SóProvas


ID
764038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Não são sempre gerais, pois podem ser emitidos a determinados indivíduos.
  • Galera, a questão está correta,ao meu ver também.

    O gabarito é preliminar, vamos esperar o definitivo.

    Abraços
  • Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso
  • Pessoal, os atos de império são aqueles praticados pela administração no gozo de sua supremacia sobre os particulares, e não sobre os servidores conforme menciona a questão: Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

    Portanto, gabarito errado.
  • Como os colegas comentaram : 
    Atos de Império --------> é todo aquele que a Adm. Pública usa da supremacia do interesse público sobre o particular,  impondo obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Mas, vale lembrar que :
    A imperatividade está ligada ao " poder extroverso" (  o qual  segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello,  permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações” ).  O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder , mas é verdade que nem todo ato contém imperatividade, fazendo com que a Administração atue na especificidade restrita da legalidade e não genericamente conforme sugere a questão.

    Bons estudos,  ;)



  • ERRADO - O erro do enunciado está em afirmar que os atos de império são sempre gerais.

    ATOS DE IMPÉRIO - São todos os atos que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou sobre o servidor, impondo-lhes atendimento obrigatório. Ex.: desapropriações e interdição de atividades. Podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade do Estado.

    FONTE: http://www.licoesdedireito.kit.net/administrativo/adm-atos.html
  • A questão estaria certa se não constasse a assertiva "sempre gerais". Segundo Hely lopes: atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção.
  • Atos de Império podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas são sempre unilaterais.
  • A princípio achei que a questão caberia recurso! Mas eu "pensei cá com os meus botões" e cheguei a uma conclusão simples que possa ser a saída dessa aparente "questão complicada".

    Referente às classificações dos atos administrativos, temos a "classificação quanto à posição da Administração Pública": ATOS DE IMPÉRIO, ATOS DE GESTÃO e ATOS DE MERO EXPEDIENTE.
    Seguindo o raciocínio, a questão trouxe o conceito perfeito de ato de império! à excção
    da expressão "sempre gerais"... sabe porque?

    Há uma outra classificação dos atos administrativos "QUANTO AO DESTINATÁRIO" que distingue os atos GERAIS dos atos INDIVIDUAIS, veja os conceitos:
    1)ATOS GERAIS: atingem todas as pessoas que estiverem na mesma situação, de forma geral .
    2)ATOS INDIVIDUAIS: alcançam pessoas determinadas nominalmente.

    CONCLUSÃO: A grosso modo, os atos de império podem ser gerais ou individuais, nesse sentido, há uma infelicidade por parte da questão ao afirmar que são sempre gerais.
  • Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

    São aqueles em que o estado se coloca numa posição de supremacia sendo regindo pelo direito público, mas não necessariamente impondo algo a alguém.  Ex: desapropiação e tombamento.
  • Erro da Questão: Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento
    Forma Correta
    Segundo Hely Lopes Meirelles, atos de império são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento
    O examinador copiou parte do livro do Hely Lopes. O erro  está no termo SEMPRE GERAIS.

  • Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

    Errado!!! Segundo Marcelo Alexandrino, o ato de império, também chamado de ato de autoridade, são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente de sua anuência . Têm como fundamento o princípio da supremia do interesse público. Tais atos são praticados de ofício pela administração, isto é, sem que tenham sido requeridos ou socilitados. A observância dos atos de império é obrigatória para os seus destinatários.
    São exemplos de atos de império a desapropriação de um bem imóvel, a apreensão de mercadorias, decretos de regulamentação. Exemplos que demonstram que os atos de império podem ser gerais ou individuais.

    Carvalho Filho, por sua vez, afirma que atos de império se caraceteriza pelo poder de coerção decorrente do poder de império, não intervindo a vontade dos administrados na sua prática.

    Ainda nas palavras de Carvalho Filho, o Estado, entretanto, atua no mesmo plano jurídico dos particulares quando se volta para gestão da coisa pública. Nesta hipótese, prática ato de gestão. Alexandrino acrescenta que, apesar de não ter por fundamento a supremacia do interesse público, tais atos não deixam de ser realizado sob o regime jurídico-administrativo, pois encontra-se sujeito à indisponibilidade do interesse público.  Ex: Atos negociais em geral, como autorização ou permissão de uso do bem público. 


    Bons estudos! =D
  •  Quanto ao seu objeto os

    a. Atos de Império ou de Autoridade: São todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor. Impõe obrigatório atendimento. Ex: É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade. Podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais.

    Ely Lopes Meirelles

    (http://marcomiguel.dominiotemporario.com/doc/Classifica%C3%A7%C3%A3o_atos_administrativos.pdf)

  • Dois erros da questão:

    1. Os atos de império não são sempre gerais;

    2. Decorrem do poder extroverso da adm não se aplicando ao servidor quanto nesta qualidade.

  • A Professora Fernanda Marinela nos ensina, ainda, quanto à classificação dos atos administrativos, que em relação ao objeto podem ser de dois tipos:

    a) Ato de império: A administração pratica usando de sua supremacia do interesse público face ao individual. É feita de forma unilateral e coercitiva, como por exemplo no caso de desapropriação.
    b) Ato de gestão: Administração se afasta das prerrogativas e pratica o ato em patamar de igualdade com o particular.

    Fonte: Rede-LFG
  • ATOS DE IMPÉRIO PODEM SER ATOS GERAIS, atingindo todos os administrados, inclusive o servidor quando fora desta qualidade. OU PODEM SER ATOS INDIVIDUAIS, atingindo especificamente determinado(s) sujeito(s).


    GABARITO ERRADO
  • ERRADO - Nem todos atos de império são sempre gerais. :)

  • Não são sempre gerais, pois podem ser emitidos a determinados indivíduos.

    Geral: é aquele que atinge a coletividade como um todo.

    Individual: é aquele que atinge destinatário certo e determinado..

     

  •  A própria questão erra e ela mesma tenta arrumar depois, ai fica incoerente.
    " Atos de império, sempre gerais (são destinados a uma pluralidade de indivíduos), são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor (ato individual) e lhes impõe obrigatório atendimento."

    Um mesmo ato não pode ser SEMPRE GERAL e INDIVIDUAL ao mesmo tempo.
     

  • ATOS DE IMPÉRIO: são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção. Ex: desapropriação, interdição de atividades

    FONTE: PROF.:GUSTAVO SCATOLINO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → ATOS DE IMPÉRIO: GERAIS e INDIVIDUAIS.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • São gerais e individuais.

    Não há imperatividade em relação ao Servidor.