SóProvas


ID
764029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência (reiteração de julgados) não obriga os Poderes.

    Porém, vale salientar que as Súmulas Vinculantes do STF obrigam todos os Poderes.
  • Insigne colega Falcon, peço vênia a Vossa Excelência para dizer que as súmulas vinculantes não vinculam o Poder Legislativo e o Pretório Excelso.


  • Acho que o erro está em se afirmar que a jurisprudência é fonte não escrita.
  • Questão Errada!

    JURISPRUDÊNCIA É a coletânea das decisões proferidas pelos nossos tribunais. Significa o entendimento que da lei tem aqueles cuja missão precípua é aplicada. Na prática tem afinidade com o CASE LAW e o que se deseja da jurisprudência é estabelecer a uniformidade e a constância das decisões para os casos idênticos. Em outras palavras, a criação da figura do precedente judicial. O CASE LAW tem força obrigatória.
    Classificam-se em:
    1. Secundum legem - segundo a lei
    2. Praeter legem - além da lei

    Conforme a lei (secundum legem), é a interpretação da lei realizada pelos juízes, harmonizando o disposto no texto e o seu sentido. Já a praeter legem, é a jurisprudência que se considera efetivamente fonte subsidiária do direito. É a que preenche as lacunas da lei.


    Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239053-doutrina-jurisprud%C3%AAncia/#ixzz24coKQTgS

    Diante do exposto, inferimos que o erro da questão foi afirmar que a Jurisprudência é fonte não escrita...


    Bons Estudos!!

    Abraço!

  • A jurisprudência é fonte escrita do direito administrativo. 

    Jurisprudência:
    Traduz-se na reiteração de decisões de órgãos judicantes num mesmo sentido, influenciando de forma relevante a construção do Direito Administrativo. Após votada e aprovada pelo STF adquiri caráter obrigatório, e acaba por nortear os profissionais do Direito bem como o cidadão quanto à interpretação e aplicação das leis.
    O Supremo Tribunal Federal ( através da lei 11.417/2006) poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento. 
    O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. 

    A Jurisprudência transformada em súmula vinculante passará a ser fonte primária do Direito Administrativo. 
    Fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes. 

  • Execelente o comentário da colega  Viviane Vaz de Queiroz, complementando :

    Art. 9o  A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 64-A e 64-B:

    “Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.”

    * Podemos ver por esse artigo que a Súmula Vinculante não obriga o Poder Judiciário, o mesmo pode ter entendimento diferente, mas veja abaixo:

    Art. 7o  da Lei 11.417 :  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    GABARITO : ERRADO

  • questão que gera certa confusão de ideas....

    mas vejam:  segundo Dirley da Cunha Júnior, a jurisprudência não tem força obrigatória, sendo um umportante guia de orientação!

    contudo, ao meu ver, se a jurisprudência for transformada pelo STF em súmula VINCULANTE, OBRIGA A ADM DIRETA E INDIRETA!!!

    esta também é a posição do autor acima referido, que refere ainda que as decisões advindas de ADI / ADC / ADPF também vincularão!!!!!!!




     WIKIPEDIA E OUTROS: a Jurisprudência representa fonte escrita do Direito moderno! (não sei se o Cespe considera assim...)
  • Vou colar aqui os comentários dos professores Cyonil, Elaine e Sandro:

    "No Direito Administrativo, 4 são as fontes tidas por principais: I) A Lei; II) a jurisprudência; a III) a doutrina; e, IV) os costumes."
    A Lei é a mais importante fonte para o Direito Administrativo Brasileiro, geradora de direitos e obrigações, impondo-se tanto à conduta dos particulares, quanto à ação estatal, isto é, obrigando, inclusive, ao próprio ente legislador (p. ex: lei geral de licitações e contratos – Lei 8.666/93 e a lei geral das concessões/permissões –Lei 8.987/95 e outras). Bom registrar, ainda, que a Lei costuma ser indicada, corretamente, como fonte  escrita e primária para o Direito Administrativo.
    A Jurisprudência é um conjunto de decisões reiteradas, num mesmo sentido, a respeito de uma matéria. Dessa forma, não se pode considerar “jurisprudência” uma decisão isolada, a qual, no máximo, constitui um caso paradigmático, referencial, que indica uma situação concreta que fora submetida à apreciação de um juiz ou tribunal judicial, por exemplo. Destacamos, ainda, que a Jurisprudência no Brasil, em regra, não possui força vinculante. Ah:  a Jurisprudência é fonte  não escrita  do Direito Administrativo, impondo-se pela força moral que possui junto à sociedade. Noutras palavras, o que impõe a jurisprudência como fonte para o Direito Administrativo não é a publicação da decisão judicial, mas sim a “força” que o conjunto das decisões possui.
    Doutrina significa o conjunto dos trabalhos dos estudiosos a respeito do Direito Administrativo, ou seja, os livros, os artigos, os pareceres, elaborados por estudiosos desse ramo jurídico. É fonte escrita e mediata para o Direito Administrativo, não gerando direitos para os particulares, mas contribuindo para a formação do nosso ramo jurídico, sendo utilizado, inclusive, para fins de interpretação.
    Já os costumes são os comportamentos tidos por obrigatórios pela consciência popular. São fontes não escritas e secundárias.


