O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (Lei nº 8.666/93, art. 22, §3º).
Notem que a empresa previamente cadastrada poderá apresentar proposta, ainda que não tenha sido convidada. Pois, o convite, a princípio, é feito a pessoa cadastrada ou não, e estende-se apenas aos cadastrados que não tenham sido convidados, desde que manifestem esse interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Por exemplo: imaginem que a Administração Pública tenha expedido cartas-convite para três interessados no ramo pertinente ao objeto da licitação.
Se um quarto cadastrado, na mesma especialidade, manifestou interesse a 48 horas da data de apresentação da proposta, ele poderá participar da licitação.
Gabarito: C
Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
Bons estudos
§ 3o CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
--- > Publicidade do Convite: Em local apropriado, por exemplo, mural.
--- > Entre interessados do ramo pertinente ao objeto.
--- > Cadastrados ou não (até 24h da abertura da proposta).
---> Escolhidos e convidados em no mínimo 3, salvo justificativa, sob pena de repetição. A princípio, não prevê o limite máximo de participantes.
--- > Exceção: Pode ocorrer a licitação se for impossível chegar ao número mínimo de 3 convidados, desde que seja justificado, sob pena de repetição do convite.
--- > Cadastrados: manifestam seu interesse com antecedência de 24h.
--- > Não cadastrado: no mínimo 3 não cadastrados recebem o convite.
--- > Quanto aos NÃO CONVIDADOS que não estejam cadastrados, entende-se que não poderão participar do convite, ainda que manifeste o interesse nas 24 horas que antecedem a entrega das propostas.
--- > Se cadastrado e não tiver sido convidado, deve solicitar interesse no prazo de 24 horas.
--- > É irregular a participação de empresas com sócios em comum.
--- > Prazo mínimo para recebimento das propostas: 5 dias úteis