SóProvas


ID
763783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a licitações públicas.

A definição da modalidade de licitação se dá exclusivamente em função do valor da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de Licitação
    Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.

    Além do leilão e do concurso, as demais modalidades de licitação admitidas são exclusivamente as seguintes:
  • QUESTÃO ERRADA!!!!

    Pode se citar como exemplo a concorrência que de acordo com o art. 22, §1º, da Lei de Licitações é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.
    Com efeito, a concorrência será utilizada para contratações de grande vulto, ou seja, para obras e serviços de engenharia cujo valor seja superior a 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) e para outros bens e serviços cujos valores sejam superiores a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil).



    No entanto, para alguns casos, independentemente do valor, será obrigatória a utilização da concorrência, tal como:

    • Concessão de serviço público;
    • Concessões de obras ou serviços (Parcerias Público-Privadas)
    • Concessões de direito real de uso;
    • Alienação bens imóveis (ver art. 19);
    • Licitações internacionais;
    • Contratos de empreitada integral (art. 6º);


    Assim, por ser procedimento mais complexo, em que, inclusive, se pode verificar claramente todas as fases, não tem limite máximo de valor e, ainda, poderá substituir a tomada de preço ou o convite.
  • Olá pessoal!!
    A questão está ERRADA!
    O valor da contratação não é o único critério de escolha da modalidade licitação. O pregão, por exemplo, é usado para aquisição de bens e serviços comuns, pouco(ou melhor, nada) importando o valor da contratação.
    Abração e fica com Deus, galeraaa!!
  • nao esquecendo que para o caso da licitação ser inexigivel, o que importa nao e o valor mas sim a  inviabilidade de competição!
    sendo assim, a questao esta errada!
  • GABARITO: ERRADO. Diante dos excelentes comentários postados acima pelos colegas, resta destacar que não se pode confundir MODALIDADES DE LICITAÇÃO com TIPOS DE LICITAÇÃO:


  • Modalidades que são definidas em razão do VALOR DO CONTRATO: Concorrência, Tomada de Preços e Convite.
    Modalidades que são definidas em razão do OBJETO: Concurso, Leilão e Pregão.
    (Interpretação extensiva de MA/VP, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 3ª ed., fls. 177 - 186)
  • ERRADA! 
    Visto que não é o preço o unico criterio para se difenciar as modalidades licitatórias, o objeto também é um instrumento de relevância a ser analisado!!!
  • Errada.
    Agora , a leitura sistemática da Lei 8.666 permite afirmar que, dependendo da licitação, será "mais vantajosa" a proposta que apresente, sim, a melhor relação custo-benefício, porém, levando em conta não somente aquele contrato específico que será celebrado, mas também os benefícios indiretos, mediatos e de longo prazo que a proposta considerada vencedora proporcionará ao Brasil, ao desenvolvimento nacional.
     

  •  Isso, isso, isso...!

    Independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:

    1) compras e alienações de imóveis;

    2) concessões de direito real de uso;

    3) licitações internacionais;

    4) contratos de empreitada integral;

    5) concessões de serviço público;

    6) registro de preços.

    - Isso me escapoliu... 
    Fonte: pag. 337, Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - 2ª edição - Ano 2012

  • Independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:

    1) compras e alienações de imóveis;

    2) concessões de direito real de uso;

    3) licitações internacionais;

    4) contratos de empreitada integral;

    5) concessões de serviço público;

    6) registro de preços.

     


    Fonte: pag. 337, Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - 2ª edição - Ano 2012

  • ESCOLHA EM RAZÃO DO VALOR: CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS - CONVITE.
    ESCOLHA EM RAZÃO DO OBJETO: CONCURSO - PREGÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado . Por exemplo , o concurso que é realizado para trabalhos artísticos , culturais , etc . O pregão que utilizado para aquisição de bens comuns