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ID
763837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos a despesa pública e restos a pagar.

A inscrição em restos a pagar decorre da observância do regime de caixa para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas, que não forem pagas até o dia 31 de dezembro nem canceladas pelo processo de análise e depuração, e que atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem ser inscritas em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    O erro da questão está em informar que a inscrição em restos a pagar decorre da observância do regime de caixa.

    Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas.
  • ERRADO

    A inscrição em restos a pagar decorre da observância do regime de competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro que não foram  canceladas pelo processo de análise e depuração, e que atendam os requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em restos a pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.

    http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html
  • Vamos pensar:


    Para o Governo, DINHEIRO é o que está no caixa (Regime de Caixa para as Receitas);

    E a DESPESA é o que esta inscrito no orçamento (ainda que não seja realizada naquele exercício, como no caso do "restos a pagar"). (Regime de Competência para as Receitas).
  • Lembrado que essa questão está desatualizada no que diz respeito ao prazo de cancelamento, conforme 7.654, de 23 de dezembro de 2011, in verbis:

    Art. 1º - O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
    ....
    § 2º -  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
    Bons estudos!
  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. Por isso o melhor jeito de explicar esse assunto é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e use para isso seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12 (2013), que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados - o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai "ver" o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura - só então é que o dinheiro entrará no "caixa" do supermercado.
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, da compra, não importando quando vou pagar ou receber).
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência, o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Ou seja, importa aqui apenas o momento que o dinheiro "entra no caixa".
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
  • Dica para memorizar:

    reCeita -> arreCadação -> regime de Caixa (CCC)

    desPEsa -> emPEnho -> regime de comPEtência (PEPEPE)

  • RESTOS A PAGAR = DESPESA = REGIME DE COMPETÊNCIA (SEMPRE).

  • PRESTA ATENÇÃO!!! Quando o CESPE faz uma questão muito certinha, bem embasada, procure a pegadinha no inicio do texto!

    REGIME DE COMPETENCIA, a despesa é registrada no momento da sua contrataçao (empenho)

    REGIME DE CAIXA a despesa é registrada na data de seu pagamento

    Logo, uma despesa contraida em 2017 e paga em 2018 é considera pertecente ao exercicio 2017 no regime de competencia e de 2018 no regime de caixa

    E se o mecanismo de Resto a pagar é usado para manter a despesa no seu ano de contratação, logicamente, então, estamos falando de Regime de Competencia