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Modalidades de Licitação
Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.
Além do leilão e do concurso, as demais modalidades de licitação admitidas são exclusivamente as seguintes:
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QUESTÃO ERRADA!!!!
Pode se citar como exemplo a concorrência que de acordo com o art. 22, §1º, da Lei de Licitações é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.
Com efeito, a concorrência será utilizada para contratações de grande vulto, ou seja, para obras e serviços de engenharia cujo valor seja superior a 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) e para outros bens e serviços cujos valores sejam superiores a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil).
No entanto, para alguns casos, independentemente do valor, será obrigatória a utilização da concorrência, tal como:
• Concessão de serviço público;
• Concessões de obras ou serviços (Parcerias Público-Privadas)
• Concessões de direito real de uso;
• Alienação bens imóveis (ver art. 19);
• Licitações internacionais;
• Contratos de empreitada integral (art. 6º);
Assim, por ser procedimento mais complexo, em que, inclusive, se pode verificar claramente todas as fases, não tem limite máximo de valor e, ainda, poderá substituir a tomada de preço ou o convite.
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Olá pessoal!!
A questão está ERRADA!
O valor da contratação não é o único critério de escolha da modalidade licitação. O pregão, por exemplo, é usado para aquisição de bens e serviços comuns, pouco(ou melhor, nada) importando o valor da contratação.
Abração e fica com Deus, galeraaa!!
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nao esquecendo que para o caso da licitação ser inexigivel, o que importa nao e o valor mas sim a inviabilidade de competição!
sendo assim, a questao esta errada!
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GABARITO: ERRADO. Diante dos excelentes comentários postados acima pelos colegas, resta destacar que não se pode confundir MODALIDADES DE LICITAÇÃO com TIPOS DE LICITAÇÃO:
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Modalidades que são definidas em razão do VALOR DO CONTRATO: Concorrência, Tomada de Preços e Convite.
Modalidades que são definidas em razão do OBJETO: Concurso, Leilão e Pregão.
(Interpretação extensiva de MA/VP, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 3ª ed., fls. 177 - 186)
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ERRADA!
Visto que não é o preço o unico criterio para se difenciar as modalidades licitatórias, o objeto também é um instrumento de relevância a ser analisado!!!
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Errada.
Agora , a leitura sistemática da Lei 8.666 permite afirmar que, dependendo da licitação, será "mais vantajosa" a proposta que apresente, sim, a melhor relação custo-benefício, porém, levando em conta não somente aquele contrato específico que será celebrado, mas também os benefícios indiretos, mediatos e de longo prazo que a proposta considerada vencedora proporcionará ao Brasil, ao desenvolvimento nacional.
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Isso, isso, isso...!
Independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:
1) compras e alienações de imóveis;
2) concessões de direito real de uso;
3) licitações internacionais;
4) contratos de empreitada integral;
5) concessões de serviço público;
6) registro de preços.
- Isso me escapoliu...
Fonte: pag. 337, Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - 2ª edição - Ano 2012
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Independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:
1) compras e alienações de imóveis;
2) concessões de direito real de uso;
3) licitações internacionais;
4) contratos de empreitada integral;
5) concessões de serviço público;
6) registro de preços.
Fonte: pag. 337, Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - 2ª edição - Ano 2012
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ESCOLHA EM RAZÃO DO VALOR: CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS - CONVITE.
ESCOLHA EM RAZÃO DO OBJETO: CONCURSO - PREGÃO.
GABARITO ERRADO
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Errado . Por exemplo , o concurso que é realizado para trabalhos artísticos , culturais , etc . O pregão que utilizado para aquisição de bens comuns