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ID
762706
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe, entre outros, sobre o regime especial tributário do patrimônio de afetação e letra de crédito imobiliário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 12. Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e demais espécies de instituições que, para as operações a que se refere este artigo, venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão emitir, independentemente de tradição efetiva, Letra de Crédito Imobiliário - LCI, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados.

    b) Art. 12,  § 1o A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto, e conterá:

    c) Art. 12, § 2o A critério do credor, poderá ser dispensada a emissão de certificado, devendo a LCI sob a forma escritural ser registrada em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.

    d) CORRETA (Art. 16.)

    e) Art. 15, § 1o A LCI não poderá ter prazo de vencimento superior ao prazo de quaisquer dos créditos imobiliários que lhe servem de lastro.
  • Com relação a assertiva "A" a justificativa encontra-se no artigo 15, §2º da lei 10.931/2004.

  • Atualmente está desatualizada, tendo em vista que a Lei 13.986/20 alterou a redação do § 2º do artigo 12.

    portanto, embora a resposta correta ainda seja a letra D, a letra C que era a redação do § 2º, não mais subsiste.