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ID
76363
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O adiantamento ou suprimento de fundos

Alternativas
Comentários
  • Não se concederá suprimento de fundos:???? a responsável por dois suprimentos;???? a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;???? a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; ea servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.
  • ???? A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar osestágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.???? É vedada a aquisição de material permanente por suprimento defundos.O
  • O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei com a finalidade de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:• para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;• quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e• para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
  • A alternativa "d" está correta, questão anulável pacificamente.

    DECRETO Nº 93.872
     Art. 45
    § 3º Não se concederá suprimento de fundos: 

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
     

  • Correta letra (B), afinal:
    Conforme estabelece o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V, o 
    suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos (adiantamento) a servidor, sempre precedidode empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3999/suprimento-de-fundos-e-dispensa-de-licitacao-art-24-ii#ixzz222jcDJHm
  • Fernando, a alternativa (D) só estaria correta se estivesse explícita essa exceção que você destacou, sem a exceção, trata-se da regra geral, e a regra geral é não conceder. Ao ler a letra (D) da forma como está, a gente já afirma logo: "depende", e aí sim entraria a exceção destacada. Já a alternativa (B) está 100% correta, sem necessidade de nenhum "salvo" para complementá-la.
  • Acertei a questão, mas fiquei na dúvida quanto ao item a. Pois não são três os casos de suprimento de fundos segundo o Decreto 93872/86? Pelo que entendi as alíneas ll e lll  do art. 45 não exigem o caráter de urgência.


    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.


    agradeceria muito se alguém puder me ajudar. Obrigada!

  • Alguém saberia explicar porque a A está errada? Muito obrigado!

  • Se uma despesa não tem caráter de urgência, ela pode esperar o processo normal de execução orçamentária e, consequentemente, não precisar ser executada através do suprimento de fundos. Esse é o erro da A, na minha opinião.

  • O adiantamento ou suprimento de fundos

    A- pode ser concedido mesmo que não haja urgência na realização da despesa.

    B- deve ser precedido do empenho da despesa a realizar.TEM QUE RESPEITAR OS ESTÁGIOS DA DESPESA

    C- dispensa a prestação de contas posterior, por se tratar de despesas de pequeno valor.

    D- pode ser concedido a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a ser adquirido.

    E- não pode ser concedido para despesas que devam ser feitas em caráter sigiloso.