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Fases
São fases da licitação o edital, a habilitação, a classificação, a homologação e a adjudicação todas elas com objeto próprio apresentando-se em uma ordem cronológica que não pode ser alterada.
[editar]Edital e convite
Chama-se edital o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da licitação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido. A correta elaboração do edital e a definição precisa das características do bem ou serviço pretendido pela entidade licitadora são essenciais para a concretização de uma boa compra ou contratação. Na modalidade convite o edital será substituído pela carta-convite (ou simplesmente convite), que é um oferecimento para que determinada empresa do setor pertinente, cadastrada ou não junto à administração pública, ofereça lances na licitação. Cabe destacar que na modalidade convite, um licitante pode se convidar, solicitando à administração pública que participe do certame.
[editar]Habilitação
Nessa fase, verifica-se as condições dos licitantes como, por exemplo:
- financeiras - o licitante deve ter condições econômicas para execução do objeto da licitação;
- fiscal - se espera do licitante que ele esteja em dia com suas obrigações fiscais;
- trabalhistas - o licitante deve estar de acordo com a legislação trabalhista;
- técnicas - o licitante deve provar ter condições técnicas para execução do objeto da licitação.
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CORRETA. ART. 22, § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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Pra mim, ninguém acima respondeu a questão e eu continuei na dúvida. A questão diz que a divulgação, proposição, habilitação são realizadas de forma diferente nas modlidaddes de concorrência, tomada de preços e convite.
A carta convite é a forma de divulgação para o convite, e o edital é a forma de divulgação para a concorrência e tomada de preço, não consigo achar diferenças em relação a proposição e habilitação, já que os documentos apresentados devem ser os mesmo para essas diferentes modalidades.
Entendo a questão estar correta, pois em breve palavras já disse algumas diferenças, mas gostaria de uma resposta que descreveria as diferenças na habilitação e proposição nesses modalidades.
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Ok Milly, vamos explicitar as diferenças dos 3 quesitos:
- Divulgação: Concorrência e tomada de preços através de edital; convite através de carta-convite e afixação em local apropriado de cópia do instrumento convocatório (geralmente mural ou, mais atualmente, internet).
- Proposição: Os prazos entre a publicação do edital e a entrega das propostas são:
Concorrência: 45 dias quando for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". 30 dias quando não for esses dois tipos.
Tomada de Preços: 30 dias quando for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". 15 dias quando não for esses dois tipos.
Convite: 5 dias úteis.
- Habilitação: "na concorrência, a habilitação constitui uma fase autônoma em cada certame. Na tomada de preços a aferição, em sua maior parte, se faz com antecipação, ao momento da inscrição nos registros cadastrais." José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo. No convite, a habilitação ocorre antes da abertura da competição. Não constitui, como na concorrência, uma fase preliminar dentro do próprio procedimento da licitação. (Fernando A. B. Normando)
Bom estudo!
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Eca!!
Achei esta assertiva horrível de se ler e extremamente confusa!!!
Não acho que as modalidades se diferenciam apenas no procedimento de suas fases.. o objeto do contrato tbém é um fator definidor da modalidade de licitação..
E como assim "disciplinas legais diversas???"
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Que questão mais enrolada. Li umas 3 vezes e não entendi o que a queridíssima banca cespe quis dizer:
As espécies de modalidades comuns de licitação diferenciam-se entre si (SIM, cada uma tem a sua pecularidade. A concorrência é utilizada na contratação de grande vulto, o convite possui menos formalismo, etc.) por variações na estrutura procedimental de suas fases: concorrência, tomada de preços e convite possuem disciplinas legais diversas nas fases de divulgação, proposição e habilitação.
O emprego dessa expressão "disciplinas" só foi para confundi o candidato. Quando você lê legais, pensa logo na lei 8.666. De fato, essas modalidades possuem suas diferenças - uma exige maior divulgação (CONCORRÊNCIA), outra possui um tempo menor. Realmente, lamentável.
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GABARITO: CERTO
Apenas complementando os comentários dos colegas acima...
Quanto à habilitação de licitantes, há ainda mais uma diferença entre as 3 modalidades:
Na concorrência: os interessados podem, comprovando possuírem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, habilitar-se até a fase inicial da habilitação preliminar
Na tomada de preços: até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas
No convite: até 24h antes da apresentação das propostas
Assim, está correta a assertiva ao mencionar que as modalidades possuem variações na estrutura procedimental.
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Na minha opinião, o gabarito é controverso.
O §4º do art. 43 (que trata, entre outras coisas, do julgamento, da habilitação e da adjudicação) assim dispõe:
§ 4o O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.
Veja que as regras desse artigo são aplicáveis, além da concorrência, também ao concurso à tomada de preço, naquilo que for possível. Então, caso não haja dispositivo legal que inviabilize a aplicação de determinados procedimentos nas modalidades previstas no § 4º, as regras da concorrência se aplicam a essas outras modalidades.
Logo, em regra, os procedimentos são exatamente os mesmo. Se houver dispositivo específico para as outras modalidades, haverá aplicação desse, e não das "regras gerais" previstas para concorrência.
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Discordo do gabarito. Questão confusa e que induz a erro.
Por exemplo, fase Divulgação: Concorrência e tomada de preços : divulgação é feita através de edital, logo, concorrência e tomada de preços não possui disciplina legal diversa na fase de divulgação, fato que por si só já tornaria a questão falsa. Fé em Deus sempre, todos podemos chegar lá!
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Disciplina legal diversa???
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O Marcos Santos, liga não, o ser humano que formulou essa questão deve ser usuário de LSD.
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Acho que as disciplinas legais que divergem são entre as modalidades citadas e a modalidade de pregão, pois:
Modalidades Citadadas PREGÃO
Edital Edital
Habilitação Classificação
Classificação Habilitação
Homologação Adjudicação
Adjudicação Homologação
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Correto , Por exemplo os prazos. Na modalidade convite tem o requisito do mínimo de 3 convidados ... etc .
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Relativos a licitações públicas, é correto afirmar que: As espécies de modalidades comuns de licitação diferenciam-se entre si por variações na estrutura procedimental de suas fases: concorrência, tomada de preços e convite possuem disciplinas legais diversas nas fases de divulgação, proposição e habilitação.