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Questões de Lei 8.685 de 1993 - Criação de mecanismos de fomento à atividade audiovisual - Lei do Audiovisual


ID
763093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), julgue os próximos itens.

O depósito permitido pela lei, no prazo fixado para seu recolhimento, no valor correspondente ao abatimento que se destina, o investimento em projeto de produção de longa metragem deve ser feito em conta de aplicação que será aberta em nome da produtora independente, no caso do art. 3.º da lei em apreço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Segundo a Letra da Lei (8.865/93):
    Art. 4o  O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previstos nos arts. 1o, 1o-A, 3o e 3o-A, todos desta Lei, depositará, dentro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, o valor correspondente ao abatimento em conta de aplicação financeira especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação sujeitar-se-á a prévia comprovação pela Ancine de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente. (Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006).
            § 1º As contas de aplicação financeira a que se refere este artigo serão abertas:
            I - em nome do proponente, para cada projeto, no caso do art. 1o e do art. 1o-A, ambos desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006).
  •    Art. 4o  O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previstos nos arts. 1o, 1o-A, 3o e 3o-A, todos desta Lei, depositará, dentro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, o valor correspondente ao abatimento em conta de aplicação financeira especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação sujeitar-se-á a prévia comprovação pela Ancine de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente.

            § 1º As contas de aplicação financeira a que se refere este artigo serão abertas:

            I - em nome do proponente, para cada projeto, no caso do art. 1o e do art. 1o-A, ambos desta Lei; 

            II - em nome do contribuinte, do seu representante legal ou do responsável pela remessa, no caso do art. 3o e do art. 3o-A, ambos desta Lei.


ID
763102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Medida Provisória n.º 2.228/2001 e na Lei n.º 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), julgue os itens subseqüentes.

A Lei do Audiovisual permite, às distribuidoras estrangeiras de filmes, abaterem 100% do tributo a ser recolhido, caso elas optem por não remeter ao exterior os lucros a que têm direito.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 3º da lei 8685/93 limita a 70% o abatimento no imposto devido, desde que este valor seja investido no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem de produção independente, e na co-produção de telefilmes e minisséries brasileiros de produção independente e de obras cinematográficas brasileiras de produção independente.

    Sendo assim, questão ERRADA.

ID
763675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), julgue os próximos itens.

A pessoa jurídica poderá abater, a título de despesa operacional, o total dos investimentos efetuados em produções cinematográficas de longa metragem.

Alternativas
Comentários
  • tá muito genérica. Somente a pessoa jurídica com base no lucro real. e pelo art. 18 da 8313 ela não pode abater o total dos investimentos efetuados, pois tem os 6% do IR mais o caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.
  • CAPÍTULO VII
    DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA
    CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - FUNCINES
     Art. 41.  Os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES serão constituídos sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, e administrados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por agências e bancos de desenvolvimento. 
    Art. 44.  Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2016, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines. 
     
    § 3o  Somente são dedutíveis do imposto devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines: (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
     
            I - pela pessoa física, no ano-calendário a que se referir a declaração de ajuste anual;  (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
     
            II - pela pessoa jurídica, no respectivo período de apuração de imposto. (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
     Art. 45.  A dedução de que trata o art. 44 incidirá sobre o imposto devido:
     
            I - no trimestre a que se referirem os investimentos, para as pessoas jurídicas que apuram o lucro real trimestral;
     
            II - no ano-calendário, para as pessoas jurídicas que, tendo optado pelo recolhimento do imposto por estimativa, apuram o lucro real anual.
     
            III - no ano-calendário, conforme ajuste em declaração anual de rendimentos para a pessoa física. (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
     § 2o  A dedução prevista neste artigo está limitada a 3% (três por cento) do imposto devido pelas pessoas jurídicas e deverá observar o limite previsto no inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. (Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006).
     
            § 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006). (Revogado pela Lei nº 11.437, de 2006).
     
            § 4o  A pessoa jurídica que alienar as cotas dos Funcines somente poderá considerar como custo de aquisição, na determinação do ganho de capital, os valores deduzidos na forma do caput deste artigo na hipótese em que a alienação ocorra após 5 (cinco) anos da data de sua aquisição. (Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006).
  • Na mnha opinião o  que a banca esta dizendo é super certo...ela nao pergunta nada de impostos e todos focaram em descontos no imposto de renda...e nao ha nada sobre imposto de renda, lucro liquido ou real..o q ela pergunta é certo, q para calcular os impostos a pagar ela precisa fazer a conta do seu lucro que é: total arrecadado menos o total de gastos(que entra as despesas operacionais e outras mais a grosso modo ) o q sobra ai sim que vem o calculo dos descontos de 6% ou 70%.
  • A lei do Audiovisual permite o Investimento, Patrocinio ou Coprodução por 4 artigos : 1, 1A, 3 e 3A. Somente o atigo 1 permite a modalidade INVESTIMENTO e por esse artigo pode-se abatê-lo como Despesa Operacional.

ID
763678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), julgue os próximos itens.

