens da União, desde que não se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.
    Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado(,)sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    III. A proteção das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos é competência exclusiva da União.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    Fonte: CF/88