SóProvas


ID
763807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, são considerados princípios orçamentários: legalidade, periodicidade, exclusividade, unidade, discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 


     discricionariedade NÃO ENTRA NOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS , VISTO QUE ESSA DEPENDE DE VINCULAÇÃO EM LEI PARA SUA EXECUÇÃO .
  • Olá pessoal!!
    A questão está ERRADA porque discricionariedade não é um princípio orçamentário!
    A discricionariedade é um conceito jurídico que tem origem no Direito Administrativo e é definido por Celso Antônio como "os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisãosegundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles".
    Forte abraço a todos e bons estudos!!
  • ERRADO, inclusive a área em que esta questão está classificada.
    Essa questão está mais para AFO - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - que para DIREITO ADMINISTRATIVO, já que princípios orçamentários e, sequer orçamento, não se estuda em Direito Administrativo. Esta questão deve ser classificada em outra área: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.
    Acerca dos princípios em comento, vale a pena destacar:
    Princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária, implícita ou explicitamente expressas na legislação (existem princípios delineados na Lei 4.320/64 e na própria CF/88). Entre outros princípios orçamentários, o que não inclui, conforme comentado acima pelos colegas, o PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE, destacam-se os princípios referidos no enunciado:
    Legalidade: O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum." A evidência de seu cumprimento encontra-se na própria ementa das leis orçamentárias, como por exemplo, a da Lei nº 10.837/2003.
    Anualidade ou Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá".
    Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos". Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
    Unidade: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo. São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade. O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    FONTE: http://www.profpito.com/princorc.html
  • Princípios orçamentários: PUPULE3 + NOTA (Fonte: Harrison Leite - Manual de Direito Financeiro - Jus Podium)
    Programação
    Universalidade
    Proibição de Estorno
    Unidade
    Legalidade
    Especificação
    Exclusividade
    Equilíbrio orçamentário

    Não vinculação de impostos
    Orçamento bruto
    Transparência
    Anualidade