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ID
764356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das condições da ação, das partes e dos procuradores, julgue os itens que se seguem.


O juiz que verificar incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes deverá julgar extinto o processo sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

            II - ao réu, reputar-se-á revel;

            III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • O juiz que verificar incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes deverá julgar extinto o processo sem resolução de mérito. (ERRADO)
    A capacidade processual e a Capacidade de representação das partes, bem como a Capacidade Postulatória são pressupostos processuais subjetivos, enquadrados como pressupostos de existência do processo, uma vez que não estão presente gera vício insanável na demanda, devendo ser extinto COM julgamento de mérito.
     
  • É uma regra que contempla em si o princípio da cooperação. O juiz não deve extinguir de plano o processo, deverá concerder prazo para que o vício seja sanado. Ademais, não sendo cumprido o prazo assinalado ai sim, extinguirá.
  • O juiz que verificar incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes deverá julgar extinto o processo sem resolução de mérito.

    O que está errado na afirmação é a falta do juiz abrir prazo para sanar a irregularidade. Ea extinção do processo será SEM resolução de mérito por sentença terminativa.
  • Vamos a explicação resumida da assertiva: "O juiz que verificar incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes deverá julgar extinto o processo sem resolução de mérito."

    Esse enunciado faz menção ao artigo 13 do CPC que vários colegas já transcreveram para cá.

    Pois bem, a incapacidade processual ou a irregularirdade da representação são pressupostos processuais que devem ser verificados para dar validade aos atos jurídicos. Como tratam-se de questões de ordem pública, devem ser verificada de ofício pelo j
    uiz, ou, dependendo do pressuposto, suscitada pela parte; para saber mais é bom ler uma doutrina. 

    Estes pressupostos processuais são sanáveis (existem outros que não são e aí sim, serão causa de extinção de processo sem resolução de mérito sem possibilidade de emenda), ou seja, podem ser corrigidos a pedido do juiz. Então, quando o juiz identifica tais  pressupostos descritos na assertiva, a tarefa dele é mandar emendar, corrigir, porque, como falei, são vícios sanáveis. A partir da emenda, caso a parte demandada não cumpra com o pedido de emenda, acontecerá o descrito nos incisos do artigo 13, CPC.   

    OBS.: Pressupostos processuais são diferentes das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade da parte). Caso falte uma condição da ação, o juiz não pedirá para emendar a inicial, muito pelo contrário, indeferirá a exordial por ser inepta e extinguirá o processo sem resolução do mérito. Isso acontecerá sempre!! E a explicação é essa: pois a falta das condições da ação não legitima o direito de ação, ou seja, trata-se do direito e não de defeito da peça processual (que é questão de ordem pública).
  • Como todos já falaram, os juiz deveria dar oportunidade para que a parte sane o vício. Ademais, o defeito de representação e a incapacidade processual da parte nem sempre resultarão na extinção do feito sem resolução do mérito. Depende da parte que carrega o vício... Se era o autor, de fato, haverá extinção do processo sem análise de mérito. Porém, se era o réu, a consequência é que o processo seguirá a sua revelia e, nesse passo, a sentença poderá ser de mérito, pela procedência ou improcedência do pedido, caso não haja nenhum outro defeito que impeça a análise do mérito pelo juiz. Por fim, se o defeito era atribuível a um terceiro, este será excluído do feito. 


    Art. 13, parágrafo único do CPC.

  • Incapacidade processual ou irregularidade de representação (Sanável; Art 13 CPC)  X  Falta de Pressupostos Processuais e Condição da Ação (Indeferimento de Petição ou Extinção sem Resolução do Mérito; Art 267, VI c/c Art 295 CPC)

  • Explicação "resumida" da Su foi ótima!

    kkk Boa resposta, mas resumida? Nananinanão....

  • Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz:

    1 - suspende o processo; ( Não extingue )

    2 - Abre prazo razoável para que seja sanado o defeito;

    Não sendo o defeito sanado e a providência couber:

       I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

       II - ao réu, reputar-se-á revel;

       III - ao terceiro, será excluído do processo.


  • Vide Art. 76, CPC/2015.

  • Nestas hipóteses, o juiz não deverá extinguir o processo de plano, mas intimar o autor para emendar a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar prosseguimento ao processo - o qual somente será extinto se não for cumprida a diligência.

    Afirmativa incorreta.
  • ERRADO

    SUSPENDERÁ O PROCESSO E ASSINARÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE SEJA REGULARIZADA A SITUAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, REVELIA OU REVELIA OU EXCLUSÃO, A DEPENDER DO POLO OCUPADO PELA PARTE. (VIDE ART. 76, CPC/2015)

  • CPC/2015 Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • ERRADO

    NCPC

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.