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STF e STJ já decidiram que atos de improbidade adm. que atentem contra os princípios da adm. pública são cometidos somente por dolo.
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Questão errada, pois ato de ofício que atenta contra os Princípios da Administração Pública (LIMPE por exemplo) não dispensa a presença do elemento doloso.
Atenção para o verbo prescindir - o Cespe adora colocar nas questões -, e significa dispensar. Pode -se errar uma questão por não saber o significado.
Para complementar:
Os atos de Improbidade Administrativa de acordo com a Lei 8429 de 1992 são 3 (rol exemplificativo):
I) Art. 9 - Atos de Improbidade Administrativa que importam Enriquecimento Ilícito (presença de elemento doloso);
II) Art. 10 - Atos de Improbidade que causam Prejuízo ao Erário (presença de elemento doloso ou culposo);
III) Art. 11 - Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública (presença de elemento doloso).
A culpa do art. 10 é grave, próximo do dolo eventual, porque improbidade está relacionado com desonestidade.
Fonte: professor Fabrício Bolzan.
Bons estudos :)
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AAAATEENÇÃÃÃÃÃÃOOOO MEU POOOVOOO!
O concurseiro básico acerta esta questão, mas o concurseiro TOP tem que tá ligado em tudo, para o caso de uma questão mais aprofundada.
Há divergência das seções do STJ quanto a necessidade da presença do elemento doloso.
Vale a pena dar uma lida na noticia do STJ abaixo colacionada referente ao recentíssimo (faz nem uma semana) julgamento do EREsp 908790:
STJ mantém decisão que reconheceu improbidade em conduta de ex-prefeita de Natal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que Wilma Maria de Faria, ex-governadora do Rio Grande do Norte por duas vezes, praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar procuradores municipais para fazer sua defesa perante a Justiça Eleitoral, quando ainda era prefeita de Natal.
A defesa da ex-prefeita e ex-governadora ingressou com embargos pretendendo reverter decisão tomada pela Segunda Turma em 2010. Naquela ocasião, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia considerado que Wilma de Faria não praticara ato de improbidade ao utilizar procuradores do município para se defender na Justiça Eleitoral.
Para a defesa, haveria divergência de entendimento entre a Segunda e a Primeira Turma do STJ na caracterização do ato de improbidade. De acordo com a argumentação dos embargos, a Primeira Turma considera a demonstração de má-fé do gestor público essencial à configuração do ato de improbidade administrativa, e isso não teria sido levado em conta no julgamento do caso de Wilma pela Segunda Turma.
A Primeira Seção, no entanto, que é composta pelos ministros das duas Turmas especializadas em direito público, não conheceu dos embargos, porque a defesa da ex-prefeita não demonstrou a semelhança de situações entre os processos nos quais teria se manifestado a divergência. Com isso, ficou mantida a decisão da Segunda Turma.
Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
Bons estudos galera ;)
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Art. 11 da lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
ATENÇÃO: A doutrina majoritária entende que os atos que importam enriquecimento ilícito e os que atentam contra os princípios da administração pública exigem DOLO para serem caracterizados; SOMENTE os atos que causam prejuízo ao erário podem ser caracterizados por DOLO ou CULPA, já que isso está expresso na própria lei 8.429/92:
Art. 5° da lei 8.429/92. Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 10, caput, da lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente [...]
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Sintetizando o excelente comentário da colega Marcela:
A Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) só aplica sanção por conduta culposa em atos improbos que causam prejuízo ao erário.
As outras condutas improbas (enrriquecimento ilícito e atos contra os princípos da Adminsitração) somente são punidas quando dolosas.
Força e fé.
Sucesso!
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Só para enriquecer...
Informativo n. 0495 Período: 9 a 20 de abril de 2012.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, I, DA LIA. DOLO.
A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para afastar a condenação dos recorrentes nas sanções do art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sob o entendimento de que não ficou evidenciada nos autos a conduta dolosa dos acusados. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário). No voto divergente, sustentou o Min. Relator Teori Zavascki que o reexame das razões fáticas apresentadas no édito condenatório pelo tribunal a quo esbarraria no óbice da Súm. n. 7 desta Corte, da mesma forma, a revisão da pena fixada com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. REsp 1.192.056-DF, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/4/2012.
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Significado de Prescindir:
v.t. Separar mentalmente; abstrair.
Dispensar, não precisar de.
