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Gabarito: ERRADO
O erro está em dizer que os creditos suplementares são autorizados por decreto executivo.
(Art. 42, 4.320/64)
- Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os créditos suplementares são autorizados por lei específica.
Os créditos suplementares são abertos, em regra, por Decreto do Poder Executivo.
Exceção: Se os créditos suplementares estiverem previstos na LDO, eles podem ser abertos após a sanção/publicação da referidade lei autorizativa.
Deus é fiel!
Abraços.
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O crédito adicional suplementar tem sempre vigência dentro do exercício financeiro, portanto, não pode passar o saldo para o ano sunsequnte.
Carcterísticas:
*A despesa está prevista no orçamento, apenas o crédito não foi suficiente.
*A abertura de crédito depende da existência prévia de recurso disponíveis.
* São abertos por Decreto do Executivo, após a autorização em Lei.
Fonte: Apostila OIKOS
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Errei pelo português...
Autorizada e depoissssss aberta por decreto... e não autorizada e abert pelo decreto
esses caras ficam o tempo to pensando em uma maneira de ferrar...
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Vale lembrar que no caso de crédito extraordinário, a CF prevê a abertura por meio de MP no caso da União. Nos estados e municípios que não houver previsão da lei orgânica e constituição estadual, poderá ser feito por decreto do executivo.
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Créditos suplementares
Finalidade - Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA
Autorização Legislativa - São autorizados por lei(podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica)
Abertura - Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com sanção e publicação da respectiva lei
Indicação da origem dos recursos - Obrigatória
Vigência - Limitada ao exercício em que foram autorizados
Créditos Especiais
Finalidade - Destinados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica.
Autorização legislativa - São anteriores à abertura do crédito. São autorizados por lei específica( NÃO PODE SER NA LOA)
Abertura - Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publiucação da respectiva lei
Indicação das origens dos recursos - Obrigatória
Vigência - Limitada ao exercício em que foram autorizados, SALVO SE A AUTORIZAÇÃO FOR NOS ÚLTIMOS 4 MESES DAQUELE EXERCÍCIO, CASOS EM QUE PODERÃO VIGER ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
Créditos Extraordinários
Finalidade - Despesas urgentes e imprevisíveis
Autorização legislativa - INDEPENDEM de autorização legislativa prévia. Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo.
Indicação da origem dos recursos - FACULTATIVA
Vigência - Idem a dos créditos especiais
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária/ 2ª edição - Sérgio Mendes
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De acordo com a Lei nº 4.320, DE 17 de Março de 1964:
- Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Sucesso a todos!!!
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A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar PODE ser autorizada e aberta mediante decreto do executivo.
Art. 42 lei 4320/64: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Porém, a CF em seu art. 165 prevê a possibilidade de créditos suplementares já serem autorizados pela própria LOA. Esse assunto também é tratado no art 7 da lei 4320/64.
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Vamos a uma resposta mais objetiva:
Quando a abertura de crédito suplementar estiver vinculado ao limite fixado, a autorização estará contida na própria LOA, e a abertura ocorrerá mediante decreto do Poder Executivo.
Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica. Nesse caso a abertura decorre da própria publicação da lei.
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OS CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES SERÃO AUTORIZADOS POR LEI A ABERTO MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO
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ERRADO, o erro tá em conjugar autorizada e aberto por decreto executivo(dando a entender que só o PODER EXCUTIVO faz isso)
mas o CERTO seria autorizado por lei(LEGISLATIVO) e aberto por decreto executivo(PODER EXECUTIVO).
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A abertura de créditos suplementares será autorizada por lei e efetivada por decreto executivo (art. 42 , lei 4.320)
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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ERRADO.
Os créditos suplementares são autorizados
por LEI (podem ser previamente autorizados na LOA, conforme limites e condições
previstos na LDO – exceção ao princípio da exclusividade), e são abertos por decreto executivo.
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É, não tem o que fazer, isso é decoreba. Faltou as palavras " POR LEI" depois de autorizadas.
Vamos continuar...
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Para mim está correta, mas não está completa.
