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ID
763678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), julgue os próximos itens.

O mecanismo de fomento de que trata a referida lei não poderá ser utilizado na produção das obras audiovisuais de natureza publicitária.

Alternativas
Comentários
  • L. 8.685/1993.


    Art. 4o  O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previstos nos arts. 1o, 1o-A, 3o e 3o-A, todos desta Lei, depositará, dentro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, o valor correspondente ao abatimento em conta de aplicação financeira especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação sujeitar-se-á a prévia comprovação pela Ancine de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente.
     § 3o Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção de obras audiovisuais de natureza publicitária.