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“A classificação da despesa quanto à sua natureza considera a categoria econômica, o grupo a que pertence, o elemento, e, complementarmente, a modalidade da aplicação.”
Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
Autor: Sérgio Jund
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Questão: CORRETA
Classificação Econômica da DespesaComposta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence à despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa. O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, distribuídos da seguinte forma:
x1.x2.xx3.xx4
x1 = categoria econômica
x2= grupos de despesas
xx3= modalidade de aplicação
xx4= elemento de despesa
Duas situações especiais devem ser consideradas. A primeira relativa aos "investimentos em regime de programação especial", cujo código, na Lei Orçamentária, é "4.5.xx.99", onde "99" representa "elemento de despesa a classificar". Neste caso, o elemento de despesa "99" deve ser obrigatoriamente especificado quando da aprovação do plano de aplicação correspondente.
A segunda situação diz respeito à reserva de contingência, que é identificada pelo código "9.0.00.00".
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_c.asp
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CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA:
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I – Categoria Econômica.
Despesa corrente.
Despesa de capital.
II – Grupo de Natureza da Despesa.
Pessoal e encargos sociais.
Juros e encargos da dívida.
Outras despesas correntes.
Investimentos.
Inversões financeiras.
Amortização da dívida.
III – Elemento de Despesa.
Aposentadoria;
Pensão;
Contratação por tempo determinado;
Salário família;
Diárias civil;
Etc.
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Modalidade de aplicação.
Transferências à União; Execução orçamentária delegada à União; Transferências aos Estados e ao DF; etc.
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteI_PCO.pdf
Força e fé. Sucesso.
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A natureza da despesa está dentro da chamada Programação Quantitativa. Ela se contrapõe a Programação Qualitativa, ou Programa de Trabalho, da despesa que separa por Esfera, Instituição, Funcionalidade e Programática.
Dentro da natureza da despesa estarão os elementos: c.g.mm.ee.dd (Calma, irei explicar).
O elemento C, ou seja, Categoria econômica separa as despesas em correntes ou de capital.
O G visa separar os grupos da natureza que são: Pessoal e encargos pessoais; Juros e encargos da dívida; outras depesas correntes (Estes comporão as despesas correntes); Investimentos; Inversões financeiras e Amortização da dívida (Despesas de Capital).
As modalidades, segundo a SOF, objetivam demonstrar se os recursos serão por transferência ou por aplicação direta.
Quando a natureza se referir a elemento estará definindo os objetos do gasto público, como: materiais, diárias etc. (Só a título de curiosidade, os números variarão de 01 até 99, onde cada número estabelecerá um objeto específico. Por exemplo: 30 - Material de Consumo; 14 - Diárias Civis [Se não me engano, já foi cobrado na prova da ABIN]).
Por último, os desdobramentos que são facultativos.
Referência: Deusvaldo de Carvalho.
Espero ter contribuído.
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Para a classificação da natureza da despesa, eu uso o mnemônico CGMED.
Alguns detalhes interessantes:
A Lei 4320 diz que o elemento é obrigatório, sendo a discriminação mínima ( art.15);
A STN entende que é facultativo, sendo obrigatório na execução.
A modalidade de aplicação foi criada na Portaria Interministerial 163/2001.
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Técnica de memorização dos níveis (Cadastro Geral dos MÉDicos):
C - 1º Grupo (dígito 1) – Categoria econômica;
G - 2º Grupo (dígito 2) – Grupo de natureza da despesa;
MM - 3º Grupo (dígito 3 e 4) – Modalidade de aplicação;
EE - 4º Grupo (dígito 5 e 6) – Elemento de aplicação;
DD - 5º Grupo (dígito 7 e 8) – Desdobramento facultativo do elemento de despesa;
As letras que estão dobradas é porque tem dois dígitos.
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Tem támbém essa técnica de memorização: CAGRUMOELEDES
Categoria econômica;
Grupo de natureza da despesa;
Modalidade de aplicação;
Elemento de aplicação;
Desdobramento Facultativo do Elemento de despesa;
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"Plano de saúde" (CGMED)
Categoria econômica;
Grupo de natureza da despesa;
Modalidade de aplicação; (Classificação mínima na SOF)
Elemento de aplicação; (Classificação mínima na 4.320/64)
Desdobramento Facultativo do Elemento de despesa;