SóProvas


ID
763798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

A única possibilidade de dispensa de licitação se dá quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  Vide Lei nº 12.188, de 2.010  Vigência

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;     (Vide § 3º do art. 48)

     no total são 31 incisos

    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • “As hipóteses de licitação dispensável encontram-se no art. 24 da Lei 8.666/93. É uma lista que se pretende taxativa. Amiúde, leis sobre variadas matérias alteram esse art. 24, no mais das vezes para acrescentar hipóteses à lista.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Macete básico para diferir inexigibilidade de dispensa: Inexigibilidade: (1º passo) pergunte se há inviolabilidade de competição, se sim é inexígivel, se não vá para 2º passo. Dispensa: Dispensada (2º passo) pergunte se é alienação de bens na Adm. pública, se sim é dispensada, se não vá para 3º passo. Dispensável (3º passo) todos aqueles que não se enquadrarem no 1º e 2º passos são dispensáveis, valendo ainda perguntar ao tema se é urgente ou de pequeno valor.
  • Rafael, valeu pelo macete.

    Bons estudos!
  • Cuidado com o macete, Rafael. Não é tão simples. De acordo com o art. 17 da 8.666, a dispensa só pode ocorrer na alienação de alguns tipos de bens da administração pública:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)
  • Inexigível - inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, artista, serviços tecnicos especializados), rol exemplificativo;

    Dispensa rol taxativo na lei, sendo:

    Dispensável - pequeno valor ate 10% e 20% (consorcio/ag executiva) modalid convite, guerra, gêneros perecíveis, coleta lixo, energia/gas,  discricionária, qdo a anterior n teve interessados (lic deserta), Un intervir no dominio economico, preco superior ao de mercado (licitacao fracassada), atividades contempladas no contrato de gestão, pzo max do contrato 180d; e

    Dispensada - lei dispensou diretamente, n pode fzr licitacao (vinculada), venda p outro orgao, dacao em pagamento, doacao.
  • São os 33 casos em que a licitação é possível, há ambiente competitivo, mas por conveniência e oportunidade, a Administração pode dispensar a licitação. É o que dá origem à contratação DIRETA. Alguns casos mais relevantes são:

    1) Obras e serviços de engenharia até 15 mil (10% da modalidade convite)
    2) Compras e outros serviços até 8 mil (10% da modalidade convite)
    3) Guerra ou grave pertubação da ordem
    4) Emergência ou calamidade pública
    5)Licitação deserta
    6) Quando a união intervir no domínio econômico para regular ou normalizar abastecimento
    7) Aquisição ou restauração de obras de artes e objetos de valor histórico.
    8) Compras de genêros alimentícios perecíveis 
    9) Celebração de convênios administrativos
    10) Contratos com EP e SEM com suas subsidiárias
  • Única? Kkk

    Vá dizer isso ao art. 24 srrsrs

  • Né RaísaBacelar, horas de estudo tentando decorar os casos (taxativos) e a questão vem me dizer que é a única possibilidade hahah

  • Errado . A um rol enorme de hipóteses de dispensa de licitação . Por exemplo : Por motivo de guerra , calamidade pública , comoção interna ; Gêneros perecíveis e hortifrutigranjeiros de entrega imediata , Padronização de equipamentos de forças armadas ... etc