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ID
764377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à competência, ao procedimento ordinário e aos recursos.

As questões prévias examinadas no âmbito da fundamentação da sentença não são atingidas pela autoridade da coisa julgada, e, consequentemente, não se tornam imutáveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 469, do CPC.  Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    CUIDADO: Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • ITEM CORRETO!

    A coisa julgada é o efeito que torna a sentença imutável e indiscutível. Até aqui todo mundo sabe (rs), vamos agora a classificação da coisa julgada:

    Tipos de coisa julgada:

    Material: É aquela que atinge o mérito do processo, o objeto é apreciado e se torna imutável. Seus efeitos são exoprocessuais.

    Formal: É aquela que atinge somente o instrumento processual, não atinge o objeto, o mérito. Seus efeitos são endoprocessuais.

    Há outra classificação, quando aos limites da coisa julgada, e é este tema que é abordado pela questão:

    Limites objetivos da coisa julgada: Refere-se ao objeto da coisa julgada. Somente alcança o dispositivo da sentença. Os fundamentos poderão ser discutidos em outro processo. Porém, há a vinculação da causa de pedir e do pedido formulado pelo Autor. Ou seja, a coisa julgada citará o pedido e a causa de pedir e o fará imutável, porém os fundamentos utilizados para sua decisão não fazem coisa julgada.

    Limites subjetivos da coisa julgada: Refere-se ao sujeito da coisa julgada. Vinculará somente as partes do processo. Porém, há duas exceções: os sucessores e os substitutos processuais. Existe doutrina que ainda cita uma terceira exceção: os casos referente à ações coletivas.

    É isso ai pessoal! Espero ter acrescentado!
    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)

  • Só acrescentando que questões prévias são todas as questões que tem que ser analisadas antes de se apreciar o mérito/pedido/objeto do processo e se dividem em duas espécies: questões preliminares e questões prejudiciais.
    Nesse sentido, a decisão da questão preliminar condiciona à apreciação da questão posterior; não influencia no teor da decisão, ou seja, não terá nada a ver com o resultado – se a parte tem direito material ou não.
    A decisão da questão prejudicial influencia no teor da decisão da questão de mérito; não condiciona à apreciação da questão posterior.