SóProvas


ID
764299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nas disposições legais, doutrinárias e jurisprudenciais a respeito das licitações, dos contratos administrativos e do controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.

No procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8666/93,

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos

  • Opa! Minha áreaaa!

    ITEM CORRETO!

    "No procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo".

    Os recursos decorrentes da habilitação ou inabilitação do licitante e do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos o mesmo efeito.

    Tal fato se dá em face da impossibilidade e da ocorrência de dano irreparável e de possível anulação do certame licitatório no caso de procedência de um destes recursos.

    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • Pessoal, tenho minhas dúvidas, porque a questão diz: "NECESSARIAMENTE". E, conforme bem pontuado em um dos comentários acima, a Lei 8666/93, no art. 109, dispõe sobre a possibilidade de se conferir efeito suspensivo aos recursos das alíneas "a" e "b", a critério da autoridade.
    Obrigado pessoal!
  • REGRA GERAL OS RECURSOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO SAO SUSPENSIVOS.
    PORÉM, RECURSOS CONTRA A INABILITAÇAO OU HABILITAÇAO DO LICITANTE E O JULGAMNETO DE PROPOSTAS SÃO DOTADOS DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 109, § 2 LEI 8666/93.
    recurso 05 dias uteis. Se for convite 02 uteis.
    PRAZO NO CASO DE HABILITAÇÃO OU INABILITAÇAO: recurso 05 dias Úteis. Se for convite 02 DIAS Úteis.
  • Recurso hierárquico com efeito suspensivo.
  • Cabe recurso no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas etc. Nesses dois casos o recurso provisto terá efeito suspensivo podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Essas duas etapas tem necessariamente efeito suspensivos por que elas precisam ser interrompidas, a licitação não pode continuar sem o resultado de um recurso, por exemplo, de uma habilitação, que poderia desqualificar um licitante que posteriormente tivesse resultado positivo.
  • Correta.
    Lei 8666/93,

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; b)- julgamento das propostas    (  as duas com efeito suspensivo).

  • excepcional artigo para quem tá afim de perder, digo, investir um tempinho e nunca mais errar esse assunto nas provas:

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/carlos_salles1.htm
  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
    1. Recurso (5 dias úteis; 2 dias úteis em convite):
    • Habilitação/Inabilitação de licitantes.     <----- EFEITO SUSPENSIVO.
    • Julgamento das propostas.                   <----- EFEITO SUSPENSIVO.

    OBS.: O restante não possui efeito suspensivo.
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    No que concerne ao instituto da licitação, assinale a opção correta.

     a) No procedimento licitatório, o recurso contra a habilitação tem, necessariamente, efeito suspensivo.

  • GABARITO: LETRA "A".

  • A resposta está correta nos termos do art. 109, I, a c/c o § 2º do mesmo artigo.

  • Fazer leitura da Lei é tão importante qto fazer exercícios. É o que prega a norma. 

  • Antônio Barbosa, os recursos nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante e de julgamento das propostas têm necessariamente efeito suspensivo sim, conforme preceitua o artigo 109, parágrafo 2º,  primeira parte. O que fica a critério da autoridade é a atribuição de eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme consta no mesmo dispositivo legal citado, "in fine". Abç

  • Habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas-  terão efeito suspensivo.

  • Correta, só que nas demais hipóteses o efeito suspensivo fica a critério da autoridade.

  • LEI 8666/93,

     

    ART. 109.  DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CABEM:

    I - RECURSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ATO OU DA LAVRATURA DA ATA, NOS CASOS DE:

    A) HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE;

    B) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS;

    C) ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO;

    D) INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM REGISTRO CADASTRAL, SUA ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO;

    E) RESCISÃO DO CONTRATO, A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 79 DESTA LEI;

    F) APLICAÇÃO DAS PENAS DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU DE MULTA

     

    § 2º. O RECURSO PREVISTO NAS ALÍNEAS "A" E "B" DO INCISO I DESTE ARTIGO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO, PODENDO A AUTORIDADE COMPETENTE, MOTIVADAMENTE E PRESENTES RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, ATRIBUIR AO RECURSO INTERPOSTO EFICÁCIA SUSPENSIVA AOS DEMAIS RECURSOS. 

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?sort=dd&view=0&shelf_id=0

  • RECURSOS NA LICITAÇÃO

    REGRA: sem efeito suspensivo

    EXCEÇÃO: com efeito suspensivo

    A) HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE;

    B) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS;

     

    gabarito CERTO

  • "Necessariamente" pra mim fez a questão errada... Mas enfim... é cespe.

  • Com fundamento nas disposições legais, doutrinárias e jurisprudenciais a respeito das licitações, dos contratos administrativos e do controle da administração pública, é correto afirmar que:  No procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo.