SóProvas


ID
763825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos a despesa pública e restos a pagar.

A classificação institucional da despesa materializa o conceito de orçamento-programa, pois é aí que estão indicados os programas a serem executados e as metas a serem alcançadas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público(MCASP)-Procedimentos Contábeis Orçamentários,a despesa orçamentária possui quatro classificações:Classificação Institucional,Classificação Funcional.Classificação por Estrutura Programática e Classificação quanto à natureza,está última composta dos seguintes elementos:Categoria Econômica,Grupo de Natureza de Despesa e Elemento de Despesa).
    A classificação institucional demonstra a distribuição dos créditos orçamentários previstos no orçamento entre órgãos e unidades orçamentárias,não indicando os programas a serem executados e as metas a serem alcançadas,conforme o disposto na assertiva da questão.
    A classificação que demonstra os programas e ações e metas a serem executados e alcançados pelos entes federativos e seus respectivos órgãos e unidades orçamentárias é a por Estrutura Programática.Dessa forma,a assertiva está ERRADA.

  • Questão: ERRADA
    No lugar de classificação institucional deveria estar escrito estrutura programática ou funcional-programática. Segue alguns conceitos.

    Classificação Institucional evidencia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo, "Encargos Financeiros da União", "Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios", "Reserva de Contingência”,etc.

    Classificação Funcional Programática Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária.
     
    Orçamento-Programa é aquele que enfatiza o que o governo faz, realiza, e não aquilo que o governo adquire. É o que se chamou de orçamento de realizações ou desempenho onde apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir àqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa.
    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_c.asp
  • Pessoal,
    quem define metas é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já o orçamento-programa executa as metas definidas. O orçamento-programa não define apenas despesas, ou o objeto dos gastos, mas o objetivo do gasto, os trabalhos desenvolvidos em prol da população, os produtos ou serviços oferecidos.
  • Errado: a classificação descrita refere-se a Classificação da Estrutura Programática - para que se gasta?

    A Classificação Instituicional de Despesa reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em 3 níveis hierárquicos: poder, órgão orçamentário e unidade orçamentária. Responde a pergunta Quem Gasta??? No caso do Gov. Federal, o código da classificação insituicional compõem-se de 6 dígitos sendo o primeiro responsável pelo poder (ex: executivo), os outros dois identificam o órgão (ex: órgão orçamentário - Min. Educação) e os demais à unidade orçamentária (ex: Universidade Fed de SP) - X.XX.XXX 
  • Gabarito: ERRADA 

    Segundo Prof. Graciano Rocha (Ponto dos Concursos):


    A classificação institucional identifica quem são as estruturas responsáveis (ou, os agentes responsáveis) pela execução da despesa. Nessa classificação, apontam-se o órgão orçamentário e a unidade orçamentária, subordinada àquele.

     
  • Apenas para acrescentar:

    Programação Qualitativa: ESFERA, INSTITUICIONAL, FUNCIONAL e PROGRAMÁTICA.

    Esfera - Qual é o orçamento? (XX)
    Fiscal (10), Seguridade Social (20) e Investimento (30).
    Institucional - Quem é o responsável pela programação? (XX.XXX)
    Órgão Orçamentário (XX) e Unidade Orçamentária (XXX) - 
    Órgão Orçamentário- o primeiro X mostra o Poder (0 Lesgislativo; 1 Judiciário; 2 a 5 Executivo; e 7 a 9 Especiais); 
    Unidade Orçamentária - o primeiro X indica a Natureza da UO (1 - Adm. Direta, 2, 3 ou 4 Adm. Indireta e 9 Fundo).
    Exemplo: Ministério da Educação (26) e Universidade Federal de Pernambuco (242) - resultado: 26.242
    Obs.: nem toda UO  tem estrutura Administrativa. As exceções: encargos financeiros da União, transferências a Estados e Municípios, operações oficiais de crédito, refinanciamento da dívida pública mobiliária federal (começam com 7), apenas a reserva de contigência começa com (9).

