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ID
764218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação da despesa orçamentária, o grupamento denominado modalidade de aplicação é empregado para identificar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou se serão transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
     
    A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados
    mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização
    orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou
    diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
    ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por
    outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
    Fonte: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/MTOSOF/Componente-ConceitosOrcamentarios.pdf
  • Certo. A modalidade de aplicação tem a finalidade de indicar o modo de utilização dos recursos. Ela permite identificar se a aplicação se dará mediante transferência financeira para outras esferas de governo, seus órgãos ou entidades, ou, ainda, se a sua utilização ocorrerá diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou mediante descentralização para outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de governo.
    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
  • APLICAÇÕE DIRETAS

    Aplicações diretas, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não do orçamento fiscal, no âmbito da mesma esfera de governo. 

     
    MODALIDADE DE APLICAÇÃO
     
    Transferências à União
     Transferências a Estados e ao Distrito Federal
     Transferências a Municípios
     Transferências à Instituições Privadas sem fins lucrativos
     Transferências à Instituições Privadas com fins lucrativos
     Transferências à Instituições Multigovernamentais Nacionais
     Transferências ao Exterior
     Aplicações Diretas
     A definir


    Esta Portaria dispõe mais completamente sobre o assunto: http://dados.tce.rs.gov.br/media/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2011_23DEZ2011.pdf
  • MODALIDADE DE APLICAÇÃO: tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas respectivas entidades, e objetiva possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior.
     
    20 - Transferências à União: despesas realizadas pelo Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
     
    40 - Transferências a Municípios: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
     
    41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo: Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.
     
    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
     
    70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação.
    80 - Transferências ao Exterior: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. 
     
    90 - Aplicações Diretas: aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
     
    91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação dentre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.
  • CERTO  - http://www.ccf.ufms.br/Desp.htm

    A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

    A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.São, atualmente, as modalidades de aplicação:

    20 - Transferências à União

    30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

    40 - Transferências a Municípios

    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

    60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

    70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

    71 - Transferências a Consórcios Públicos

    80 - Transferências ao Exterior

    90 - Aplicações Diretas

    91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos

    e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade

    Social

    99 - A Definir

  • CORRETA

     

    3° NÍVEL DA DESPESAMODALIDADE DE APLICAÇÃO, ESTA PODE SER NA MODALIDADE DIRETA OU POR TRANSFERÊNCIA/DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    RECURSOS  PRÓPRIOS = MODALIDADE DIRETA

    RECURSOS DE TERCEIROS = MODALIDADE POR TRANSFERÊNCIA.