SóProvas


ID
764221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a inventário.


Os bens imóveis públicos são dispensados da averbação do registro em cartório de imóveis, mas devem ser registrados na respectiva secretaria de patrimônio da União, do estado ou do município.

Alternativas
Comentários
  • Não conseguir achar nada sobre esse assunto, por favor, quem souber me manda uma mensagem. 
    Bons estudos Galera!!!!
  • Errado.

    Encontrei amparo legal dessa questão na Lei 8.666 das Licitações:


    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Ou seja, Os BENS IMÓVEIS são sim averbados em cartório de imóveis.

     

  • Tema complexo. Segundo conclusão de Cristina Castelan:
    (...) “Os bens imóveis de uso especial e os dominiais adquiridos por qualquer forma pelo Poder Público ficam sujeitos a registro no registro imobiliário competente; os bens de uso comum do povo (vias e logradouros públicos) estão dispensados de registro enquanto mantiverem essa destinação.” 
    Para ver mais sobre interessante artigo que trata deste tema: http://www.oab.org.br/oabeditora/revista/revista_06/anexos/a_obrigatoriedade_ou_nao_do_registro_imobiliario.pdf

    Força e fé. Sucesso!
  • DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

    Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.

    Art. 15. Serão promovidas pelo S. P. U. as demarcações e aviventações de rumos, desde que necessárias à exata individuação dos imóveis de domínio da União e sua perfeita discriminação da propriedade de terceiros.

    § 4º O têrmo a que se refere o parágrafo anterior, isento de selos ou quaisquer emolumentos, terá fôrça de escritura pública e por meio de certidão de inteiro teor será devidamente averbado no Registro Geral da situação dos imóveis demarcados.

    Art. 18-A.  A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     II - planta de sobreposição da área demarcada com a sua situação constante do registro de imóveis e, quando houver, transcrição ou matrícula respectiva; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


  • A resposta da questão está dizendo que é *correta*,mas como se os bens imóveis são averbados.