SóProvas


ID
763960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público e dos atos de improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.


A alteração do teor de documentos sob avaliação ou validação para providências deve ocorrer somente em situações em que a qualidade e a clareza das informações neles contidas estejam comprometidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 


    NÃO É SOMENTE NESSE CASO QUE CABE ALTERAÇÃO , ESTA VISA TORNAR DO DOCUMENTO UM ATO CONSUMADO .
  • DECRETO 1.171

    SEÇÃO III

    XV - E vedado ao servidor público;


    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;


    Marquei errado devido ao que consta no decreto. Há alguma exceção? Não encontrei nada no código ....se alguém puder esclarecer agradeço!36
  • Acredito estar errado porque não basta a qualidade ou a clareza, o importante é o conteúdo também. E se o documento por onde passou sofreu erros sei lá, de digitação, o servidor confundiu a numeração, deram ciência no documento errado. Acredito que existem n possibilidades de se alterar o teor do documento, principalmente por erro de conteúdo, além, claro da clareza e qualidade.
  • Pessoal, além do texto da lei colocado pela Viviane, compreendo que "alterar o teor" do documento, significa alterar sua essência, o que é terminantemente proibido pela supracitada lei.
  • Cuidado, Roberth!! 
    O termo "Lei" não é sinômino de "Decreto"! Já errei uma questão por causa disso.
    Decreto não tem força de lei! ;)
  • John cuidado com essa generalização "Decreto não tem força de lei".
    Hoje não se pode mais elaborar decretos com força de lei, isso é verdade. Ocorre que existem decretos anteriores à CF/88, como o próprio DEL 2848, o Código Penal, e é claro que este decreto tem força de lei, por exemplo.

    Abs!
  • Decreto não tem força de lei, o Código Penal foi recepcionado pela CRFB/88 como Lei ordinária.
  • Não há exceções e ponto!!!!!!

  •  

    A questão está errada, pois é vedado alterar o teor de documentos, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

     

    É vedado ao servidor público alterar o teor de documentos recebidos e que devam ser encaminhados para providências, ainda que motivado por seu espírito de solidariedade e com a intenção de corrigir equívoco de forma ou de conteúdo.

    GABARITO: CERTA.

     

  • É VEDADO de forma ABSOLUTA a alteração de documento.

     

    Cespe adora isso, já vieram em várias questões EXCEÇÕES que NÃO existem.

  • Questão boa para cair!

  • É VEDADO de forma ABSOLUTA a alteração de documento.

  • A questão têm 2 Erros

    _Classificação Errada: Conforme comentário dos colegas, a questão trata do Decreto Nacional 1.171 / 1994

    _Gabarito Errado: Conforme Gabarito Definitivo (http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/Gab_definitivo_TJRR12_CBNS1_01.PDF), a gabarito é Errado - Ver questão 31 (pág 4 - 1ª Coluna) - http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/TJRR12_CBNM_01.pdf

    Obs: Apesar dos erros, a questão, até o momento, está conforme a redação atual do referido decreto - Ver link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Gabarito ERRADO

    XV - É vedado ao servidor público;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

  • VEDADO → ALTERAÇÃO

    #BORA VENCER

  • Caí novamente nisso.

    Se falar em alterar o teor de documento, é proibido, mesmo se o CHEFE autorizar, presidente, etc

  • PROOOOOOOOOOOIBIDO ALTERAÇÃO

    PROIBIDO ALTERAÇÃAAAAAAAAAAAAO