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Obrigação de Não Fazer(non facere em latim) caracteriza-se por uma abstenção de um ato, por parte do devedor, em benefício do credor ou de terceiro.
Nos ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira é a obrigação negativa típica, a de não fazer vem a ser aquela que se caracteriza como uma abstenção em relação ao devedor, razão pela qual se considera este inadimplente a partir do momento em que consumar o ato a cuja abstenção se obrigara.
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Art. 390/CC: Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
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O ERRO DO ENUNCIADO ESTÁ NA CARACTERIZAÇÃO DO MOMENTO EM QUE O DEVEDOR PASSA A SER CONSIDERADO INADIMPLENTE, UMA VEZ QUE O ART. 390 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE O SEGUINTE "nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster".
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Art. 390 Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
O ERRO ESTÁ QUANDO DIZ SE TORNA INADIMPLENTE O DEVEDOR DESDE O DIA EM QUE O CREDOR TOMOU CIÊNCIA DA PRÁTICA DO ATO.
ERRADO
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Mas ficou uma dúvida pra mim,.. a pessoa é considerada inadimplemente a partir do momento que que praticou ou deixou de praticar o ato, e não a partir da ciência do credor, ok!
Mas a prescrição quanto a prescrição a ordem se inverte?
começa a correr a partir do momento que o credor tomou ciência e não do momento que praticou ou deixou de praticar o ato?
procede este entendimento ?
abrc
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Você está correto, Marcus. Pelo princípio da Actio Nata, a prescrição só vai começar a correr a aprtir da ciência do credor.
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O devedor torna-se inadimplente, nas obrigações de não fazer, desde o momento em que descumpriu com a abstenção.
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É desde o dia que ele executou!!!!!
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> obrigação é negativa? Devedor é inadimplente, desde o dia que executou o ato que devia abster.
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Gabarito:"Errado"
É inadimplente desde o momento em que praticou o ato.
- CC, art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.