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ID
764155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, compras e contratos, julgue os itens subsecutivos


A administração pública está obrigada a firmar contratações advindas de uma ata de registro de preços, processada sob a forma de pregão, devidamente homologado na sua esfera de competência, quando essa ata apresentar preços mais favoráveis para o produto ou serviço que ela deseja adquirir.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Artigo 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
  • Questão errada, a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios.

  • ITEM ERRADO

    O sistema de registro de preços não obriga a administração a utilização para contratação. Lembrando que o registro de preço de acordo com a 8666/93 
    deve ser feito por meio da Concorrência e pode ser feito por Pregão de acordo com a 10520/02

    8666/93
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    10520/02
    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no 
    art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

     

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • Fiquei com uma dúvida em relação a essa questão:

    Em uma primeira leitura, entendi que já existia um Registro de Preço e a Administração, agora, iria adquirir o produto ou serviço

    Entendo que, na hora de adquirir o produto ou serviço, não é obrigatório usar a ata de Registro de Preços, porém é assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 

    Então, a questão está errada, porque, apesar do produto da ata ter um melhor preço, não significa necessariamente uma proposta mais vantajosa?   Se a questão afirmasse que a ata apresentava proposta mais vatajosa estaria certo? 

    Se puderem ajudar, obrigada!!
  • Não há obrigação para a administração contratar os preços registrados.

  • Para acrescentar: 

     

     

    “REGISTRO DE PREÇOS
    Previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos n. 3.931/2001 e n. 4.342/2002, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.
    A proposta vencedora fica à disposição da Administração para, quando desejar contratar, utilizar o cadastro quantas vezes forem necessárias.
    Mesmo após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições (art. 15, § 4º). Da leitura da ressalva constante na parte final do dispositivo transcrito, depreende­-se ser obrigatória prévia pesquisa de preços de mercado, sempre que um órgão público pretenda contratar o objeto do registro de preços.
    A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:
    a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;

    “b) deve haver sistema de controle e atua­lização dos preços;
    c) a validade do registro não pode superar um ano;
    d) os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.
    De acordo com a Orientação Normativa n. 21 da AGU sobre Licitações e Contratos: “É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços, quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal”

    Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.

     

     

     

     

     

     

  • 10520/02
     

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Não, pq ela não é obrigada a nada! Kkk SQN
  • Discordo do gabarito. Se a questão parasse em " na sua esfera de competência" concordo que estaria errada, pois no registro de preços a Administração não tem a obrigação de firmar as contratações, apenas os fornecedores são obrigados.

     

    No entanto a partir do momento que a questão diz que "quando essa ata apresentar preços mais favoráveis para o produto ou serviço que ela deseja adquirir." isso dá a entender que a Administração está realizando uma licitação no momento (fazendo a utilização de outros meios) e a empresa que está na lista do registro de preços tem preços mais favoráveis do que o vencedor da licitação atual. Desse modo a Administração tem SIM a obrigação de firmar contratação advinda data de registro de preços, visto que ela tem preços melhores (se fosse igual ela também teria o direito).

     

    Lei 8.666/93 - Artigo 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • questão lixo, se o preço registrado for o menor ela tem que comprar desse. mas a palavra "obrigada" é pegadinha demais


  • Cespe: Jogo dos sete erros. Procurar erro em cada palavra da assertiva.

    O erro aqui está na palavra "obrigada". Registro de preços não obriga ninguém

  • A Adm Pública não é obrigada a nada!!. kkkkk