SóProvas


ID
764209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de despesa pública, julgue os itens que se seguem.


Os restos a pagar não processados são válidos até 31 de dezembro do exercício subsequente, momento em que são automaticamente cancelados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA. Não sei se há recurso nessa questão, mas veja o seguinte : 

    DECRETO Nº 7.654, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.  
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. 
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o
    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou
    II - sejam relativos às despesas:
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
    b) do Ministério da Saúde; ou
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

    Fonte : 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7654.htm

    A
    guardar pra ver os comentários seguintes.
  • Corroborando com o nosso colega Robson, a questão está ABSURDAMENTE errada. O art. 68, § 2º do Decreto nº 93.872/86 foi alterado pelo Decreto 7.654/2011 e o R.P.Ñ.P ganhou mais 6 meses de vigência, ou seja, até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição. Se o CESPE não mudar o gabarito vai virar bagunça total... Como fazer em prova? Marcar o que é certo de forma errada para acertar? Fala sério hem... Espero que alguém tenha impetrado recurso... Por ser um concurso regional, não deu repercussão aqui em BSB... Esperar o definitivo para ver...
  • E mais.... a questão possui 2 ERROS:

    incrição do RP: até 30/6 do segundo ano subsequente à inscrição. (Decreto 93.872, art. 68, § 2º, incluído pelo Decreto 7654, de 2011);
    Após esse período a INSCRIÇÃO é cancelada, mas o RP só é cancelado com o prazo prescricional de 5 anos, caso não haja interrupções.

    Entre o período do cancelamento da inscrição do RP e do cancelamento do RP (prescrição), poderá haver o pagamento da despesa por meio de DEA (despesa de exercícios anteriores).


  • Olá a todos,

    Luiza, gostaria de tirar uma dúvida, pois estava estudando e cheguei a uma conclusão um pouco diferente.


    Após o cancelamento de Restos a Pagar o credor não terá mais direito de receber a título de restos a Pagar, após este prazo ele terá direito de recebimento, caso venha a protelar, em razão de dotações para Despesas de Exercícios Anteriores(como foi lembrado por você, prescrição deste direito de recebimento será 5 anos).

    Obrigado.
  • Oi Pessoal, complementando:
    RPNP----->Decreto 93.872/86, art.35, I a IV: O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, PARA TODOS OS FINS, SALVO QUANDO:

    I) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    II) vencido o prazo do item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa ou seja de interessa da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III) se destinar a atender tranferências a instituições públicas ou privadas;
    IV) corresponder a compromissos assumidos no exterior.


    Estando dentro dessas condições, os RPNP terão validade até 30 de Junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição
    (totalizando 18 meses)


    Bons Estudos :)
  • Segundo Augustinho Paludo (2010)

    Quanto à vigência, temos as seguintes situações:
    1 - Restos a Pagar não processados, não liquidados. REGRA GERAL: terão validade até 31 de dezembro do exercício SUBSEGUENTE, quando serão automaticamente cancelados;
    2 - Restos a Pagar não processados, não liquidados até 31 de dezembro do exercício subseguente, PODEM ter a vigência prorrogada mediante autorização contida em decreto do Poder Executivo;
    3- Restos a Pagar liguidados, não poderão ser cancelados em 31 de dezembro do exercício subseguente. sua vigência continua no exercício financeiro seguinte.

    Observações: Livro de 2010, quem puder checar na versão atualizada do autor, ficarei grata.
  • Ola, 

     São dois erros: 

     1 =>  O prazo passou de 31 de dezembro do execício subsequente para 30 de junho do segundo ano subsequente.
     2 =>  O resto a pagar não é cancelado automaticamente. ( Isso vale só para os Restos a Pagar Processados ou
    Restos a Pagar Não Processados Liquidados ).

    Obs:  Se o Resto a Pagar Não Processado ( e não Liquidado ) até 30 de junho do segundo ano subsequente será
    automaticamente cancelado.

    Após o cancelamento do Resto a Pagar ( 30 de junho do segundo ano subsequente ), o pagamento que vier a ser reclamado
    dentro de 5 anos contados do dia de sua incrição deverá ser atendido à conta de dotação destina a despesa de exercício anterior ( DEA ). ( art 69. do Decreto 93.872/86 ).
    A anulação deverá ser realizada manualmente pelos os gestores na hipótese de prescrição quinquenal, ou quando ocorrer
    erro na incrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.

