SóProvas


ID
764047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A investidura política decorre unicamente da eleição direta, mediante sufrágio universal, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado, há a exceção prevista na própria Constituição Federal, senão vejamos:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Isso é eleição indireta, ou seja, não há eleição direta do povo.

  • Essa é a regra geral, mas há uma exceção (e que torna errada a palavra "unicamente"), qual seja, a regra do art. 81, §1º, que prevê eleições indiretas, em 30 dias, quando os cargos de Presidente e Vice vagarem nos últimos 2 anos do mandato.
  • Mais uma vez uma expressão exclusiva. "unicamente" 
    Ela faz a gente parar e prestar mais atenção na questão.
    Em direito muitas vezes existem exceções. Não custa nada ficar atento a essas expressões. Fica a dica.
    Alguém pode esclarecer se os cargos de ministros, por exemplo, são uma investidura política? Se forem, então temos mais uma confirmação que o enunciado está errado, pois o cargo de ministro se faz por indicação, além, é claro, do caso descrito pelos colegas acima.
  • Realmente, Tiago.  também são considerados como de investidura política os cargos de governo, como os de Ministros, Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República e governadores de Territórios. Esses não são eleitos, mas nomeados.

  • 1- Investidura Política-> genericamente os agentes políticos são investidos pelo caminho da eleição, com exceção é claro, dos Juízes, dos Promotores e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas.
    A eleição pode ser direta (sufrágio universal) e indireta (colégio eleitoral). A partir da Constituição de 88 não mais existe a eleição indireta. De acordo com o texto Constitucional, somente algumas pessoas é que podem disputar eleição mas não há necessidade de nível de escolaridade, basta que o indivíduo seja alfabetizado e esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos (art. 14 da CF).
    Esta investidura política pode proporcionar a oportunidade destes agentes serem selecionados para algumas atividades de confiança. Por exemplo, o Presidente da República escolhe um elenco de pessoas auxiliares de sua confiança tais como os Ministros e Secretários de Estado, os Ministros dos Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República e o Governador do DF ). Esses agentes estão subordinados à legislação específica quanto ao comportamento, podendo perder a investidura, ou seja, podendo ser cassados pelos seus pares na falta de decoro parlamentar;
     
  • Entendo que há várias exceções a investidura política por eleição direta, não apenas aquela prevista na Constituição como eleição indireta, pois é pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência que vários são os agentes políticos (investidura política), como por exemplo os cargos de ministros, secretários estaduais, além dos cargos do poder judiciário, tribunal de contas e para alguns também membros do MP, portanto, a investidura política além da eleição direta, pode ser também por eleição indireta, concurso público, nomeação, pois todos os membros desses cargos são agentes políticos dado por investidura poítica
  • Afinal, existe ou não eleição indireta após a Constituição de 88?
  • Errado.
    A investidura política decorre unicamente da eleição direta, mediante sufrágio universal, na forma da lei.
    Explicação - os agentes politicos são inseridos geralmente através de eleição ou nomeação.
    - Eleição :
    Presidente da República, governadores, senadores, prefeitos etc.
    - Nomeação : Secretários de estado e ministros.
  • Ao invés de ajudar, alguns comentários às vezes atrapalham.
  • Há que se falar ainda nos suplentes dos senadores, que em caso de vacância são empossados e não passam pelo pleito. 

  • Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    ELEIÇÃO INDIRETA

  • Adm. Juncioni, o Governador do DF?

  • O governador do DF é eleito diretamente. Antes de responder vamos ter certeza do que estamos falando né galera?

  • Não sei o que é pior: falar que o governador do DF não é eleito diretamente ou mais de 50 pessoas curtirem isso. Tem uma galera q comenta coisa errada só pra eliminar concorrente.

  • os juizes são considerados agentes políticos e não são investidos com eleição direta



  • Acho que o Adm Jucioni confundiu os governadores...neste caso o governador dos TERRITÓRIOS não são eleitos e sim escolhidos pelo Presidente da República. Já o governador do DISTRITO FEDERAL é eleito pelo povo.

    O chefe do Executivo territorial não é eleito pelo povo. Compete privativamente ao Presidente da República nomear o Governador de Território, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV, e art. 33, § 3º). Desse modo, ao Senado Federal compete privativamente aprovar previamente a escolha do Governador de Território, por voto secreto, após arguição pública do indicado (art. 52, III, c).


  • Depende de sufrágio restrito e não universal.

  • Sobre investidura política, assim ensina Helly Lopes Meirelles: "[...] realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da Constituição da República (art. 2º e 14) para mandatos nas Corporações Legislativas [...], ou nas Chefias dos Executivos [...]. O fundamento dessa investidura é a condição cívica do cidadão, razão pela qual não se exigem do candidato requisitos profissionais, mas apenas a plenitude de seus direitos políticos, nos termos da legislação eleitoral. Considera-se, também, investidura política a dos altos cargos do Governo, como os Ministros e Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e da Justiça, governadores de Territórios, com a diferença de que os eleitos exercem mandato por tempo certo, só cassável, em princípio, pelo Plenário da respectiva corporação, e os nomeados, cargo em comissão (de confiança), sendo, por isso mesmo, exoneráveis ad nutum, a qualquer tempo." (MEIRELLES, 2010, p. 83). Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Por favor vejam o comentário do prof. Citando Nelly Lopes q o. Assunto e resolvido.

