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ID
764161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará a seguinte regra: o prazo fixado para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 10.520/02:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • É bom frisar que, enquanto na Lei de Licitações 8.666 a fase externa se inicia com a publicação do edital, na Lei 10.520/2002, em seu Art. 4º diz que "a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados"
  • Caro colega, você que tem dificuldade para memorizar os prazos de licitação, tem uma música que lhe ajudar bastante, para o resto da sua vida!!
    Segue o link:  http://www.itnerante.com.br/video/licita-o-we-are-the-champions
  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    GABARITO: CERTA

  • ☑ GABARITO: CERTO 

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • art.4 º caput e inciso V.