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ID
764215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caracteriza-se como uma despesa corrente a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.

Alternativas
Comentários
  •  Caracteriza-se como uma (despesa corrente) DESPESA DE CAPITAL a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
    Lei 4.320/64
    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
    DESPESAS CORRENTES
        - Despesas de Custeio
        - Transferências Correntes
    DESPESAS DE CAPITAL
        - Investimentos
        - Inversões Financeiras
        - Transferências de Capital
    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Caracteriza-se como uma despesa corrente a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. errado (despesas de capital)
    Art. 12 e 13 (Lei 4320)

    Quanto a Categoria Econômica as depesas podem ser divididas em:
    1) DESPESAS CORRENTES: corresponde aos gastos reais e efetivos, abrangendo os dispêndios que diminuem o PL, sendo caracterizados contabilmente como fatos modificativos diminutivos. São gastos de natureza operacional e destinam-se a MANUTENÇÃO do Estado e ao FUNCIONAMENTO dos serviços públicos. Ex: despesas com pessoal, pgto de juros da divida interna ou externa (tais despesas não trazem acrescimos patrimoniais).
    2) DESPESAS DE CAPITAL: corresponde principalmente a COMPRAS e AMORTIZAÇÕES. Ex: gastos com aquisições de bens de capital, consumo, imóveis, obras e instalações (tais despesas implicam, via de regra, acrescimos patrimoniais)

  • Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 

    Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 


    Fonte: MTO 2014

    Link: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014_290713.pdf


  • ERRADO. A aquisição de imóveis ou bens de capital que já estejam em utilização pela administração é classificada (economicamente) como despesas de capital, na modalidade INVERSÃO FINANCEIRA. Caso o imóvel não estivesse em utilização, aí seria classificado como INVESTIMENTO, também na classificação despesas de capital.

  • Trata-se de despesa de capital


    - Investimentos

    - Inversões financeiras

    - Amortização da Dívida

  • Trata-se de despesa de capital do tipo inversão financeira. 

  • Errado! São despesas de capital na modalidade inversões financeira, veja o trecho da lei 4320/64:


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Errado. Trata-se de uma despesa de capital do tipo inversão financeira. 

  • CARACTERIZA-SE COMO DESPESA DE CAPITAL NA MODALIDADE INVERSÃO FINANCEIRA, POIS O IMÓVEL JÁ SE ENCONTRA EM UTILIZAÇÃO.

    QUESTÃO ERRADA.

  • DESPESA DE CAPITAL NA MODALIDADE INVERSÃO FINANCEIRA