  • Continuando....

    Podemos resumir, então, essas passagens da seguinte forma:
    I) Tanto a jurisprudência, quanto os costumes, são fontes para o Direito Administrativo, NÃO ESCRITAS e SECUNDÁRIAS;
    II) A jurisprudência, via de regra, não vincula a atuação do Administrador Público. Existem exceções, todavia, em que decisões judiciais possuirão caráter vinculante, assunto que é melhor estudado no Direito Constitucional, na parte relacionada ao Controle de Constitucionalidade;
    III) Ainda que de menor relevância, os costumes constituem fonte para o Direito Administrativo, sobretudo em razão da deficiência da legislação relativa a tal ramo jurídico, a qual é notoriamente reduzida, ainda.
  • Questão Errada.

    Colegas Joali e Viviane,

    A jurisprudência, doutrina e costumes são fontes derivadas, não escritas e secundárias.
    Já a Lei é fonte principal e a única que recebe a forma escrita.

    Espero ter ajudado, abraço e rumo a aprovação.


  • Sucesso a todos!!!
  • JURISPRUDÊNCIA => é o conjunto de decisões judiciais ou administrativas reiteradas em um mesmo sentido.

    ATENÇÃO: No Brasil, a jurisprudência NÃO é vinculante, ou seja, juízes inferiores podem decidir de modo diverso dos Tribunais Superiores.
  • Percebo que há confusão entre fonte escrita e não escrita. O erro da questão não está na assertiva “A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo...", isto porque de fato a jurisprudência, incluindo as Súmulas Vinculantes, não são mesmo fontes escritas do Direito, mas sim fontes NÃO ESCRITAS. 
    POR QUÊ?  O ponto principal é o seguinte:

    Uma fonte escrita é aquela reunida em um só código, e não em legislação esparsa. Ou seja, não há uma publicação legislativa reunindo a jurisprudência sob a forma de um diploma jurídico único, como o é a Constituição Federal.

    Outro exemplo: Antes do advento da CLT a legislação trabalhista era esparsa: havia dezenas de leis e decretos que tratavam de assuntos diversos, mas todos ligados às relações de trabalho e emprego. A CLT CONSOLIDOU tal legislação esparsa em um único documento, logo, é fonte escrita.

    A colega acima afirmou que as Súmulas do STF são fontes escritas porque estão enumeradas no próprio site do STF!!! Cuidado, isto em uma prova escrita ou oral será fatal. As súmulas gerais e vinculantes são fontes NÃO ESCRITAS (pois não estão reunidas em um código consolidado) e também secundárias (apenas as súmulas gerais), justamente por seu caráter norteador. A exceção, claro, fica por conta das vinculantes.

    RESUMO: A jurisprudência (reiteração de julgados), fonte não escrita e secundária, não obriga os 3 Poderes. Vale salientar, porém,  que as Súmulas Vinculantes do STF obrigam o Poder Executivo (ADM Pública), o MP e o Judiciário, mas NÃO vinculam o Legislativo e o próprio STF.
  • A jurisprudência não obriga o judiciário nem a adm.publica mas a sumula vinculante sim! A jurisprudencia é uma tendência do Judiciário e ainda não tem força de lei, portanto NÃO OBRIGA a adm. publica nem o judiciário. 



    Súmula Vinculante

    Mecanismo tem força de lei e deve ser seguido por todos os tribunais

    Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

    fonte: Senado Federal http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/sumula-vinculante

     

  • A Administração Pública deve obediência à LEI, e não à jurisprudência. Convém salientar que a Súmula Vinculante, sim, obriga os demais Poderes
  • NÃO É ESCRITA E SOMENTE OBRIGA QUANDO SE TRANSFORMA EM SÚMULA VINCULANTE

  • Pessoal, vamos clarear as ideias!!!
    A jurisprudência é sim uma FONTE NÃO ESCRITA do Direito Administrativo. Portanto, esta primeira premissa está correta.
    Ademais, a jurisprudência não obriga a administração pública nem o Poder Judiciário.
    Não devemos confundir com a Súmula Vinculante, que, em seu limite subjetivo, possui eficácia vinculante em relação a administração pública (direta e indireta, de todas as unidades da federação) e, à exceção do Supremo Tribunal Federal, aos demais órgãos do Poder Judiciário. Não existe vinculação da ATIVIDADE LEGISLATIVA do Poder Legislativo (para evitar o fenômedo da fossilização da Constituição) e do próprio STF (o Tribunal, posteriormente, pode rever ou cancelar a súmula vinculante).

    Espero ter ajudado.
    Abs.
  • As fontes costumam ser divididas em escritas e não escritas. [135] Novamente a divisão do direito pelas suas fontes, de modo genérico, traz a lei como primeira espécie. As leis, no sentido que aqui se deseja impor, ou melhor, leis escritas, são chamadas de Constituição, ou Lei Maior, Carta Magna, etc; Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Regulamento, entre outros. As fontes não escritas, por sua vez, são a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. A doutrina também é considerada por alguns fonte de direito, enquanto, para outros, em razão do princípio da legalidade, só a lei é fonte do Direito Administrativo.[136]. Retirado do site: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=258. Portanto, percebe-se que a jurisprudência é uma fonte não escrita. 
    A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se ressentir de codificação legal!!!!
  • DESCONCENTRAÇÃO: ÓRGÃO
    MEU ESTÔMAGO(ÓRGÃO) ESTÁ DESCONCENTRADO DE FOME... COMO EU MANDO NELE, VAI CONTINUAR COM FOME ATÉ EU ME DESCONCENTRAR DE FOME DE DAR LEITE DESCONCENTRADO PARA ELE.
     
    DESCENTRALIZAÇÃO: ENTE 
    ESTOU DOENTE PORQUE CAÍ E A MINHA PERNA DESCENTRALIZOU E DÓI PORQUE NÃO CONSIGO MANDAR NA DOR DA PERNA DOENTE, SÓ POSSO CONTROLÁ-LA COM O  FINAL DE LISTA DE GELO, PRA NÃO FICAR TÃO DOENTE.
    .
  • Se ele estivesse a falar de jurisprudência vinculante, tal qual os julgados definitivamente pelo pleno do STF ou das Súmulas com efeito vinculativo, aí sim, nessas hipóteses, é que teríamos uma fonte secundária do direito administrativo que pudesse nortear a atividade do administrador.
  • JURISPRUDÊNCIA é a reiterada interpretação conferida pelos tribunais às normas jurídicas, a partir do julgamento de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário.
    Em princípio, não é fonte de direito, pois nada mais é que a forma pela qual os Tribunais interpretam a lei, aplicando-a ao caso concreto. So este aspecto, NÃO É ATO-REGRA, pois lhe FALTAM GENERALIDADE, ABSTRAÇÃO e IMPESSOALIDADE, ao passo que se DIRIGE ESPECIFICAMENTE a um CASO PARTICULAR levado a julgamento.
    Quanto às SÚMULAS VINCULANTES, são FONTES FORMAIS, pois se DIRIGEM A TODOS de forma GERAL, ABSTRATA e IMPESSOAL.
    Portanto, a questão, ao afirmar que a jurisprudência é uma FONTE NÃO ESCRITA, reforça como FONTE SECUNDÁRIA do direito administrativo, influenciando APENAS na construção e consolidação desse ramo do direito, e não como efeito vinculante.
  • A Jurisprudência não é seguimento obrigatório.
    Trata-se apenas de uma orientação aos demais órgãos do poder Judiciário e da Administração.

    Entretanto, se o STF editar Súmula Vinculante, esta, por determinação da Constituição, art.103 - A, será obrigatória para toda a
    administração pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação ( União, Estados, DF e Municipios) e para todo o poder Judiciário.


    Professor Gustavo Scatolino.
  • A LEI É FONTE DO DIREITO ADM. ESCRITA;

    A JURISPRUDENCIA É FONTE NÃO ESCRITA

    A DOUTRINA É FONTE ESCRITA

    OS CONSTUMES SÃO FONTES NÃO ESCRITAS

  • Complementando as primeiras respostas sobre súmula vinculante...
    ATENÇÃO

    Súmula vinculante é de observância obrigatória quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta, mas não vincula o STF e nem o legislativo em sua função típica (legislar). Porém, vincula o legislativo em suas funções atípicas, exemplo disso é a Súmula Vinculante nº 13 do STF (versa sobre nepotismo) – tendo em conta que ela se aplica aos três poderes, inclusive ao poder legislativo.
    Súmula Vinculante nº 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança...

  • São fontes do direito administrativo: Lei, doutrina e jurisprudencia (fontes escritas), e o costume como sendo a única fonte não escrita. A jurisprudência, que consiste no posicionamento dos tribunais com relações às matérias, não obriga a administração nem o próprio poder judiciário (serve como fator de orientação). Só vai obrigar a adminstração pública e o próprio judiciário quando se tratar de uma Súmula Vinculante (as súmulas vinculantes só não obrigarão o poder legislativo na sua função típica legislativa, e o próprio STF que pode rever ou mesmo anular esta súmula). 
  • Jurisprudência não é escrita?
    Não vincula é a regra, poderia obrigar como os colegas já citaram as Súmulas Vinculantes, temos ainda as ADin e ADcon que também vinculam a Adm Pública seja ela Direta ou Indireta e  os demais Órgãos do "Poder" Judiciário, exceto o STF, pois este é quem tem a competência para utilizar destes meios de mutação ou não do texto constitucional.
  •  Erro da assertiva: consiste em afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes. A opinião do CESPE tentou, nesse sentido, confundir os efeitos da jurisprudência comum com o das súmulas vinculantes. Isso tornou a assertiva incorreta. 
    FONTE:SITE DO ESPAÇO JURÍDICO
  • A questão tá quase toda errada. Só não erra quando diz que a jurisprudência é fonte do Direiro Administrativo.
    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo, só que em regra não obriga a Administração Pública e nem os órgãos do inferiores do Poder Judiciário, salvo se as decisões do STF forem dotadas de força vinculante.

    Parece até que o CESPE baseou a questão desse trecho do livro.
  • O erro da assertiva consiste ao afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes. A opinião da CESPE tentou, nesse sentido, confundir os efeitos da jurisprudência comum com o das súmulas vinculantes. Isso tornou a assertiva incorreta.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/

    Vejam ainda: L 9784

           Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
        VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;


    As fontes costumam ser divididas em escritas e não escritas. Novamente a divisão do direito pelas suas fontes, de modo genérico, traz a lei como primeira espécie. As leis, no sentido que aqui se deseja impor, ou melhor, leis escritas, são chamadas de Constituição, ou Lei Maior, Carta Magna, etc; Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Regulamento, entre outros. As fontes não escritas, por sua vez, são a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. A doutrina também é considerada por alguns fonte de direito, enquanto, para outros, em razão do princípio da legalidade, só a lei é fonte do Direito Administrativo.
    Fonte:ASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 7ª edição, São Paulo: Saraiva, 2002. P.25.

    Parece-me que o CESPE a considera como fonte não escrita mas há divergências.

    Espero ter ajudado!

    Espero ter ajudado.
  • O erro da questão é : A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.

    A jurisprudência é uma fonte escrita, mesmo porque trata-se de decisões judiciais. 

    A jurisprudência não obriga/vincula a administração pública e nem ao poder judiciário, pois trata-se de um "norte", um parâmetro para as atividades administrativas e jurídicas. A exceção é quanto às Súmula Vinculantes, pois mesmo se tratando do gênero jurisprudência ela tem força vinculante/obrigacional. Como a questão não trouxe essa exceção ela se encontra errada.   

  • Explicação para a questão: "O erro da assertiva consiste ao afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes."
    Rodrigo Santos, a jurisprudência é uma fonte não escrita. As únicas fontes escritas são: lei e súmula vinculante. As demais são fontes não escritas: jurisprudência, súmula, doutrina, costumes e princípios gerais do direito.

    Espero que tenha sido útil.

    Abs.

    Marcy*


  • Simplifica galera! O erro é a palavra "obriga". A jurisprudência não o briga o Poder Judiciário.

  • JURISPRUDÊNCIA é fonte NÃO ESCRITA e NÃO VINCULANTE, exceto súmula vinculante.

  • A jurisprudência é fonte não escrita do direito administrativo, porém não tem o poder de vincular a administração pública e nem o poder judiciário, somente as súmulas vinculantes tem esse poder.

    Obs.: a jurisprudência é fonte não escrita porque não está codificada em um único objeto ela é esparsa pelo ordenamento jurídico.

  • A Jurisprudência apesar de ser uma fonte secundária ou não escrita, não tem caráter vinculante, salvo as súmulas editadas pelo STF que obrigam o Judiciário e a Adm Publica.

  • Mencione-se como exemplo da importância do papel da jurisprudência no processo de formação do Direito Administrativo, a decisão do STF que reconheceu a efetividade do direito de greve dos servidores estatutários, ainda que ausente lei regulamentadora exigida pelo artigo 37, VII, da CRFB/88,  com fundamento na aplicação analógica da Lei 7783/89 que trata da greve dos celetistas em geral. Informativo 485 do STF quando do julgamento pelo Pleno dos seguintes mandados de injunção: MI 670/ES; MI 708/DF e MI 712/PA.

  • Achei que o erro estava que jurisprudência é uma fonte não-escrita. No entanto, me enganei. Não sei o erro da questão. Quem souber, favor, avisar.

  • Sá, GRATIDÃO por sua explicação. ótima. Sanou todas as dúvidas. Obrigada.

    Bjo

  • A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e

    aplicadas. 

    ATENÇÃO: Diferente é a situação se o entendimento jurisprudencial estiver previsto em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 103 -A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n. 45/2004: “O

    Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa

    oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida

    em lei”. A Súmula Vinculante é de cumprimento obrigatório pela Administração Pública, revestindo -se de força cogente para agentes, órgãos e entidades administrativas


    Alexandre Mazza.

  • À luz de nosso atual ordenamento jurídico, apenas excepcionalmente a jurisprudência apresenta o efeito de obrigar tanto a Administração Pública como o próprio Poder Judiciário. Regra geral, decisões judiciais vinculam apenas as partes que compuseram o respectivo processo judicial (art. 472 do CPC). As exceções, todavia, estão previstas na própria Constituição, e são representadas pelas decisões tomadas pelo STF no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade (art. 102, §§ 1º e 2º, CF/88) e pelo instituto da súmula vinculante (art. 103-A, CF/88, introduzido pela EC 45/2004). Mas, insista-se, são apenas exceções. Da forma como a afirmativa está redigida, de maneira ampla e genérica, induz à conclusão de que as exceções seriam a regra geral, o que está claramente incorreto.

    Gabarito: Errado



  • Pessoal

    Apesar da infeliz classificação está certo:


    LEI - Fonte principal e escrita


    Jurisprudência e Doutrina - Fonte secundária e NÃO escrita


    Costume - Fonte secundária.


    #FÉ

  • Jurisprudência somente vinculando a Administração no caso de Súmula Vinculante. Está enquadrada como fonte secundária não escrita. Lembrando que fora a Jurisprudencia temos como fontes secundarias do Direito Administrativo : a Doutrina e os Costumes.

  • O erro da assertiva consiste ao afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes. A opinião da CESPE tentou, nesse sentido, confundir os efeitos da jurisprudência comum com o das súmulas vinculantes. Isso tornou a assertiva incorreta.


    FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/ 


  • Não obriga o Poder Judiciário como um todo. Jurisprudência não necessariamente vincula o STF, que é submetido apenas pela Constituição.

  • De fato a jurisprudência é uma fonte não escrita. O que seria uma fonte escrita? Seriam as normas codificadas, Ex.: Constituição.

    "A Jurisprudência não não é de seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de uma orientação aos demais órgãos do poder Judiciário e da Adminsitração." Gustavo Scatolino | João Trindade - Manual do Direito ADM, p.36

  • Errada. No estudo do Direito Administrativo, destacam-se as seguintes fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. A lei é a fonte primordial e primária do Direito Administrativo. Por sua vez, a jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais reiteradas em um mesmo sentido. Ela, em geral, não obriga o Poder Executivo nem os órgãos do próprio Poder Judiciário, isto é, a jurisprudência não tem força cogente. É uma fonte secundária, mediata, não gerando direitos para os particulares; contudo, por meio da emenda constitucional no 45, de 30/12/2004, foi acrescentado o art.103-A, na Constituição Federal, que possibilita a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública e pelos demais órgãos do Poder Judiciário.Fonte colega José Martins 

  • Bem que meu professor falar, exercício é tudo....

    Novamente, jurisprudência efeito persuasivo, à medida que, súmula vinculante tem efeito de criar obrigações.
  • A Jurisprudência é fonte escrita do Direito.

  • "A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo" (até aqui a questão está correta) o problema é que ela NÃO VINCULA, ou seja, NÃO OBRIGA a ninguém. a única que vincula é a SUMULA VINCULANTE.

  • a Jurisrudencia é fonte NÃO ESCRITA NÃO VINCULANTE, somente quem vincula são as Súmulas Vinculantes do STF.

  • LEI --> Fonte principal e escrita;

    Jurisprudência e Doutrina --> Fonte secundária e NÃO escrita;

    Costume - Fonte secundária e NÃO ESCRITA;

    Jurisprudência NÃO obriga o poder judiciário e a administração pública. Apenas a SÚMULA VINCULANTE, aprovada por 2/3 dos ministros do STF, possuem força obrigatória.

  • Via de regra, a jurisprudência não vincula a Administração Pública, EXCETO em se tratando de decisões definitivas de mérito em ADC (ação declaratória de constitucionalidade) e ADIn (ação direta de inconstitucionalidade).

    Art. 102, §2º, CF: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Gabarito: ERRADO.

  • Jurisprudência não obrigada nada, apenas Sv

  • Q305128  Direito Administrativo    Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

    Ano: 2013       Banca: CESPE          Órgão: INPI            Prova: Analista de Planejamento - Direito


    Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, julgue 
    os itens seguintes. 

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. 


    Gabarito: Certo

  • Errado. A jurisprudência, fonte secundária do direito administrativo, apenas orienta a Administração Pública e o Poder Judiciário. Quem  obriga tanto a Administração como o Poder Judiciário são as súmulas vinculantes.

  • Jurisprudência não obriga ninguém a nada, quem faz isso são as súmulas vinculantes,por exemplo.

  • a jurisprudência realmente não tem esse poder, e sim as súmulas vinculantes advindas dela. Contudo, eu acreditava q estas últimas só podiam agir no P. Judiciário... msm q na questão  falasse especificamente das súmulas vinculantes esta questão estaria errada, não é?? Alguém, please!!

  • Jurisprudência: reinteração de julgados dos órgãos do judiciário.

    As decisões judiciais, em regra, não tem aplicação geral (impõem-se somente as partes do processo)

    Não possuem força vinculante.

    Exceção: Súmulas Vinculantes expedidas pelo STF (EC n 45/04)

  • UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO POVO:

    JURISPRUDÊNCIA É GÊNERO, NA QUAL SUMULA VINCULANTE É UMA DE SUAS ESPECIES

    VER QUESTÃO 

    Q305128

  • A jurisprudência por si só não obriga. A súmula VINCULANTE obriga. É isso, não?
  • Apenas a vinculante obriga.

  • Pessoal,


    a jusrisprudência não deveria ser considerada fonte escrita, ja que as decisões judiciais são sempre por escrito?

    alguém poderia me ajudar!!

  • Jurisprudência: Como regra, não tem aplicação geral ( eficácia erga omnes), NEM EFEITO VINCULANTE, portanto, somente se imponham às partes que integraram o respectivo processo.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado,Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Gabarito ERRADO

     

    Outra questão nos ajuda a resolver:

     

    Ano: 2012 | Banca: CESPE | Órgão: TJ-RR | Prova: Administrador

     

    Considerada fonte secundária do direito administrativo (CERTO), a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador (CERTO), salvo no caso de súmula vinculante (CERTO), cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública (CERTO).  - GRIFO MEU.

    Gabarito CERTO

     

    Força Guerreiros

  • Estou vendo que há contradições quanto se a Jurispridência é escrita ou não, por favor, comentários com fonte. Comentários errados atrapalha! 

  • "A jurisprudência, NÃO TEM, EM REGRA, CARÁTER VINCULATIVO, sendo considerada, ainda, uma fonte "não escrita", pois revela uma tendência, expõe um pensamento. Atualmente, contudo, existem situações em que "entendimentos e decisões jurisprudenciais" passaram a ter caráter erga omnes e vinculativo, como é o caso das decisões do STF proferidas, em regra, em controle abstrato de constitucionalidade ou, ainda, quando edita súmula vinculante." - Professor Vandré Amorim, IMP Concursos.

    No caso da questão está ERRADO porque diz que OBRIGA tanto a administração pública quanto o judiciário.

  • "O erro da assertiva consiste ao afirmar que a jurisprudência obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. Na verdade, não é qualquer posicionamento jurisprudencial que possui o poder de tal obrigação, mas sim as decisões, desde que sejam reiteradas, e que resultam nos enunciados das chamadas súmulas vinculantes. A opinião da CESPE tentou, nesse sentido, confundir os efeitos da jurisprudência comum com o das súmulas vinculantes. Isso tornou a assertiva incorreta."

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/

  • Isso esta mudando, devido ao Novo CPC...Aguardemos.

  • Muito bom o cometario da colega Samara Barbosa 

  • PESSOAL, VAMOS PARAR DE CHURUMELAS, UNS COLOCAM ESCRITA, OUTROS COLOCAM NÃO ESCRITA................

