ERRADO NÃO É SOMENTE NESSE CASO QUE CABE ALTERAÇÃO , ESTA VISA TORNAR DO DOCUMENTO UM ATO CONSUMADO .
DECRETO 1.171 SEÇÃO III XV - E vedado ao servidor público;h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; Marquei errado devido ao que consta no decreto. Há alguma exceção? Não encontrei nada no código ....se alguém puder esclarecer agradeço!36
Acredito estar errado porque não basta a qualidade ou a clareza, o importante é o conteúdo também. E se o documento por onde passou sofreu erros sei lá, de digitação, o servidor confundiu a numeração, deram ciência no documento errado. Acredito que existem n possibilidades de se alterar o teor do documento, principalmente por erro de conteúdo, além, claro da clareza e qualidade.
Pessoal, além do texto da lei colocado pela Viviane, compreendo que "alterar o teor" do documento, significa alterar sua essência, o que é terminantemente proibido pela supracitada lei.
Cuidado, Roberth!! O termo "Lei" não é sinômino de "Decreto"! Já errei uma questão por causa disso.Decreto não tem força de lei! ;)
John cuidado com essa generalização "Decreto não tem força de lei" . Hoje não se pode mais elaborar decretos com força de lei, isso é verdade. Ocorre que existem decretos anteriores à CF/88, como o próprio DEL 2848 , o Código Penal, e é claro que este decreto tem força de lei , por exemplo. Abs!
Decreto não tem força de lei, o Código Penal foi recepcionado pela CRFB/88 como Lei ordinária.
Não há exceções e ponto!!!!!!
A questão está errada, pois é vedado alterar o teor de documentos, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais;
É vedado ao servidor público alterar o teor de documentos recebidos e que devam ser encaminhados para providências, ainda que motivado por seu espírito de solidariedade e com a intenção de corrigir equívoco de forma ou de conteúdo.
GABARITO: CERTA.
É VEDADO de forma ABSOLUTA a alteração de documento.
Cespe adora isso, já vieram em várias questões EXCEÇÕES que NÃO existem.
Questão boa para cair!
É VEDADO de forma ABSOLUTA a alteração de documento.
A questão têm 2 Erros
_Classificação Errada: Conforme comentário dos colegas, a questão trata do Decreto Nacional 1.171 / 1994
_Gabarito Errado: Conforme Gabarito Definitivo (http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/Gab_definitivo_TJRR12_CBNS1_01.PDF), a gabarito é Errado - Ver questão 31 (pág 4 - 1ª Coluna) - http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/TJRR12_CBNM_01.pdf
Obs: Apesar dos erros, a questão, até o momento, está conforme a redação atual do referido decreto - Ver link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
Gabarito ERRADO
XV - É vedado ao servidor público;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
VEDADO → ALTERAÇÃO
#BORA VENCER
Caí novamente nisso.
Se falar em alterar o teor de documento, é proibido, mesmo se o CHEFE autorizar, presidente, etc
PROOOOOOOOOOOIBIDO ALTERAÇÃO
PROIBIDO ALTERAÇÃAAAAAAAAAAAAO