ID 762640 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2008 Provas TJ-SC - 2008 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões Sobre os sonegados, é correto afirmar que: Alternativas Em inventário entre capazes, a pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros, pelos credores da herança e, subsidiariamente, pelo Ministério Público. Não sendo restituídos os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele, em dobro, a importância dos valores que ocultou, mais perdas e danos. O herdeiro que omitir bens na colação perderá o direito à herança. Só é possível argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, feita por ele, de não existirem outros por inventariar e partir. Caso o sonegador seja o próprio inventariante, poderá ser removido, sem perder, no entanto, o direito que sobre os bens sonegados lhe cabia. Responder Comentários Correta letra D como base no artigo 1.996 do código Civil Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.