ID 76357 Banca FCC Órgão TJ-PI Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública Ingressos e Dispêndios Públicos No que concerne ao empenho da despesa pública, é correto afirmar: Alternativas É permitida a realização de despesa sem prévio empenho. O empenho da despesa cujo montante não se possa determinar é denominado empenho global. É permitido o empenho por estimativa de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que somente cria para o Estado obrigação de pagamento após a liquidação da despesa. Responder Comentários O empenho em certas situações não precisa ser formalizado em um documento denominado NOTA DE EMPENHO: despesas com pessoal e encargos, transferências constitucionais, bastando apenas a autorização do gestor em processo de execução de despesa. Eu acertei a resposta mas não entendi pq a letra "C" esta errada. Empenho estimativo é justamente quando não se sabe o valor exato a se pagar... iclusive para contratos com parcelamentos. Trabalhei por 5 anos com Orçamento e a cousa mais normal era empenho estimativo para contratos de limpeza ou de Utilizade Pública. a) É PROIBIDA a realização de despesa sem prévio empenho.b) O empenho da despesa cujo montante não se possa determinar é denominado empenho POR ESTIMATIVA.c) É permitido o empenho GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.d) Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho. CORRETO! (é proibido despesa sem prévio empenho, porém, é permitido sem EMISSÃO DA NOTA de empenho)e) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que somente cria para o Estado obrigação de pagamento INDEPENDENTE DA liquidação da despesa. (a obrigação de pagar é criada, mas o pagamento efetivo só ocorrerá após a liquidação da despesa) Conforme a Lei 4.320/64: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.