      A colega acima está estudando por um livro de 2010 que está desatualizados em algumas partes, está matéria de AFO
    aconselho a procurar sempre o material mais recente e se possivel ver ( estudar ) a LOA e LDO vigentes, para assim ir 
    a prova com um conhecimento totalmente atualizado.

    Abrs
  • Obrigada pela atualização... segue:

    ANTES!!!

    Segundo Augustinho Paludo (2010)

    Quanto à vigência, temos as seguintes situações:

    1 - Restos a Pagar não processados, não liquidados. REGRA GERAL: terão validade até 31 de dezembro do exercício SUBSEGUENTE, quando serão automaticamente cancelados;

    2 - Restos a Pagar não processados, não liquidados até 31 de dezembro do exercício subseguente, PODEM ter a vigência prorrogada mediante autorização contida em decreto do Poder Executivo;

    3- Restos a Pagar liguidados, não poderão ser cancelados em 31 de dezembro do exercício subseguente. sua vigência continua no exercício financeiro seguinte.
    Observações: Livro de 2010, quem puder checar na versão atualizada do autor, ficarei grata.


    AGORA (2012)!!!
    Para restos a pagar NÂO PROCESSADOS

    Regra geral: Os restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do 2° ano subsequente ao de sua inscrição.

    Regra específica:

    - Orgão do Poder Executivo: despesas executadas diretamente ou mendiante transferência ou descentralização, cuja execução foi iniciada até 30 de JUNHO do 2° ano subsequente ai da inscrição em restos a pagar -> vigência continua

    - Restos a pagar relativo ás despesas: PAC; Ministério da Saúde ou Ministério da Educação financiadas com recurso de manutenção e desenvolvimento de ensino -> vigência continua.

    Em 30/06 do 2° ano seguinte a inscrição --- STN fará bloqueio no SIAFI ---- Unidades gestoras das duas situações específicas anteriores devem providenciar o desbloqueio para assegurar a continuidade da vigência.

    Para restos a pagar PROCESSADOS

    Regra geral: Os restos a pagar continua vigendo além da data de 30 de junho do 2° ano subsequente ao de sua inscrição, independe de qualquer ato das Unidades gestoras e não podem ser cancelados.


    Crédito(ANGEL)

  • Ué, a despeito de todas as explicações dos comentaristas acima, então a questão deveria estar ERRADA, não? Por que o gabarito apresentou o item como CERTO?
  • O CESPE está de sacanagem, só pode.
    Isso foi alterado fim do ano passado, o edital desse concurso foi lançado em Junho desse ano, que palhaçada é essa?
    É o tipo de coisa que revolta o concursando, que não é protegido por nenhuma norma, lei ou regra para punir esse tipo de coisa.

    Ridículo.
  • SAIU O GABARITO DEFINITIVO (E AS JUSTIFICATIVAS PARA ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DO GABARITO) E O CESPE NÃO ALTEROU ESSA QUESTÃO.
    E AGORA????

  • Colega juliana,

    Pelo menos EU vou continuar seguindo o que diz a lei. É bem provável de cair uma questão dessa em outro concurso do CESPE e eles considerarem a lei (30 de junho do segundo ano subsequente).
    Definitivamente esse concurso do TJ-RR foi uma zona, existem várias questões absurdas que não tiveram gabarito anulado/alterado, não só em AFO. Acho que se eles fossem alterar mais do que as questões que tiveram recursos deferidos (que foram muitas), queimaria o filme do CESPE.

    Eu começo a relevar as questões desse concurso.
  • Vi apenas 4 itens anulados nessa prova inteira de administrador do TJ-RR. Eles não anularam essa questão talvez porque ninguém sabia dessa alteração na lei no momento da prova e por isso ninguém entrou com recurso.
  • 1º Erro:
    Os restos a pagar possuem vigência até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição.

    2ºErro:
    Os restos a pagar não-processados serão automáticamente cancelado nesta data pela STN. Se a despesa ou o pragrama já tiver sido iniciado caberá as Unidades Gestoras providenciar o desbloqueio.

    Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, visto que o fornecedor já cumpriu sua obrigação. Isso seria uma afronta ao princípio da legalidade e moralidade que regem a administração.

  • Retificando o comentário do nosso amigo Carlos Alberto, os "RP não processados" é que terão vigência até o dia 30 de junho do segundo exercício subsequente.

    Peço que corrijam-me, caso haja algum equívoco.

  • Essa questão agora está marcada como desatualizada mas ele é de 2012 e a mudança foi em 2011, ele está é errada e deveria ter sido anulada