Renunciar, recusar.
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Conforme bem observado pela Cris, o atual entendimento que nos princípios contra adminstração público somente na modalidade dolosa, entretanto, no ano de 2009, na prova da OAB de SP, Cespe OAB 137, questão 79 a banca aceitou que era possível a forma culposa.
Questão 79. A contratação sem concurso público configura ato de
improbidade administrativa na modalidade lesão aos
princípios administrativos, ainda que praticada com culpa
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Esse devia ser o entendimento CESPE, os caras se acham jurisprudência, e rebatem os recursos com um julgado isolado, como sempre.
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Apenas um pensamento que tive. Não seria um ato omissivo próprio e, dessa forma, impossível a culpa? Tendo um dos núcleos como deixar de praticar, não seria um delito de mera conduta, então não há de se falar em culpa e é, assim, imprescindível o dolo nesses casos.
Alguém comenta?
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Questão 'errada'
O enriquecimento ilícito exige dolo -> ninguém enriquece sem querer
Prejuízo ao erário -> pode ocorrer por dolo ou culpa. Um servidor pode, POR DISTRAÇÃO, fazer um lançamento errado de cobrança de dívida e cobrar a menos causando prejuízo ao erário.
Atentar contra os princípios -> também é por dolo. Ninguém pratica ato ilegal ou imoral sem querer.
é isso aí...
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prescinde = dispensa
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O erro esta ao traduzir o verbo prescinde = Renuncia, desobriga, Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
Todos sabemos que neste caso, de Impro. que atente contra os princípios da Adm Pública,
NECESSITA da presença do elemento doloso.
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Questão Falsa!
Os casos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, para se configurarem, necessitam da presença de dolo (art. 11 da lei 8429/92).
Art. 11, II : "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício."
Sendo o caso da questão um exemplo de caso administrativo que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), é imprescindível a presença de dolo.
OBS.: Se no lugar de prescindível (dispensável) estivesse escrito imprescindível (não dispensável, necessário) a questão estaria correta.
Abraço!
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Erro = prescinde Cuidado com esta palavra
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a Questão diz que "prescinde" do dolo, quando na verdade para configurar Improbidade Administrativa é imprescindível a presença do dolo.
A questão está ERRADA tão somente pela palavra prescinde, que significa despensa.
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Prescinde é a palavra favorita do cespe, nunca esqueçam que ela significa dispensa.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, é imprescindivel o dolo
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Para reforçar
Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável. Portanto imprescindível significa aquilo que é indispensável, que não se pode descartar.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO
DANO AO ERÁRIO: DOLO/CULPA
AFRONTA A PRINCÍPIO DA ADM.: DOLO
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Guardem bem essa palavra: PRESCINDE
a Cespe AMA usar essa palavra
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ERRADO
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ATENTA CONTRA OS PRINC.DA ADM.PÚB.LOGO,É NECESSÁRIO O DOLO NA SUA CONDUTA.
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dispensa na verdade a culpa.
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Genteeee pela primeira vez consegui acertar uma questao dessas com o verbo prescindir.
depois de tanta frustração, li um comentario que dizia assim:
"Presncidir é um velinho que nao precisa de bengala"
Usei essa técnica e funcionou, acho que nunca mais erro uma questão com esse verbo \\\\\\\\\o/////////
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ASSERTIVA - ERRADA
> Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade administrativa cuja configuração prescinde (DESOBRIGA) da presença de elemento doloso.
-> A QUESTÃO TRATA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, E PARA QUE SE CONSOLIDE ESTA AÇÃO TEM QUE HAVER A PRESENÇA DO ELEMENTO DOLOSO.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO/CULPA
PRINC. DA ADM PÚBLICA - DOLO
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Cespe tem uma tara por essa palavra prescindir=dispensar
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Prescinde = passar sem, renunciar a, dispensar.
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LESÃO ou PREJUÍZO AO ERÁRIO = DOLO ou CULPA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS = DOLO
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Muito cuidado com essa palavra: PRESCINDIR - dispensar.
Prescindível - dispensável
Imprescindível - Indispensável
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Atentar contra os princípios imprescinde de dolo.
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"Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92 dependem da presença do dolo genérico (este consubstanciado na atuação deliberada no sentido de praticar ato contrário aos princípios da Administração Pública), mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente."
(AgInt no AREsp 1121329/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 26/06/2018)
gab. errado