Alternativas
O crédito imobiliário caucionado não poderá ser substituído por outro crédito, ainda que da mesma natureza.
A Letra de Crédito Imobiliário será emitida sob a forma nominativa e não será transferível mediante endosso em preto.
A critério do devedor, poderá ser dispensada a emissão de certificado, devendo a Letra de Crédito Imobiliário sob a forma escritural ser registrada em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.
O endossante da Letra de Crédito Imobiliário responderá pela veracidade do título, mas contra ele não será admitido direito de cobrança regressiva.
A Letra de Crédito Imobiliário poderá ter prazo de vencimento superior ao prazo do crédito imobiliário que lhe serve de lastro.