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ID
763828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos a despesa pública e restos a pagar.

A classificação pela natureza da despesa se dá em diversos níveis de agregação: categoria econômica, grupos de despesas, modalidade de aplicação e elemento de despesa.

Alternativas
Comentários
  • “A classificação da despesa quanto à sua natureza considera a categoria econômica, o grupo a que pertence, o elemento, e, complementarmente, a modalidade da aplicação.”

    Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
    Autor: Sérgio Jund
  • Questão: CORRETA
    Classificação Econômica da Despesa
    Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence à despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa. O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, distribuídos da seguinte forma:
    x1.x2.xx3.xx4
    x1 = categoria econômica
    x2= grupos de despesas
    xx3= modalidade de aplicação
    xx4= elemento de despesa

    Duas situações especiais devem ser consideradas. A primeira relativa aos "investimentos em regime de programação especial", cujo código, na Lei Orçamentária, é "4.5.xx.99", onde "99" representa "elemento de despesa a classificar". Neste caso, o elemento de despesa "99" deve ser obrigatoriamente especificado quando da aprovação do plano de aplicação correspondente.

    A segunda situação diz respeito à reserva de contingência, que é identificada pelo código "9.0.00.00".
    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_c.asp
  • CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA:
    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: 
    I – Categoria Econômica.

    Despesa corrente.
    Despesa de capital.
    II – Grupo de Natureza da Despesa.
    Pessoal e encargos sociais.
    Juros e encargos da dívida.
    Outras despesas correntes.
    Investimentos.
    Inversões financeiras.
    Amortização da dívida.
    III – Elemento de Despesa.
    Aposentadoria;
    Pensão;
    Contratação por tempo determinado;
    Salário família;
    Diárias civil;
    Etc.
    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
    Modalidade de aplicação.
    Transferências à União; Execução orçamentária delegada à União; Transferências aos Estados e ao DF; etc.
    Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteI_PCO.pdf
    Força e fé. Sucesso.

  • A natureza da despesa está dentro da chamada Programação Quantitativa. Ela se contrapõe a Programação Qualitativa, ou Programa de Trabalho, da despesa que separa por Esfera, Instituição, Funcionalidade e Programática.

    Dentro da natureza da despesa estarão os elementos: c.g.mm.ee.dd (Calma, irei explicar).

    O elemento C, ou seja, Categoria econômica separa as despesas em correntes ou de capital.
    O G visa separar os grupos da natureza que são: Pessoal e encargos pessoais; Juros e encargos da dívida; outras depesas correntes (Estes comporão as despesas correntes); Investimentos; Inversões financeiras e Amortização da dívida (Despesas de Capital).
    As modalidades, segundo a SOF, objetivam demonstrar se os recursos serão por transferência ou por aplicação direta.
    Quando a natureza se referir a elemento estará definindo os objetos do gasto público, como: materiais, diárias etc. (Só a título de curiosidade, os números variarão de 01 até 99, onde cada número estabelecerá um objeto específico. Por exemplo: 30 - Material de Consumo; 14 - Diárias Civis [Se não me engano, já foi cobrado na prova da ABIN]).
    Por último, os desdobramentos que são facultativos.
    Referência: Deusvaldo de Carvalho.

    Espero ter contribuído.
  • Para a classificação da natureza da despesa, eu uso o mnemônico CGMED.
    Alguns detalhes interessantes:
    A Lei 4320 diz que o elemento é obrigatório, sendo a discriminação mínima ( art.15);
    A STN entende que é facultativo, sendo obrigatório na execução.
    A modalidade de aplicação foi criada na Portaria Interministerial 163/2001.
  • Técnica de memorização dos níveis (Cadastro Geral dos MÉDicos):

    C - 1º Grupo (dígito 1) – Categoria econômica;

    G - 2º Grupo (dígito 2) – Grupo de natureza da despesa;

    MM - 3º Grupo (dígito 3 e 4) – Modalidade de aplicação;

    EE - 4º Grupo (dígito 5 e 6) – Elemento de aplicação;

    DD - 5º Grupo (dígito 7 e 8) – Desdobramento facultativo do elemento de despesa;

    As letras que estão dobradas é porque tem dois dígitos.

  • Tem támbém essa técnica de memorização: CAGRUMOELEDES

    Categoria econômica;

    Grupo de natureza da despesa;

    Modalidade de aplicação;

    Elemento de aplicação;

    Desdobramento Facultativo do Elemento de despesa;

     

  • "Plano de saúde" (CGMED) 

    Categoria econômica;

    Grupo de natureza da despesa;

    Modalidade de aplicação; (Classificação mínima na SOF)

    Elemento de aplicação; (Classificação mínima na 4.320/64)

    Desdobramento Facultativo do Elemento de despesa;