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Caracteriza-se como uma (despesa corrente) DESPESA DE CAPITAL a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
Lei 4.320/64
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Caracteriza-se como uma despesa corrente a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. errado (despesas de capital)
Art. 12 e 13 (Lei 4320)
Quanto a Categoria Econômica as depesas podem ser divididas em:
1) DESPESAS CORRENTES: corresponde aos gastos reais e efetivos, abrangendo os dispêndios que diminuem o PL, sendo caracterizados contabilmente como fatos modificativos diminutivos. São gastos de natureza operacional e destinam-se a MANUTENÇÃO do Estado e ao FUNCIONAMENTO dos serviços públicos. Ex: despesas com pessoal, pgto de juros da divida interna ou externa (tais despesas não trazem acrescimos patrimoniais).
2) DESPESAS DE CAPITAL: corresponde principalmente a COMPRAS e AMORTIZAÇÕES. Ex: gastos com aquisições de bens de capital, consumo, imóveis, obras e instalações (tais despesas implicam, via de regra, acrescimos patrimoniais)
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Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Fonte: MTO 2014
Link: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014_290713.pdf
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ERRADO.
A aquisição de imóveis ou bens de capital que já estejam em utilização pela
administração é classificada (economicamente) como despesas de capital, na
modalidade INVERSÃO FINANCEIRA. Caso o imóvel não estivesse em utilização,
aí seria classificado como INVESTIMENTO, também na classificação despesas de
capital.
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Trata-se de despesa de capital
- Investimentos
- Inversões financeiras
- Amortização da Dívida
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Trata-se de despesa de capital do tipo inversão financeira.
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Errado! São despesas de capital na modalidade inversões financeira, veja o trecho da lei 4320/64:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Errado. Trata-se de uma despesa de capital do tipo inversão financeira.
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CARACTERIZA-SE COMO DESPESA DE CAPITAL NA MODALIDADE INVERSÃO FINANCEIRA, POIS O IMÓVEL JÁ SE ENCONTRA EM UTILIZAÇÃO.
QUESTÃO ERRADA.
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DESPESA DE CAPITAL NA MODALIDADE INVERSÃO FINANCEIRA