Para não haver dúvidas deveria estar assim:
A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada previamente na LOA ou em lei especial e aberta mediante decreto executivo.
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Não necessariamente, pois se já foi autorizado (por lei aprovada no Legislativo) não se faz necessário decreto do executivo para poder abrir o crédito suplementar...
Eu entendi assim... abs
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São duas as formas do Executivo abrir créditos suplementares:
- através da autorização na própria LOA.
- através de lei especial - autorização específica
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http://blogs.ne10.uol.com.br/social1/files/2014/08/SERGINHO.jpg
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Errado
Ela não pode ser autorizada por decreto, mas sim, por lei e aberta por decreto do executivo
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A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para a abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual,sem a necessidade de submissão do crédito ao poder legislativo.São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém serão abertos por decreto do Poder Executivo.Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica,são considerados e abertos com a sanção publicação da respectiva lei.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA- Sérgio Mendes
Ou seja... a questão erra ao afirmar que CRÉDITO SUPLEMENTAR, deve ser AUTORIZADA E ABERTA mediante decreto do Executivo. Quando na verdade é assim que funciona:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUTORIZAÇÃO: Por lei, podendo ser na LOA ou lei especial;
ABERTURA: Por decreto do executivo.
Bons estudos!
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os créditos suplementares são autorizados por lei específica.
Características dos créditos extraordinários:
◊ Imprevisibilidade do fato, que requer ação urgente do poder
público;
◊ A despesa não está prevista no orçamento (LOA);
◊ A abertura do crédito independe da indicação prévia da fonte de
recursos para correr a despesa. Se quiser, o governo pode indicar a
fonte de recursos, não existe proibição nesse sentido;
◊ Abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe
previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos
Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será
por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição
de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.
◊ Se o ato de autorização for publicado nos últimos 4 meses do
exercício financeiro, os saldos remanescentes em 31 de dezembro
podem ser reabertos (transferidos) para o exercício seguinte;
◊ Não há necessidade de autorização legislativa prévia para a sua
abertura e não pode ser autorizado na própria LOA. Assim, a
autorização legislativa é a posteriori.
RESUMO: MODALIDADE CRÉDITO ADICINONAL
SUPLEMENTAR: AUTORIZADO POR LEI E ABERTO POR DECRETO EXECUTIVO
ESPECIAL: AUTORIZADO POR LEI E ABERTO POR DECRETO EXECUTIVO
EXTRAORDINARIO: são abertos por medida provisória e
submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c
art. 62 da CF).
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Créditos suplementares são autorizados por LEI e abertos por DECRETO.É esse o erro da questão.
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Como regra geral, a modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada mediante lei (podendo ser a própria LOA) e aberta mediante decreto executivo.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
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GABARITO ERRADO
CRÉDITO SUPLEMENTAR:
AUTORIZADO --->LEI
ABERTO---> DECRETO DO P.E.
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Gab: ERRADO
Podem ser autorizados por lei específica (ou diretamente na LOA) ou abertos por decreto do executivo!
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Achei que a redação da questão ficou ambígua.
Tanto dá para interpretar:
1- será autorizada (ok, precisa de autorização) e aberta por decreto executivo (ok).
2- será autorizada e aberta por decreto executivo (o decreto fará a autorização e a abertura. Errado)
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A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada por lei e aberta mediante decreto executivo.
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- Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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errado,
quantos aos créditos especial e suplementares, de fato serão abertos a partir de decreto executivo, precedido de justificativa e a identificação dos recursos necessários.
No que diz respeito aos créditos suplementares, estes, podem ser AUTORIZADOS mediante LEI ESPECÍFICA e, como exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE, pela própria LOA.
Por sua vez, os créditos especiais podem ser autorizados APENAS por LEI ESPECÍFICA.
Por fim, o decreto executivo pode ser utilizado, no âmbito municipal/estadual, para autorização e abertura de crédito extraordinário.
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A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada por Lei e aberta por decreto do Poder Executivo.
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cespe podia ter cooperado, essa redação ficou ambígua, dá pra dividir em duas partes. precisa ser autorizada? sim. e aberta mediante decreto? também.