SóProvas


ID
764281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da disciplina dos atos administrativos e do processo administrativo, julgue os itens que se seguem.

No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Quanto à formação da  vontade, os atos administrativos são classificados como:

    ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas.

    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez  que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.

    ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar  um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
  • Quanto à vontade administrativa

    simples – é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão.
    Este órgão pode ser singular (composto de um só agente), ou pode ser colegiado (tribunal de impostos e taxas, várias pessoas decidindo, mas a vontade é única).
     
  • Muito bom os comentários dos colegas acima, em minha aula eu passo a classificação de forma objetiva e direta, conforme transcrito abaixo (somente a título de complementação das respostas postadas acima)

    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS

    1)      Quanto à divisão interna:
    1.1   – Simples: Formato por um só centro de competência, não havendo divisões internas. Ex: Escola.
    1.2   – Composto: Possui mais de um centro de competência, havendo divisões internas. Ex: Ministério.

    2)      Quanto ao poder de decisão:
    2.1 – Singular: As decisões são tomadas por um único agente. Ex: Presidência da República.
    2.2. – Colegiado: As decisões são tomadas por mais de um agente. Ex: Senado, Tribunais.

    3)      Quanto à estrutura estatal:
    3.1 – Independente: Previsto diretamente na Constituição, não sendo subordinado a nenhum outro Órgão. Ex: Presidência da República, Senado, Tribunais, Ministério Público, etc.
    3.2 – Autônomos: São subordinados aos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex: Ministérios, secretarias de estado, AGU, casa civil, ETC.
    3.3 – Superiores: Possuem poder de decisão e direção, mas sem autonomia financeira e orçamentária. Ex: Polícia Federal, Receita Federal.
    3.4 – Subalternos: São órgãos de mera execução. Sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Ex: Escolas, delegacias.

    É isso ai pessoal! Espero ter acrescentado!
    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).
    O principal cuidado é observar que não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas sim a expressão de vontade, que deve ser unitária.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
     
    I - Quanto aos seus destinatários
    a) Gerais: Abstratos, impessoais que atingem a coletividade como um todo. Ex: Instruções normativas e regulamentos
    b)Individuais: Aquele que vai ter um destinatário determinado/certo

    . singular: Só um destinatário. Ex: Nomear Herbert para o cargo tal.
    . plúrimo: Mais de um destinatário. Ex: Concedo vantagem a Maria, José e Paulo. Ex: Decreto expropriatório; Decreto de nomeação
     
    II – Quanto ao alcance
    a) Internos: Aqueles que produzem efeitos dentro da administração. Operatividade interna
    b) Externos: Alcança aqueles que estão fora da administração pública. Administrados e particulares dentro e fora: Ex: Horário de funcionamento de 08h às 14h
     
    III – Quanto ao grau de liberdade
    a) Atos vinculados
    b) Atos discricionários
     
    IV – Quanto ao objeto (prerrogativa)
    a) Ato de império: Administração pratica usando de sua supremacia do interesse público face ao individual. É feita de forma unilateral e coercitiva. Ex: Desapropriação
    b) Ato de gestão: Administração se afasta das prerrogativas e pratica o ato em patamar de igualdade
     
    V – Quanto à formação
    a) Simples: É aquele ato que depende de uma ÚNICA manifestação de vontade. 
    Singular: Uma autoridade
    Colegiado: Mais de uma autoridade
    b) Composto: Depende de duas manifestações de vontade. Vão acontecer dentro de um mesmo órgão. A primeira manifestação é superior e a segunda é secundária. Estão em condição de desigualdade. Atos de dependem de visto, confirmação do Chefe
    c) Complexo: É aquele que depende de duas manifestações de vontade. No entanto, acontecem em órgãos diferentes que estão em patamar de igualdade. Ex: Dirigente de agência reguladora; ato inicial de concessão de aposentadoria
  • correto 

    ato simples > um órgão > ato único;

    ato complexo > dois ou mais órgãos > ato único;

    ato composto > um órgão > ato duplo (ato acessório).  

    Obs: um colegiado se caracteriza por ser a manifestação de um órgão, não importando ser mais de um agente que compõe esse colegiado 

  • Atos simples: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão (singular, impessoal ou colegiado). Ex: Demissão de um funcionário.

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • Galera, uma dica:

    Já notaram que na maioria das questões do CESPE eles colocam Adjuntos Adverbiais no início (geralmente percebe-se pela presença da vírgula)... Então, uma forma de "facilitar o entendimento" da assertiva é organizar a frase, ou substituir alguma coisa e/ou adicionar pronomes ou preposições

    ... a resposta sai quase que imediatamente !

    Vejam:

     

    No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.

     

    quando falamos em formação da vontade,

    os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão

    um único órgão que pode ser tanto singular quanto colegiado.