SóProvas


ID
76360
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concorrência é a modalidade de licitação entre

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO:§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Item A: refere-se a modalidade CONCURSO

    Item B: refere-se a modalidade LEILÃO

    Item C: item correto

    Item D: refere-se a modalidade TOMADA DE PREÇOS

    Item E: refere-se a modalidade CONVITE

  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Lei nº 8.666/93, art. 22, §1º).
    Em decorrência da possibilidade de participação de
    quaisquer interessados, a concorrência deve ser feita com ampla publicidade. Daí, a exigência de publicação prévia de avisos contendo os resumos do edital de licitação.
    Com essa publicação do resumo do edital, considera-se aberto o procedimento licitatório. Inicia-se, então, a fase de habilitação preliminar.

    Guardem isto: a concorrência caracteriza-se por possuir uma fase de habilitação preliminar, após a abertura do procedimento (publicação do resumo do edital).
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • a) quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (CONCURSO).
    b) quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (LEILÃO).
    c) quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (CONCORRENCIA).
    d) interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (TOMADA DE PREÇOS).
    e) interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (CONVITE).
  • § 3o  CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    --- > Publicidade do Convite: Em local apropriado, por exemplo, mural.

     

    --- > Entre interessados do ramo pertinente ao objeto.

     

    --- > Cadastrados ou não (até 24h da abertura da proposta).

     

    ---> Escolhidos e convidados em no mínimo 3, salvo justificativa, sob pena de repetição. A princípio, não prevê o limite máximo de participantes.

     

    --- > Exceção: Pode ocorrer a licitação se for impossível chegar ao número mínimo de 3 convidados, desde que seja justificado, sob pena de repetição do convite.

     

    --- > Cadastrados: manifestam seu interesse com antecedência de 24h.

     

    --- > Não cadastrado: no mínimo 3 não cadastrados recebem o convite.

     

    --- > Quanto aos NÃO CONVIDADOS que não estejam cadastrados, entende-se que não poderão participar do convite, ainda que manifeste o interesse nas 24 horas que antecedem a entrega das propostas.

     

    --- > Se cadastrado e não tiver sido convidado, deve solicitar interesse no prazo de 24 horas.

     

    --- > É irregular a participação de empresas com sócios em comum.

     

    --- > Prazo mínimo para recebimento das propostas: 5 dias úteis

  • § 1o  CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação:

     

    entre quaisquer interessados (independente de cadastro) que, na fase inicial de habilitação preliminar,

     

    > comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    CONCORRÊNCIA. Geralmente para:

     

    > Compra de Imóveis

    > Alienação de Imóveis

    > Direito de Uso Real

    > Licitações Internacionais (Regra)

    > Concessão

    > Parcerias Público Privada

     

    Obs.1: Não necessita de Habilitação Preliminar para participar da modalidade Concorrência:

     

    --- > Concessão e Parcerias Público Privadas, podendo inverter as fases.

     

    --- > Publicidade feita em agencia, devendo inverter as fases.

     

    Obs.2: Exceção quanto às Licitações Internacionais:

     

    --- > Tomada de Preços: Se houver cadastro internacional de fornecedores.

     

    --- > Convite: Se houver fornecedores no país.

  • § 2o  TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação:

     

    > entre interessados devidamente cadastrados ou

     

    > (não cadastrados) que atenderem a todas as condições (de habilitação) exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Tomada de Preços para Contratos de Valor Médio:

     

    --- > Obras e Serviços de Engenharia: Até R$ 1,5 milhão.

    --- > Demais compras e serviços: Até R$ 650 mil.

     

    --- > Licitações Internacionais: quando o órgão ou entidade da Administração dispuser de cadastro internacional de fornecedores.

     

    Prazos:

     

    --- > Impugnação do Edital: até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

     

    --- > Para recebimento das propostas Menor Preço: 15 dias

     

    --- > Para recebimento das propostas Com Melhor Técnica ou Técnica e Preço: 30 dias