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ID
764212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O servidor público poderá receber até cinco suprimentos de fundos simultaneamente, desde que esteja desenvolvendo em continuidade um mesmo projeto ou programa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Sobre os suprimentos de fundos (adiantamentos), a questão estaria correta, se dissesse: "O servidor público poderá receber até dois suprimentos de fundos simultaneamente  . "

    O embasamento legal está na Lei 4.320, art. 69 — "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos."

    A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) endossa o artigo supracitado em documento específico sobre o assunto:
    12 – RESTRIÇÕES AO SUPRIDO
    12.1 - Não se concederá suprimento de fundos:
    12.1.1 - a responsável por dois suprimentos; (...)
     
    Disponível em: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf 





  • Ok, de cara dá pra perceber que está errado pois o limite é de 2 suprimentos de fundo.

    Porém, acredito também há outro erro na afirmativa, quando diz que o servidor está 'desenvolvendo em continuidade um mesmo projeto ou programa'. O suprimento deve ser utilizado apenas para despesas esporádicas/eventuais/excepcionais.
  • Segue complemento...

    Decreto Lei 93.872

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

     I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º do art. 80).

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

     

  • É permitida a concessão de até dois suprimentos com prazo de aplicação não vencido.

    Lei 4320/64
    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance “nem a responsável por dois adiantamentos”
  • Lembrando um conceito que sempre cai em concursos que fala do servidor em alcance, este servidor nada mais é do que aquele que foi atingido pelas malhas do imposto de renda!


  • Sucesso a todos!!!
  • ERRADO. O primeiro erro é quanto à limitação quantitativa do recebimento de suprimento de fundos, cujo limite é de no máximo 2 (dois); no mais, o recebimento de fundos para aplicação no mesmo projeto/programa (mesma natureza física ou funcional) é indício de fracionamento de despesa, vedado pela legislação, ainda que os recursos sejam destinados a distintos supridos.

  • ...ATÉ 02 Adiantamentos.

    Ps.: meu comentário é pequeno, eu sei, mas precisa mais que isso para mostrar o erro da questão?

    Bons estudos!

  • Servidor pode receber no máximo 2 suprimentos de fundos, não sendo admitido o terceiro.


    Vedações para a concessão de suprimentos de fundos:


    - para servidores responsáveis por dois suprimentos, ou seja, não poderá ser concedido um terceiro suprimento para o mesmo servidor.

    - a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

    - o responsável por suprimento de fundo que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

    - a servidor declarado em alcance (tenha feito apropriação indevida) ou que esteja respondendo a inquérito administradivo.

  • ERRADA

     

    O SUPRIDO SÓ PODE RECEBER ATÉ DOIS SUPRIMENTOS SIMULTANEAMENTE.