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ID
764197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É vedada a realocação, mediante créditos suplementares, de recursos que ficarem sem despesas correspondentes decorrente de veto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão 
    ser realocados em programas preexistentes, em limites previamente fixados na própria lei orçamentária.

    CF - "Art. 166 ... § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

     A Constituição define que a utilização poderá ser feita mediante créditos especiais ou suplementares e a autorização para isso não estará na própria lei orçamentária, e sim, em legislação específica prévia.

    Fonte : 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=280238
  • -     Para a utilização de créditos Adicionais(suplementares e especiais) é necessário, para o equilíbrio financeiro, as seguintes fontes de recursos:
    R-O-S-E-R-A

       R-ecursos que por veto ou emenda ficarem sem despesas correspondentes
       O-peração de créditos: é a  autorização para se fazer empréstimo, de financiamento. Provoca aumento da dívida pública.
       S-uperávit Financeiro: É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
       conjugando-se, ainda, os saldos dos créditosadicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
       E-xcesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadação prevista e realizada.
       R-eserva de Contingência: é a dotação global não especifica destinada a órgão (unidade orçamentárias).
       A-nulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais: redução de despesas e não criação de receita.

    Lembrando: os créditos extraodinários não precisam de indicação da fonte de recurso.

    Bons Estudos!!!
  • A título de complementação
    Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo. O aumento ocorre quando as fontes são excesso de arrecadação, superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior e operações de créditos autorizadas para esse fim. Quando o crédito advier das fontes anulação total ou parcial de dotação, reserva de contingência ou recursos sem despesas correspondentes, o montante final de receitas e despesas não será alterado, logo o valor global da LOA permanecerá o mesmo.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes.
    1. De acordo com a Constituição Federal"Art. 166 ... § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

  • Lembrando:

    "Créditos Extraordinários por se tratar de despesas urgentes e inadiáveis, não é exigida PREVIAMENTE a indicação da fonte de recurso que garantirá os créditos... As fontes serão POSTERIORMENTE fornecidas".

       Augustinho Paludo; Orçamento Público, Adm Financeira e Orçamentária; 3ª edição; pág 222



     



  • Sucesso a todos!!!
  • Um mnemônico bem legal para lembrar-se das fontes para créditos adicionais:
    EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE arrecadação
    Superávit Financeiro ( Lá do Balanço Patrimonial – AF – PF)
    Anulação da despesa
    Reserva de contingência
    Recurso sem despesa ( veto ou emenda)
    Operações de crédito
  • Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988).
    Resposta: Errada
  • ERRADO. É possível a RELOCAÇÃO de recursos – resultantes de veto, emenda ou rejeição –, os quais poderão ser utilizados mediante créditos suplementares ou especiais, desde que por prévia e específica autorização legislativa.

  • GABARITO (ERRADO)

    O veto de despesas é uma das fontes de recursos para os créditos adicionais, logo haverá sua recolocação pelo P.Equilíbrio(receita=despesa), o que não pode haver no crédito suplementar é a reabertura/prorrogação do crédito, para exercício financeiro subsequente.