SóProvas


ID
763780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a licitações públicas.

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO . 

    QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA , DEFINIÇÃO COMPLETA DA MODALIDADE CONVITE !
  • Não se esquecer que a tomada de preço só é possível entre os interessados devidamente cadastrados.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • CORRETA. ART. 22,

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Macete:
    con
    Vite -- até Vinte e quatro horas o cara se cadastra.
    Tomada de preços -- até Terceiro dia o cara se cadastra.
    Concorrência -- C* de bêbado! 
    "Para um bom entendedor, meia palavra basta" Rsrs
    Forte abraço e ótimos estudos!!
  •   John  você vai tomar a minha vaga..  kk²³

    Só para acrescentar os bons comentários acima . 

    modalidade CONVITE   Utilizada para OBJETOS de pequeno vulto econômico (ATÉ  R$ 150.000,00), para obras e serviços de engnharia; e ATÉ  R$ 80.000,00, para demais objetos).

    Bons estudos fiquem com Deus!
  • COMPLEMENTANDO: O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de pequeno vulto (é a modalidade de licitação que comporta menos formalismo, porque se destina a contratações de menor vulto), ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). É, dentre as demais modalidades, aquela que se apresenta de modo mais simplificado. Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração. As cartas convites são enviadas às empresas que possam oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já existentes. Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame.
  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.


    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

  • Sei que é besteira, mas errei a questão porque dizia OBJETIVO e não OBJETO, putz!!!

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu OBJETIVO...
  • Errei pelo mesmo motivo da tatiane! São sinônimos "objetivo"="objeto"?

    =D
  •            A modalidade Convite é utilizada para as relações negociais de valores mais baixos, o que permitiu ao legislador vislumbrasse um procedimento de formalidades reduzidas. Nele, o órgão contratante convida, pelo menos 03 (três) empresas ou profissionais entre os interessados do ramo (cadastrados ou não), para apresentarem ofertas à pretensão contratual manifestada. Não preenchido o número mínimo de participantes, pode a Administração invalidar o certame, or identificar falta de competitvidade, excetuadas as situações em que, por limitações do mercado ou desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número de licitantes.
               A disposição literal da Lei nº 8.666/93 produz a impressão de que, excetuados os convidados, apenas poderiam participar desta modalidade os cadastrados. Contudo, traçando um paralelo com a tomada de preços, deve-se entender que os não cadastrados podem participar do certame, desde que atendam às condições editalícias de cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
               Obs.: O convite dispensa a publicação em edital em diário oficial ou jornal, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"