SóProvas


ID
764428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, condenado definitivamente pelo crime de violação de domicílio, foi preso em flagrante pelo crime de receptação de veículo, ocorrido no mês anterior. Pedro, o proprietário do veículo subtraído, registrou a ocorrência de roubo. João afirmou perante a autoridade policial que adquiriu o veículo de uma pessoa desconhecida no dia anterior à sua prisão, mediante o pagamento de trezentos reais, e que havia combinado com o vendedor que retornaria na semana seguinte para receber o licenciamento anual do veículo, que estava sem o estepe e sem o aparelho de som, tendo Pedro, por isso, sofrido prejuízo de novecentos reais.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

A ação penal é de iniciativa pública do Ministério Público, mas condiciona-se à representação de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • ação é pública incondicionada.

    nao é inerente aos artigos abaixo

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • receptação é crime de ação pública incondicionada
  • Rômulo, se a questão desse essa informação já estaria respondendo a pergunta não acha? o candidato é que tem que saber se o crime de receptação é de ação penal pública condicionada ou incondicionada.
  • Os crimes que se processam mediante ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou à requisição do Ministério da Justiça são exceções à regra e estão expressamente definidos na lei penal. Ou seja, ou está previsto no código, ou é ação penal pública incondicionada.
    Embasamento teórico retirado dos art. 24 do CPP e 100 do CP:
     Art. 24.
      Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
    Por ser um crime contra o patrimônio - receptação de veículo – e esse tipo de crime, da parte especial, ser pedido em todo certame em que cai processo penal. Acho razoável e bem inteligente, especificamente, essa questão do CESPE.
  • Gabarito: Errado

    A assertiva está errada, pois nos crime de roubo (artigo 157 do Código penal) não está expressamente disposto que a vítima deve representar para iniciar o processo. Por isso a ação é incondicionada em razão do artigo 100 e  § 1º deste mesmo artigo do código penal.

    Segundo artigo 100, "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido", e do do código penal § 1º deste mesmo artigo, "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça", do código penal.
  • Galera, eu acho que a questão está exigindo o conhecimento sobre o dano sofrido por Pedro.Que tal analisarmos sobre esta ótica?Caberia indenização? é dano? e tal..eu acho que o caminho é esse...não dispensando os comentários anteriores.abraços
  • DICA BÁSICA , PORÉM MUITO IMPORTANTE:

    TODOS OS CRIMES ENQUADRADOS NO CAPÍTULO " Crimes contra o PATRIMONEO PÚBLICO, SÃO DE NATUREZA DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA" 

    e Ssó para reforçar a minha ideia, vale observar o que está disposto no art. 24, § 2º do CPP:  "" seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimôneo ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública"

    valew galerinha, abraço e bons estudos.
  • Acredito que exista excecao quanto a questao dos crimes contra o patrimonio no que diz respeito a Representacao... Art. 182 do C.P... gostaria que alguem fizesse algum comentario a respeitos. Obg.
  • Resposta: Errado
    A regra geral é que os crimes atingem sempre o interesse público, logo a Ação Penal será Pública Incondicionada. Quando o legislador quiser alterar a regra geral, deverá fazer de modo expresso. Assim, se quiser que a ação seja pública condicionada, irá exigir como condição de procedibilidade a representação ou a requisição do ministro da justiça. Por outro lado, se reputar conveniente a ação penal privada, determinará que o processamento se dê mediante queixa.
     
    Nesse sentido dispõe o Código Penal: Artigo 100:"A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido"..."A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça".
     
    Assim, como no crime em comento – Receptação (art. 180 do CP) – a ação penal é pública incondicionada, já que o Código Penal não altera a regra geral para referido delito (como faz, por exemplo, no art. 182), a afirmação está errada.
  • "Pedro registrou a ocorrência de roubo" então não pode ser pública condicionada , pois o registro da ocorrência que é o mesmo de "queixa crime", só está presente na ação penal privada.

  • Saber se determinado crime é de ação pública condicionada ou incondicionada ou até mesmo ação privada é Direito Penal, e não Direito Processual Penal.

  • roubo - ação pública incondicionada

    receptação - ação pública incondicionada


  • TODO CRIME COM VIOLENCIA eh açao penal publica INCONDICIONADA, pedro deu queixa de roubo e nao de furto, o carro foi roubado, subtraçao de coisa alheia movel + violencia ou grave ameaça. VIOLENCIA = açao penal publica incondicionada 

  • para PEDRO REIS só uma correção, deu entender na sua explicação que crime de furto é crime condicionado, porém é crime incondicionado. 

  • O examinador prefere fazer um percurso longo a diminuir a questão: Receptação é ação penal mediante representação? srrsrs

  • para PEDRO REIS só mais uma correção

    Também pode Existir violência no Estupro,e este contra maiores de 18 anos é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA!