  • comentario do professor muito bom compartilho com os demais:

    Sobre investidura política, assim ensina Helly Lopes Meirelles: "[...] realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da Constituição da República (art. 2º e 14) para mandatos nas Corporações Legislativas [...], ou nas Chefias dos Executivos [...]. O fundamento dessa investidura é a condição cívica do cidadão, razão pela qual não se exigem do candidato requisitos profissionais, mas apenas a plenitude de seus direitos políticos, nos termos da legislação eleitoral. Considera-se, também, investidura política a dos altos cargos do Governo, como os Ministros e Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e da Justiça, governadores de Territórios, com a diferença de que os eleitos exercem mandato por tempo certo, só cassável, em princípio, pelo Plenário da respectiva corporação, e os nomeados, cargo em comissão (de confiança), sendo, por isso mesmo, exoneráveis ad nutum, a qualquer tempo." (MEIRELLES, 2010, p. 83). Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Investidura política indireta 

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • boa pra cair no inss devido ao nosso atual cenário político.

  • comentário da professora.

     

    Considera-se, também, investidura política a dos altos cargos do Governo, como os Ministros e Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e da Justiça, governadores de Territórios.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    É o caso dos

    → Ministros de Estado;

    → Ministros dos Tribunais Superiores;

    → PGR;

    → Governadores de Territórios, entre outros.

    Esses não são eleitos. São nomeados.

     

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6057

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Existe a corja de corruptos vagabundos que são nomeados e são consideraos figuras políticas.

    Ex: Ministro da Educação / Secretários / Ministros de Estado, etc.

     

  • Existem alguns casos de eleições indiretas. 

  • O PRÓPRIO PROCURADOR GERAL DO MPF É UM EXEMPLO.

  • Os Ministros de Estado, por exemplo.

  • Juizes sao concursados, membros de tribual podem entrar pelo quinto e ou pelo "terço" constitucional, tambem temos os ministros de estado, secretarios, etc.

  • * Ministro de Estado é um exemplo de cargo político indireto (nomeado pelo presidente). O cargo de secretário de estado não é considerado cargo político e não se sujeita a lei do nepotismo. 

  • Concurseiro, NEVER SAY NEVER!!!!!!!!!!!!

  • Diretas e indiretas
  • É o caso dos

    → Ministros de Estado;

    → Ministros dos Tribunais Superiores;

    → PGR;

    → Governadores de Territórios, entre outros.

    Esses não são eleitos. São nomeados.

     

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6057

     

     

    GABARITOERRADO.

    * Ministro de Estado é um exemplo de cargo político indireto (nomeado pelo presidente). O cargo de secretário de estado não é considerado cargo político e não se sujeita a lei do nepotismo

    Juizes sao concursados, membros de tribual podem entrar pelo quinto e ou pelo "terço" constitucional, tambem temos os ministros de estado, secretarios, etc.

  • Apenas para agregar aos comentários:

    Existe também a eleição indireta, prevista no art. 81, § 1º:

    "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos (presidente e vice-presidente da república) será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

  • O sufrágio conceitua-se pela capacidade de votar e de ser votado. Em outras palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar. Por sua vez, a capacidade eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade). 

    De acordo com a doutrina, o sufrágio pode ser de dois tipos:

    a) Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Foi o tipo adotado pela CF/88, em que podem votar e ser votados todos os nacionais que cumpram requisitos de alistabilidade e de elegibilidade.

    b) Restrito (qualificativo): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser censitário, quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.) ou capacitário, quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo). 

  • Pode ser de maneira indireta também.

  • ministros e secretarios são exemplo de forma indireta

  • GABARITO: ERRADO!

    Em regra, nosso ordenamento jurídico adotou o voto direto. Todavia, existem duas exceções que caracterizam o voto indireto:

    • Vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente nos últimos 2 (dois) anos de mandato. Neste caso, o Congresso Nacional quem fará a escolha do novo presidente e vice (CF, art. 81, §1°).
    • Nomeação de Governadores de Territórios. Se dá pela vontade do Presidente após sabatina no Senado (CF, art. 84, XIV).

    Os casos acima assim são definidos assim por que os representantes do povo, escolhidos diretamente por estes, é quem elegem.

  • Os ministros e secretários mandaram uma abraço.

  • Exceção: artigo 81, § 1º - eleição indireta. É o mandato tampão.

  • Questão poética, mas errada. O voto é a forma indireta
  • GABARITO: ERRADO

    Um regime político democrático é aquele que permite a participação do povo nas decisões políticas do Estado, dependendo da forma como essa participação é realizada, nós temos a modalidade de democracia, que pode ser: (I) direta, (II) indireta ou representativa e (III) semidireta ou participativa.