SóProvas


ID
763786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a licitações públicas.

São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o Legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios.

    As modalidades referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:

    Posteriormente, pela lei 10.520/2002, foi introduzida a modalidade pregão.

    As modalidades leilão e convite destinam-se a fins específicos ligados à natureza dos objetos em licitação. O leilão é adotado para venda de bens móveis inservíveis para a administração, para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis tomados junto a credores da administração ou como resultado de processos judiciais.

  • Procedimento, portanto, se caracteriza como um modo ou maneira de proceder, que, nos termos da Lei, é denominado de modalidade de licitação. Assim, a Lei nº 8.666/93 prevê as seguintes modalidades de licitação:

    concorrência, tomada de preço, convite, leilão e concurso (art. 20).

    Outrossim, posteriormente, com base na Lei nº 10.520/02, foi criada uma outra modalidade denominada pregão.
    É preciso salientar que a Lei nº 8.666/93, em seu artigo 22, §8º, veda a criação ou a combinação de modalidades de licitação. No entanto, devemos entender que tal vedação é destinada a Administração na medida em que fora criado o Pregão, ou seja, o Legislador poderia, como bem o fez, criar novas modalidades de licitação.

    Outro dado importante é que o Pregão, muito embora tenha sido criado por Medida Provisória (MP 2.026/2000), cuja intenção inicial era de ser utilizado apenas pela União, o que o tornava inconstitucional já que modalidade de licitação se insere no âmbito de norma geral, com a conversão da MP em Lei (Lei nº 10.520/02), estendeu-se seu uso a todos os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios).

    Isso porque, como frisado, trata-se de modalidade de licitação que é norma de âmbito geral, devendo, portanto, ser aplicada a todos os entes  federados, conforme art. 22, inc. XXVII, da CF/88.

    Então, repetindo, o pregão se aplica a todos os entes federativos(União, DF, estados-membros e municípios).
    Com base nisso, temos as seguintes modalidades de
    licitação:

     Concorrência
     Tomada de preço
     Convite
     Leilão
     Concurso
     Pregão


    A propósito, tome o devido cuidado com uma situação específica. Como assim? É que a Lei de criação da Anatel (Lei nº 9.964/01) estabeleceu mais uma modalidade, restrita àquela Agência, que é a CONSULTA.

    Professor Edson Marques Ponto dos Concursos
  • CORRETO. Art. 22, LEI 8.666/93.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão. 
    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

      Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
  • n confundir modalidade com tipo de licitação.
    as modalidades ja estao expostas no enunciado.
    Tipo de licitação é a forma como será escolhido o vencedor da licitação.
    os tipos sao aqueles referentes ao menor preço, melhor tecnica, tecnica e preço...



  • Que questãozinha é esta!

    eu errei esta questão por um vacilo.

    ( Julgue os itens a seguir, relativos a licitações públicas.  São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão).

    Se a questão trouxersse a luz da 8.666/93 - a inclusão do pregão estaria errada.

    Como a questão foi generica, não disse se era a luz da 8.666/93 ou 10.520/02. A questão foi considerada CERTA.

  • Vai uma dica para memorizar na sequência das modalidades:

    CONTO CON URSO E LEITÃO PRETÃO
     


    Ficou um pouco estranho, mas quanto mais bizarro, mais fácil de gravar.
  • Bizarro que nada  João, dá um visu no bizu que criei (apreveitem para repassar, pois é a primeira vez que eu o posto [este sim é tosco {qnto + tosco, melhor..rs}]):

    CO-LE-TO   CO-CO   PRE-to
    CO-nvite
    LE-ilão
    TO-mada de preços

    CO-ncorrência (no)
    CO-ncurso  (Lembrando que este não tem nada a ver com o Concurso ao qual estamos almejando)

    PRE-gão (É a única modalidade fora da 8.666)
    to

    Abraços.
  • CERTO



    Eu uso essa frase aqui para decorar as modalidades de licitação "colé, pregão cotoco". É estranho, mas caiu muito bem, como se fosse uma pessoa que eu estivesse "apelidando", rs.

    COncorrência
    LEilão

    PREGÃO

    COnvite
    TOmada de preços
    COncurso
  • CERTO.

    NÃO CONFUNDIR COM TIPOS DE LICITAÇÃO. ISSO CAI DE MAIS NAS PROVAS DO CESPE.

     

    O rol de tipos de licitação também é taxativo e está codificado no artigo 45 da Lei 8.666/93:

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

     

    § 2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    § 3º No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

    § 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

    § 6º Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação.

  • Muitos comentários e muita gente falando besteira...
    O que se deve observar é o que o "Luciano "Jack" observou...
    Pregão é um tipo de licitação e como a questão não afirmou que era segundo a lei 8.666/93,deve considerar a 10.520/02 também!!!

    Como exemplo, olhem essa questão....

    Q154331

    Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Pregão - Lei 10.520/2002

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: HEMOBRÁS

    Prova: Técnico em Almoxarife

    O pregão, por não estar previsto na Lei n.º 8.666/1993, não é considerado modalidade de licitação.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: Certo

     

    Modalidades (e não tipos) de Licitação:

     

    Lei 8.666/93:

    Concorrência

    Tomada de preço

    Convite

    Concurso 

    Leilão

     

    Lei 10.520/02:

    Pregão

     

    Lei 9.472/97:

    Consulta

     

    Como a questão não especificou a qual lei ela está se referindo, devemos entender que ela pede modalidades de forma ampla, ou seja, qualquer uma dessas acima.

  • Não esquecer da modalidade de licitação '' consulta'' ( destinada apenas às agências reguladoras )

  • Relativos a licitações públicas, é correto afirmar que: São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.