  • O Pedro Reis deve ter visto isso naqueles "RESUMÕES" de banca sabe? Meu professor de direito penal da faculdade, no quarto semestre nos disse: Sabe aqueles resumos que eles vendem nas bancas para concursos? Sabe a utilidade daquilo (perguntou o professor à turma)?

    Nós pensamos um pouco e dissemos que não.

    Ele disse: Quando você ta andando com seu cachorrinho na rua e ele faz sujeira, você pega o resumão e utiliza como uma pá para juntar" 

    kkk, Dica do professor..

     

    Errado,

  • Resposta: Errado
    A regra geral é que os crimes atingem sempre o interesse público, logo a Ação Penal será Pública Incondicionada. Quando o legislador quiser alterar a regra geral, deverá fazer de modo expresso. Assim, se quiser que a ação seja pública condicionada, irá exigir como condição de procedibilidade a representação ou a requisição do ministro da justiça. Por outro lado, se reputar conveniente a ação penal privada, determinará que o processamento se dê mediante queixa.Receptação (art. 180 do CP) – a ação penal é pública incondicionada.

    professor.

  • Resposta: Errado
    A regra geral é que os crimes atingem sempre o interesse público, logo a Ação Penal será Pública Incondicionada. Quando o legislador quiser alterar a regra geral, deverá fazer de modo expresso. Assim, se quiser que a ação seja pública condicionada, irá exigir como condição de procedibilidade a representação ou a requisição do ministro da justiça. Por outro lado, se reputar conveniente a ação penal privada, determinará que o processamento se dê mediante queixa.
     
    Nesse sentido dispõe o Código Penal: Artigo 100:"A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido"..."A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça".
     
    Assim, como no crime em comento – Receptação (art. 180 do CP) – a ação penal é pública incondicionada, já que o Código Penal não altera a regra geral para referido delito (como faz, por exemplo, no art. 182), a afirmação está errada.

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR QCONCURSOS

  • TODO CRIME COM VIOLÊNCIA >>>> açao penal publica INCONDICIONADA.

    TODOS OS CRIMES ENQUADRADOS NO CAPÍTULO " Crimes contra o PATRIMONEO PÚBLICO, SÃO DE NATUREZA DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONAD

  • ERRADO

    ROUBO = Crime com VIOLÊNCIA --> ação penal pública INCONDICIONADA.

  • GENTE, onde eu vejo os crimes e suas repectivas ações penais??????????????????

  • Alguém sabe onde acho os crimes e sus repectivas ações penais? obrigado.

  • Alguém sabe onde acho os crimes e sus repectivas ações penais? obrigado.

  • No caso, seria crime de ação pública incondicionada

    Receptação.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    Receptação: ação penal pública incondicionada.

    Obs.: para saber a que tipo de ação pertence o crime, basta observar o texto de lei.

    Se na representação topográfica do crime não falar nada, será ação penal pública incondicionada. Se for condicionada à representação, o próprio texto de lei falará: esse crime se procede mediante representação. Para os de ação penal privada, aparecerá: esse crime se procede mediante queixa.

  • ERRADO

    QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir. A ação penal é de iniciativa pública do Ministério Público, mas condiciona-se à representação de Pedro.

    EXPLICAÇÃO:

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, PORQUE ELA DIZ QUE É CONDICIONADA. PARA A QUESTÃO FICA CORRETA, ELA TEM QUE AFIRMAR, QUE É INCONDICIONADA

    ROUBO OU RECEPTAÇÃO: É CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • o crime de receptação é de natureza de ação penal publica incondicionada.

  • Trezentos reais, po?

    TRE ZEN TOS?

  • Cuidado, galera.

    Estelionato agora é, em regra, condicionada à representação, salvo se a vítima for:

    I – Administração pública direta ou indireta

     

    II – Criança ou adolescente

     

    III – Pessoa com deficiência mental

     

    IV – Maior de 70 anos ou incapaz

    Lembrando que se tiver denúncia oferecida, não é preciso a representação.

    Não retroage a norma prevista no § 5º do art. 171 do CP, incluída pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal. STJ. 5ª Turma. HC 573.093-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2020 (Info 674). STF. 1ª Turma. HC 187341/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020 (Info 995). STF. 2ª Turma. ARE 1230095 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/08/2020

  • Vídeos do Dr. da Cunha fez matar rapidinho, kkkkk

    Receptação é de APPI

  • ROUBO OU RECEPTAÇÃO: É CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Gabarito ERRADO.

    .

    A regra é ser de ação penal pública incondicionada, então "basta" focar nas exceções.

  • RECEPTAÇÃO É A.P.P.I