Processo civil. Recurso especial. Ação cautelar. Produção antecipada de prova. Denunciação da lide. Assistência. - Não cabe denunciação da lide em medida cautelar de produção antecipada de prova. Precedente. - É admissível a intervenção de terceiro em ação cautelar de produção antecipada de prova, na forma de assistência provocada, pois visa garantir a efetividade do princípio do contraditório, de modo a assegurar a eficácia da prova produzida perante aquele que será denunciado à lide, posteriormente, no processo principal. - Recurso especial a que se conhece pelo dissídio e, no mérito, nega-se provimento.
Acordão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Filho, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, AMBITO, MEDIDA CAUTELAR, PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, RESSALVA, ADMISSIBILIDADE, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, FORMA, ASSISTÊNCIA, DECORRENCIA, NECESSIDADE, GARANTIA, PRINCIPIO DO CONTRADITORIO.