O mecanismo de fomento de que trata a referida lei não poderá ser utilizado na produção das obras audiovisuais de natureza publicitária.

Alternativas
Comentários
  • L. 8.685/1993.


    Art. 4o  O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previstos nos arts. 1o, 1o-A, 3o e 3o-A, todos desta Lei, depositará, dentro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, o valor correspondente ao abatimento em conta de aplicação financeira especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação sujeitar-se-á a prévia comprovação pela Ancine de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente.
     § 3o Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção de obras audiovisuais de natureza publicitária.

ID
763681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Medida Provisória n.º 2.228/2001 e na Lei n.º 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), julgue os itens subseqüentes.

Toda obra cinematográfica estrangeira deverá, antes de sua exibição ou comercialização, requerer à ANCINE o Certificado de Produto Brasileiro (CPB).

Alternativas
Comentários
  • Se a obra é estrangeira, não há como obter Certificado de Produto Brasileiro.
  • Art. 7o  A ANCINE terá as seguintes competências:
    XII - fornecer os Certificados de Produto Brasileiro às obras cinematográficas e videofonográficas;
     
            XIII - fornecer Certificados de Registro dos contratos de produção, co-produção, distribuição, licenciamento, cessão de direitos de exploração, veiculação e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas;
     
    Art. 28. Toda obra cinematográfica e videofonográfica brasileira deverá, antes de sua exibição ou comercialização, requerer à ANCINE o registro do título e o Certificado de Produto Brasileiro - CPB. (Redação dada pela pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)

ID
808663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que uma produtora brasileira independente deseje  realizar um filme longa-metragem e que, para tanto, opte por  mecanismos de financiamento de investimento ou coprodução, julgue o  item.

Caso queira se servir da Lei do Audiovisual para produzir um longa-metragem, a empresa produtora deverá inscrever seu projeto na Secretaria do Audiovisual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1-A § 4o  Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de difusão, preservação, exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira poderão ser credenciados pela Ancine para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo, na forma do regulamento.    

    Gabarito: Errado


ID
808669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que uma produtora brasileira independente deseje  realizar um filme longa-metragem e que, para tanto, opte por  mecanismos de financiamento de investimento ou coprodução, julgue o  item.


O valor do investimento efetuado pelas empresas financiadoras na forma do primeiro artigo da Lei do Audiovisual poderá ser lançado como despesa operacional dedutível do imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • À luz da Lei 8685/93, as empresas tributadas com base no lucro real, podem abater o total de investimentos como despesa operacional.

    Art. 1º Até o exercício fiscal de 2019, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

    § 4º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos efetuados na forma deste artigo como despesa operacional.


ID
1283641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando aspectos diversos relacionados à Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993), julgue os itens subsequentes.

O fato de os mecanismos de fomento previstos na lei em apreço serem custeados com recursos do orçamento fiscal da União caracteriza esses mecanismos como modalidade de financiamento direto.

Alternativas

ID
1283644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando aspectos diversos relacionados à Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993), julgue os itens subsequentes.

Na década de 90 do século passado, período em que as políticas públicas para o cinema brasileiro ganharam força por meio da criação de mecanismos de incentivo fiscal, a Lei do Audiovisual foi o principal instrumento de financiamento, embora não tenha atingido toda a cadeia produtiva do audiovisual.

Alternativas

ID
1283647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando aspectos diversos relacionados à Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993), julgue os itens subsequentes.

O início da vigência da Lei do Audiovisual implicou a saída do Estado do processo de decisão direta sobre investimentos e fez que as grandes empresas do setor audiovisual e do cinema passassem a decidir e definir o perfil alocativo dos recursos dos programas de fomento.

Alternativas

ID
1283650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando aspectos diversos relacionados à Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993), julgue os itens subsequentes.

A partir da década em que foi aprovada, a Lei do Audiovisual desencandeou a desconcentração dos recursos e da dinâmica territorial da cadeia do audiovisual.

Alternativas

ID
2926033
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação brasileira do audiovisual, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Os artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual são mecanismos de fomento indireto e diferem quanto à sua forma de aplicação. Enquanto o artigo 1º é uma forma de investimento (concede ao contribuinte/investidor uma participação nas receitas da obra a ser produzida, além do benefício fiscal), o artigo 1º-A é uma forma de patrocínio, pois confere ao contribuinte-patrocinador um retorno em termos de visibilidade da marca apoiadora, além do benefício fiscal.

II. Em relação ao investimento feito por pessoa jurídica através da Lei do Audiovisual em seus artigos 1º e 1º-A, em ambos podem participar empresas com lucro real e lucro presumido.

III. Uma obra audiovisual não pode ser financiada com recursos de incentivo fiscal em conjunto com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual.

IV. Uma obra audiovisual cinematográfica não pode ter, em hipótese nenhuma, como coprodutora uma empresa programadora e receber recursos oriundos do artigo 3º- A da Lei do Audiovisual.

V. A inserção de medidas de acessibilidade é obrigatória apenas para os casos de projetos financiados com recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn