SóProvas


ID
764032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos aos atos administrativos.

A prescrição administrativa não impede que a administração anule o ato administrativo, já que assim exige o princípio da supremacia do interesse público.


Alternativas
Comentários
  • ERRADA,

    Na situação em que um ato é ilegal, mas dele decorre efeitos favoráveis ao destinatário, a administração tem o prazo de até 5 anos para anular este ato. Passando esse prazo o ato não poderá mais ser anulado, salvo comprovada má fé.
  • Errado.

    O que vale, neste caso, é a segurança jurídica, a não banalização das medidas judiciais, etc

    Os casos que são imprescritíveis estão previstos na própria CF, como no caso de ressarcimento ao erário quando do enriquecimento ilícito do agente.
  • lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Mas se o ato continua gerando efeitos, ou seja, ainda não foi consumado e nem gerou efeitos favoraveis aos destinatarios não poderiam ser anulados tais atos? Ou a prescrição só começa a ser contada quando o ato é consumado e não da publicação do mesmo? Sou iniciante na área, se algum colega puder ajudar ficarei grata.
  • E  se a prescrição correr a favor da administração, isto é, foi praticado um ato ilegal administrativo em prejuízo do administrado, que por inércia não impugnou o ato, prescrevendo. Neste caso não poderia a administração anular o ato ? Seria como a renúncia da precrição. Não tenho certeza, mas acho que já li isso em algum lugar.
  • CORREÇÃO 
    A prescrição administrativa não impede que a administração anule o ato administrativo, já que assim exige o princípio da supremacia do interesse público.

    É claro que impede,  "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Comprovada a má-fé apos 5 anos, pode ainda executar a anulação.
  • O erro desta questão está no fato de que a prescrição administrativa impede sim que a administração anule o ato administrativo?
  • Decadência: é a perda do próprio DIREITO que é potestativo e que desapareceu em razão da inércia do seu titular em exercê-lo no período fixado no dispositivo de regência

    Prescrição: é a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos ou para que aplique penalidades administrativas


  • Considero a questão infeliz por dois motivos:

    1 - a exceção legal apontada pelos colegas é caso de decadência, não de prescrição, conforme já se comentou;

    2 - esse prazo de decadência de 5 anos é uma exceção, não a regra. Apenas não poderão ser anulados os atos dos quais decorram efeitos favoráreis ao administrado e contanto que ele esteja de boa-fé. Em todos os outros casos pode anular, mesmo depois de 5 anos. A regra geral é a possibilidade. A impossibilidade após 5 anos é exceção. E a questão, da forma que foi redigida, dá a entender que está cobrando a regra geral, não a exceção. 

    Mas CESPE é isso aí...
  • em casos de ilegalidade, no âmbito federal, a Administração poderá anular seus próprios atos: (i) a qualquer tempo, se da anulação não causar prejuízo aos administrados; (ii) a qualquer tempo, em casos de má-fé do administrado; (iii) ou, no prazo máximo de cinco anos, em casos que causar prejuízo aos administrados de boa-fé.Então veja que neste último caso haverá uma prescrição para que a Administração anule um ato( 5 anos).
  • Alguém pode esclarecer se o prazo somente se aplicaria se dele decorresse efeitos favoráveis aos administrados? E se a exceção da compravada má-fé também não faria com que o item não estivesse inteiramente correto?
     Obrigado.
  • Questões assim só ajudam quem não estuda, e chutam a resposta certa....quem tá firme nos estudos e na doutrina majoritária se lamenta.
    Odeio que o Cespe vai elaborar a prova do TRT/ES.
  • A questão pede uma interpretação de forma geral, a regra:
    A regra é "ato administrativo gerando efeitos para as pessoas de boa fé" - Nesse caso a prescrição (ou seja o lapso temporal) impede a anulação do ato administrativo.

    A exceção é quando há má-fé, ou seja, quando a prescrição é usada para acobertar um ato.  Aqui sim a prescrição não impede a anulação do ato administrativo. 

    Mas, a questão solicita a regra, a forma geral, e não a exceção. (típico do Cespe)
  • Também marquei como CORRETA, afinal, além dos comentários anteriores, o STF possui o seguinte entendimento:
     

    "o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir que o art. 54 da Lei 9.784/1999 deve ser afastado quando se trate de anular atos que contrariem flagrantemente a Constituição Federal. A decisão foi prolatada no MS 28.279/DF, rel. Min. Ellen Gracie, em 16.12.2010, de cuja ementa consta o seguinte excerto (vide Informativos 613 e 624 do STF):
     
    Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal. 
     
    Em suma, o art. 54 da Lei 9.784/1999 contém uma norma de decadência do direito de a administração anular atos administrativos ilegais favoráveis ao administrado, qualquer que seja o vício que os macule, salvo comprovada má-fé. Essa regra, porém, em situações excepcionais, quando se constate que um ato afronta flagrantemente determinação expressa da Constituição Federal, deve ser afastada, vale dizer, a anulação, nessas hipóteses, pode ocorrer a qualquer tempo,
    não estando sujeita a prazo decadencial.
    "

     

    http://www.passeidireto.com/arquivo/1004061/5-adm-19p-20ed--atualizacao/13

  • A prescrição administrativa impede que a administração anule o ato administrativo?

