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ID
76273
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O convite é a modalidade de licitação entre

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • A - Concorrência
    B - Tomada de preços
    C - CONVITE
    D - Concurso
    E - Leilão para a primeira parte e leilão ou concorrência para a segunda parte.
  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (Lei nº 8.666/93, art. 22, §3º).
    Notem que a empresa previamente cadastrada poderá apresentar proposta, ainda que não tenha sido convidada. Pois, o convite, a princípio, é feito a pessoa cadastrada ou não, e estende-se apenas aos cadastrados que não tenham sido convidados, desde que manifestem esse interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
    Por exemplo: imaginem que a Administração Pública tenha expedido cartas-convite para três interessados no ramo pertinente ao objeto da licitação.
    Se um quarto cadastrado, na mesma especialidade, manifestou interesse a 48 horas da data de apresentação da proposta, ele poderá participar da licitação.
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • § 3o  CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    --- > Publicidade do Convite: Em local apropriado, por exemplo, mural.

     

    --- > Entre interessados do ramo pertinente ao objeto.

     

    --- > Cadastrados ou não (até 24h da abertura da proposta).

     

    ---> Escolhidos e convidados em no mínimo 3, salvo justificativa, sob pena de repetição. A princípio, não prevê o limite máximo de participantes.

     

    --- > Exceção: Pode ocorrer a licitação se for impossível chegar ao número mínimo de 3 convidados, desde que seja justificado, sob pena de repetição do convite.

     

    --- > Cadastrados: manifestam seu interesse com antecedência de 24h.

     

    --- > Não cadastrado: no mínimo 3 não cadastrados recebem o convite.

     

    --- > Quanto aos NÃO CONVIDADOS que não estejam cadastrados, entende-se que não poderão participar do convite, ainda que manifeste o interesse nas 24 horas que antecedem a entrega das propostas.

     

    --- > Se cadastrado e não tiver sido convidado, deve solicitar interesse no prazo de 24 horas.

     

    --- > É irregular a participação de empresas com sócios em comum.

     

    --- > Prazo mínimo para recebimento das propostas: 5 dias úteis