    Funcional - Em que área a ação governamental será realizada? Saúde, Educação...? (XX.XXX)
    Função (XX) - Administração, Judiciária, Legislativa; Subfunção - (XXX) Ex.:Captação de Recursos Humanos.
    A Subfunção pode ser típica ou atípica. 
    Típica - Função Administração e Subfunção Captação de Recursos Humanos.
    Atípica - Função Judiciária e Subfunção Captação de Recursos Humanos. 

    Existe apenas uma exceção impossibilitando a subfunção atípica. A função Encargos Especiais (28) só pode ter subfunção típica (quase sempre relacionados às dívidas). É a única função que não tem uma contra-prestação direta em forma de um bem ou serviço.
  • Programática - Para que os recursos são alocados (finalidade)? (XXXX.XXXX.XXXX) 12 dígitos.
    Programa (XXXX) - É um instrumento que organiza e articula as ações do governo, e pode ser divido em dois tipos: Temático ou Gestão e manutenção e serviços ao Estado. O Temático  vai ofertar um produto (Bem ou Serviço) PARA A SOCIEDADE. Já o Programa de Gestão, vai ofertar o produto (bem ou serviço) AO PRÓPRIO ESTADO.
    Ação (XXXX) - São operações que podem ou não resultar em produtos e que contribuem ou não para atender ao objetivo do Programa. Podem ser um PROJETOATIVIDADE OU OPERAÇÕES ESPECIAIS. O projeto e a atividade resultam em um produto. Se NÂO resultar em um produto será operação especial. Além dessas diferenças, O PROJETO resulta num conjunto de operções limitados no tempo, enquanto a ATIVIDADE é contínua e permanente, exemplo: a construção de um Hospital é um projeto, e seus gastos deCORRENTES (água, luz, pessoal) serão uma ATIVIDADE. Já Operação Especial resulta em nenhum produto ao Estado, exemplos: pagamento de inativos e pensionistas, dívidas, indenizações, restituições.
    Subtítulo (XXXX) - Vai localizar geograficamente o gasto (Nacional, Região, Estado ou Município, ou critério específico). É o localizador do gasto. Este código localizará apenas uma localidade.

     ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
    XXX.XXX . XX.XXX . XXXX.XXXX.XXXX
  • Ficou um pouco confuso o comentário encima!!rsss
  • A classificação institucional indica o órgão e a unidade orçamentária ("quem gasta a despesa"), sendo a classificação por programas ou a estrutura
    programática que indica o programa e a atividade/projeto/operação especial vinculadas
    ("para que se gasta a despesa")

    Bons estudos!
  • classificação legal da despesa pública (existe ainda a classificação doutrinária) é a seguinte:

    1) Quanto à categoria econômica:
         - Corrente e de Capital;
    2) Institucional:
         - Órgão orçamentário;
         - Unidade orçamentária;
    3) Funcional:
         - Funções;
         - Subfunções;
    4) Estrutura programática:
        - Programas:
            * Finalísticos;
            * De apoio às políticas públicas e áreas especiais;
        - Ações:
            * Projetos;
            * Atividades;
            * Operações especiais;
        - Subtítulos;
    5) Outras classificações:
        - Esfera orçamentária;
        - Identificador de uso (IDUSO);
        - Identificador de operações de crédito ( IDOC);
        - Identificador de resultado primário.
  • De forma simples , direta e sem floreios... 

    ORÇAMENTO TRADICIONAL= é institucional,legal,contábil e não tem planejamento.

    ORÇAMENTO PROGRAMA= é funcional e tem planejamento.

  • ERRADA!

    A classificação FUNCIONAL materializa o conceito de ORÇAMENTO-PROGRAMA, pois é aí que estão indicados os programas a serem executados e as metas a serem alcançadas.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • Estrutura programática (o que há de mais moderno):
        - Programas:
            * Finalísticos;
            * De apoio às políticas públicas e áreas especiais;
        - Ações:
            * Projetos;
            * Atividades;
            * Operações especiais "Não gera produto" - (encargos especiais) NÃO PPA / SIM LOA;

  • A classificação institucional da despesa materializa o conceito de orçamento-programa, pois é aí que estão indicados os programas a serem executados e as metas a serem alcançadas. Resposta: Errado.


    Comentário: a classificação funcional materializa o conceito de orçamento-programa.

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