    Sim, salvo má-fé (Excessão).

    Essa é a pergunta que se deve fazer.

  • Alguém me corrija se caso estiver errada. 

    A prescrição administrativa  impede que a administração anule o ato administrativo, já que assim exige o princípio da segurança jurídica.


  • Se o ato administrativo já foi alcançado pela prescrição, não pode mais ser revisto (p/ revogá-lo ou anulá-lo) pela própria Administração Pública.

  • O Cespe e suas questões mal formuladas.

    Não dava pra errar só por isto, mas acho que houve confusão acerca dos conceitos de prescrição e decadência.

    Se está falando em possibilidade de ADM anular os próprios atos (autotutela), não deveria referir-se ao instituto da prescrição (perda do direito de ação = acionar o judiciário), mas ao da decadência (perda do direito em si por não ter sido exercido no prazo legal).

    Questão de concurso

     O que é melhor: o Cespe atual (questões mal feitas, mas teoricamente honesto) ou o antigo (boas provas, mas corrupto)??

  • se isso acontecer, o Princípio da segurança jurídica das decisões poderá ser jogado no lixo.

  • Gabarito ERRADO

    O " não " macula a questão.


  • Na situação em que um ato é ilegal, mas dele decorre efeitos favoráveis ao destinatário, a administração tem o prazo de até 5 anos para anular este ato. Passando esse prazo o ato não poderá mais ser anulado, salvo comprovada má fé.

  • Impede Regra

    salvo má-fé (Excessão).

  • Descobri que quanto mais estudo, mais sorte eu pareço ter nas questões

  • Essa questão é daquelas : WTF! a prescrição serve é pra isso mesmo.

  •  

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    CAPÍTULO XIV


    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

  • SE O BENEFICIARIO DO ATO AGIU DE MÁ FÉ PARA SE BENEFICIAR DA AMINISTRAÇÃO NÃO HA QUE SE FALAR EM PRESCRICÃO OU DECADÊNCIA.

    SE O ADMNISTRADO NÃO DEU CAUSA AO ERRO VIA DE REGRA  A PRESCRIÇÃO PARA A ADM ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS E DE 5 ANOS E A DECADÊNCIA E DE 10 ANOS.. 

  • Errado

    A prescrição do ato administrativo tem prazo de 5 anos, neste caso, caso o ato não seja anulado, sendo passível de anulação, é claro, teremos a convalidação do ato administrativo. 

  • Trata-se de prazo DECADENCIAL. Decorre do Princípio da Segurança Jurídica. Como não há hierarquia entre princípios, não se pode esvaziar o conteúdo de um em prol de outro, de modo que o referido princípio tem seu momento de aplicação mesmo existindo a supremacia do interesse público.

  • LEI 9784 
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Princípio da auto - tutela - É o poder da administração de ver/ rever atos administrativos ilegais ou inconvenientes ao interesse público. O vício poderá ocorrer por ilegalidade ou convênia/ oportunidade. 

  • A prescrição administrativa impede que a administração anule o ato administrativo, pois a administração tem o prazo de 5 anos para anular o ato ilegal, salvo comprovado má-fé.
     

  • NESTE ASPÉCTO, O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA É LIMITADO PELO PRICÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

     

    DECORRE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA QUE HÁ A LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA, ANULE OS ATOS ADMINISTRATIVOS  DO QUAL ADVÊM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS, SALVO EM CASOS DE MÁ-FÉ. 

     

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM NOME DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, NÃO TEM A VIDA TODA PARA ANULAR UM ATO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Acho que essa questão deveria estar no filtro ATOS ADMNISTRATIVOS. 

  • Questão FDP!

    Confundiu conceitos... O prazo não é prescricional, é decadencial. O prazo prescricional é do direito de petição. Que a administração pode rever consoante princípio da autotutela administrativa.

  • ERRADO

     

    Em regra não pode anular o ato quando prescrito (5 anos) , salvo comprovada má fé

  • ATO ADMINISTRATIVO

    HOUVE BOA-FÉ: Prazo de 05 anos para ser revisto.

    HOUVE -FÉ: Pode ser revisto à qualquer momento (não há prazo).

     

    A possibilidade de rever um ato administrativo configura o Princípio da AUTOTUTELA.

  • ATO ADMINISTRATIVO

    HOUVE BOA-FÉ: Prazo de 05 anos para ser revisto.

    HOUVE -FÉ: Pode ser revisto à qualquer momento (não há prazo).

     

    A possibilidade de rever um ato administrativo configura o Princípio da AUTOTUTELA.

  • ERRADO! Anulação existe limitação temporal , em regra 5 anos.
  • princípio da autotutela.