    É NÃO ESCRITAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!! 

  • Gab.: Errado

     

    > Ao passo que a Jurisprudência não é fonte escrita, pois não estão organizadas em um livro, e por ai vai, já extenuado nas explicações com relação ao assunto, outro erro da questão é colocar as Jurisprudências em caráter vinculante, a única ressalva é para Súmula Vinculante, que não é regra e muito menos fonte escrita.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • Gabarito: Errado

     

    Jurisprudência:

    I  - Fonte Secundária e NÃO escrita: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes;

    II - Fontes Principais: decisões vinculantes e com eficácia erga Omnes

     

    Fonte: Erick Alves(Estratégia Concursos)

     

    Bons Estudos!!

  • ENTENDIMENTO QUE DEVEMOS GUARDAR PARA CESPE: 

    Q305128

    Banca: CESPE

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. 

  • Gabarito Errado

    A jusrisprudência é uma fonte secundária.

    Não vinculando a administração.

    Já a súmula vinculante é uma jurisprudência que tem força de lei, e portanto víncula a Administração e a todos aos outros órgãos de forma direta e indireta.

  • O enunciado da questão pode ser dividido em duas partes. Em qualquer delas, considerada isoladamente, eu teria errado a questão.

     

    "A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo":

    Foi muito difícil encontra algum autor que trata disso (se a jurisprudência é ou não fonte FORMAL de Direito Administrativo). É Diogenes Gasparini que diz: "Como conjunto de decisões num mesmo sentido, proferidas quando da aplicação de certo preceito jurídico na solução de casos iguais, a jurisprudência é fonte não escrita relevante do Direito Administrativo, embora assim não entendam alguns autores". GASPARAINI, Diogenes. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 93). 

     

    "A Jurisprudência é fonte não escrita do Direito Administrativo, impondo-se pela força moral que possui junto à sociedade. Noutras palavras, o que impõe a jurisprudência como fonte para o Direito Administrativo não é a publicação da decisão judicial, mas sim a “força” que o conjunto das decisões possui". (<< http://pt-br.concurso.wikia.com/wiki/Direito_Administrativo >> Acesso em 01/04/2018).

     

    A segunda parte é menos problemática, eis que amplamente abordada pela doutrina.

     

    "obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário​":

    " A jurisprudência não é de seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de uma orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Porém, com as alterações promovidas desde a CF/1988, esse caráter orientativo da jurisprudência vem deixando de ser a regra. Cite-se, por exemplo, os efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na ação declaratória constitucionalidade (ADC), e na arguiçãoi de descumprimento de preceito fundamental, e, em especial, com as súmulas vinculantes, a ártir da Emenda Constitucional n. 45/04. Nessas hipóteses, as decisões do STF viunculam e abrigam a Administração Pública direta e indiera dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito FEderal e dos Municípios, conforme prevê o art. 103-A, CF".

    (TRINDADE, João. SCATOLINO, Gustavo. Manual de Direito Administrativo. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 31).

    Fiquem sempre bem!

     

     

  • facil que até duvido kakaka

  • A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.
     

    Os costumes que são regras não escritas.

    Jurisprudência, em regra, não tem efeito vinculante.

     

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Primária: Lei

    Secundária: Doutrina, Jurisprudência e Costumes

     

  • ERRADO.

    A  Jurisprudência, não tem força coergente de uma norma criada pelo legislador, salvo, no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

  • Errado !

    Os costumes sociais conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só tem importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo ser considerados uma fonte indireta.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • GABARITO ERRADO

     

    Jurisprudência orienta, não obriga. O que tem efeito obrigatório são as súmulas vinculantes, estas por expressa previsão constitucional.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • OBRIGA? FORÇOU A BARRA.

  • Semelhante a uma questão cespe:

    CESPE- Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de sumula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração publica.

    CORRETO

  • jurisprudencia é fonte material !!

  • GABARITO E

    PMGO

  • Cuidado, um colega postou que é fonte não escrita, outra colega postou que é escrita.

    Investiguei o caso e achei um artigo. Meu voto vai para a jurisprudência sendo fonte escrita secundária.

    Veja:

    "5.1 FONTES ESCRITAS

    São consideradas fontes escritas do direito, as Leis publicadas no Diário Oficial da União, a jurisprudência e a doutrina. São estas fontes que são consideradas as detentoras de uma maior segurança e certeza jurídica."

    Extraído de: https://jus.com.br/artigos/48588/fontes-do-direito

    Para construção do referido artigo, baseou-se em fortes doutrinadores, basta ver as referências que o mesmo utilizou, tais como Miguel Reale.

    Um abraço!

  • JURISPRUDÊNCIA: 1* Decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais); Reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita.) Por não apontar que é um jurisprudência vinculante, (questão errada)

  • JURISPRUDÊNCIA: 1* Decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais); Reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita.) Por não apontar que é um jurisprudência vinculante, (questão errada)

  • Errado.

    A jurisprudência, em regra, não possui o poder de vincular a atuação administrativa, uma vez que se constitui de julgados anteriores dos tribunais, aplicados, muitas vezes, a casos concretos específicos. No entanto, quando estivermos nos referindo às Súmulas Vinculantes expedidas pelo STF, temos que considerar que as mesmas possuem força vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     


     

  • A jurisprudência é fonte secundária e escrita. A administração é obrigada a seguir as decisões judiciais e não as jurisprudências. As súmulas vinculantes do STF são de cumprimento obrigatório pela administração!

  • A jurisprudência é fonte NÃO ESCRITA do Direito Administrativo, porém não tem o poder de VINCULAR a administração pública e nem o poder judiciário, somente as súmulas vinculantes têm esse poder.

  • Outro detalhe: nem toda jurisprudência obriga. deve ser vinculante

  • 5.1 FONTES ESCRITAS

    São consideradas fontes escritas do direito, as Leis publicadas no Diário Oficial da União, a jurisprudência e a doutrina. São estas fontes que são consideradas as detentoras de uma maior segurança e certeza jurídica.

     

    https://jus.com.br/artigos/48588/fontes-do-direito

  • Fonta não escrita significa não ter um procedimento formal de produção. Logo, jurisprudência é fonte não escrita.

  • Senhores, 

     

    Vou deixar somente uma observação, importantissíma, já que a Súmula Vinculante possui este efeito em relação aos DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, ou seja, as súmulas vinculantes não obrigam o próprio STF que nesse caso poderá mudar seu entendimento e alterá-las. O mesmo entendimento vale para as Ações Diretas: ADI, ADC, ADPF, ADO, não vinculam o próprio STF e sim os demais órgãos do Poder Judiciário. Então está incorreto dizer que As decisões com efeitos erga omnes e as súmulas vinculantes vinculem o próprio STF.

     

     

     

  • JURISPRUDÊNCIA

    ~> NÃO TEM FORÇA VINCULANTE.

  • ERRADO

    A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.

    Jurisprudência não possui aspecto vinculado, portanto não obriga. Considerada como fonte secundária.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonha em realidade."

  • jurisprudência, em regra, não tem o condão para vincular a administração pública. obs.: salvo em caso de súmulas vinculantes e decisões com caráter "erga omnes"

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

  • Jurisprudência é apenas um "NORTE", é de caráter subsidiário! Já a lei é principal, é a materialização da legalidade. O pilar central do direito.

  • Errado, a jurisprudência não é vinculante, salvo -> súmulas vinculantes -> STF.

    Pelos comentários APRENDI -> que Jurisprudência não é escrita.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  •  JURISPRUDÊNCIA---> É uma fonte secundária do direito administrativo.

  • Leis, jurisprudência e a doutrina - São fontes escritas do direito.

  • Fonte não escrita -- Costumes

  • A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.

    Errado, conforme ratificado pela banca em concurso posterior

    Ano: 2013 Banca: CESPE

    Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, julgue

    os itens seguintes.

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

    CERTO

  • Fontes do direito administrativo:

    Primárias/Diretas: Leis (sentido amplo); súmula vinculante(exceção)

    Secundárias: Jurisprudência, costumes, doutrina, princípios gerais do direito administrativo.

    As secundárias são fontes não escritas. Isso significa dizer que elas não passaram por um processo formal para serem criadas, ao contrário das leis, que por sua vez são classificadas como escritas.

    Em regra, a jurisprudência não obriga a administração ou o judiciário fazerem algo. Elas apenas servem como base para tomar decisões, com exceção da súmula vinculante que tem o "poder" de lei.

  • "A jurisprudência não é de seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de uma orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Porém, com as alterações promovidas desde a CF/1988, esse caráter orientativo da jurisprudência vem deixando de ser a regra. Cite-se, por exemplo, os efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na ação declaratória constitucionalidade (ADC) e na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), e, em especial, com as súmulas vinculantes, a partir da Emenda Constitucional n. 45/2004. Nessas hipóteses, as decisões do STF vinculam e obrigam a Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme prevê o art. 103-A da CF/1988."

    Fonte: PDF do professor Scatolino - Gran Cursos Online.