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ação é pública incondicionada.
nao é inerente aos artigos abaixo
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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receptação é crime de ação pública incondicionada
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Rômulo, se a questão desse essa informação já estaria respondendo a pergunta não acha? o candidato é que tem que saber se o crime de receptação é de ação penal pública condicionada ou incondicionada.
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Os crimes que se processam mediante ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou à requisição do Ministério da Justiça são exceções à regra e estão expressamente definidos na lei penal. Ou seja, ou está previsto no código, ou é ação penal pública incondicionada.
Embasamento teórico retirado dos art. 24 do CPP e 100 do CP:
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
Por ser um crime contra o patrimônio - receptação de veículo – e esse tipo de crime, da parte especial, ser pedido em todo certame em que cai processo penal. Acho razoável e bem inteligente, especificamente, essa questão do CESPE.
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Gabarito: Errado
A assertiva está errada, pois nos crime de roubo (artigo 157 do Código penal) não está expressamente disposto que a vítima deve representar para iniciar o processo. Por isso a ação é incondicionada em razão do artigo 100 e § 1º deste mesmo artigo do código penal.
Segundo artigo 100, "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido", e do do código penal § 1º deste mesmo artigo, "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça", do código penal.
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Galera, eu acho que a questão está exigindo o conhecimento sobre o dano sofrido por Pedro.Que tal analisarmos sobre esta ótica?Caberia indenização? é dano? e tal..eu acho que o caminho é esse...não dispensando os comentários anteriores.abraços
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DICA BÁSICA , PORÉM MUITO IMPORTANTE:
TODOS OS CRIMES ENQUADRADOS NO CAPÍTULO " Crimes contra o PATRIMONEO PÚBLICO, SÃO DE NATUREZA DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA"
e Ssó para reforçar a minha ideia, vale observar o que está disposto no art. 24, § 2º do CPP: "" seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimôneo ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública"
valew galerinha, abraço e bons estudos.
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Acredito que exista excecao quanto a questao dos crimes contra o patrimonio no que diz respeito a Representacao... Art. 182 do C.P... gostaria que alguem fizesse algum comentario a respeitos. Obg.
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Resposta: Errado
A regra geral é que os crimes atingem sempre o interesse público, logo a Ação Penal será Pública Incondicionada. Quando o legislador quiser alterar a regra geral, deverá fazer de modo expresso. Assim, se quiser que a ação seja pública condicionada, irá exigir como condição de procedibilidade a representação ou a requisição do ministro da justiça. Por outro lado, se reputar conveniente a ação penal privada, determinará que o processamento se dê mediante queixa.
Nesse sentido dispõe o Código Penal: Artigo 100:"A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido"..."A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça".
Assim, como no crime em comento – Receptação (art. 180 do CP) – a ação penal é pública incondicionada, já que o Código Penal não altera a regra geral para referido delito (como faz, por exemplo, no art. 182), a afirmação está errada.
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"Pedro registrou a ocorrência de roubo" então não pode ser pública condicionada , pois o registro da ocorrência que é o mesmo de "queixa crime", só está presente na ação penal privada.
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Saber se determinado crime é de ação pública condicionada ou incondicionada ou até mesmo ação privada é Direito Penal, e não Direito Processual Penal.
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roubo - ação pública incondicionada
receptação - ação pública incondicionada
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TODO CRIME COM VIOLENCIA eh açao penal publica INCONDICIONADA, pedro deu queixa de roubo e nao de furto, o carro foi roubado, subtraçao de coisa alheia movel + violencia ou grave ameaça. VIOLENCIA = açao penal publica incondicionada
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para PEDRO REIS só uma correção, deu entender na sua explicação que crime de furto é crime condicionado, porém é crime incondicionado.
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O examinador prefere fazer um percurso longo a diminuir a questão: Receptação é ação penal mediante representação? srrsrs
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para PEDRO REIS só mais uma correção
Também pode Existir violência no Estupro,e este contra maiores de 18 anos é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA!
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O Pedro Reis deve ter visto isso naqueles "RESUMÕES" de banca sabe? Meu professor de direito penal da faculdade, no quarto semestre nos disse: Sabe aqueles resumos que eles vendem nas bancas para concursos? Sabe a utilidade daquilo (perguntou o professor à turma)?
Nós pensamos um pouco e dissemos que não.
Ele disse: Quando você ta andando com seu cachorrinho na rua e ele faz sujeira, você pega o resumão e utiliza como uma pá para juntar"
kkk, Dica do professor..
Errado,
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Resposta: Errado
A regra geral é que os crimes atingem sempre o interesse público, logo a Ação Penal será Pública Incondicionada. Quando o legislador quiser alterar a regra geral, deverá fazer de modo expresso. Assim, se quiser que a ação seja pública condicionada, irá exigir como condição de procedibilidade a representação ou a requisição do ministro da justiça. Por outro lado, se reputar conveniente a ação penal privada, determinará que o processamento se dê mediante queixa.Receptação (art. 180 do CP) – a ação penal é pública incondicionada.
professor.
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Resposta: Errado
A regra geral é que os crimes atingem sempre o interesse público, logo a Ação Penal será Pública Incondicionada. Quando o legislador quiser alterar a regra geral, deverá fazer de modo expresso. Assim, se quiser que a ação seja pública condicionada, irá exigir como condição de procedibilidade a representação ou a requisição do ministro da justiça. Por outro lado, se reputar conveniente a ação penal privada, determinará que o processamento se dê mediante queixa.
Nesse sentido dispõe o Código Penal: Artigo 100:"A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido"..."A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça".
Assim, como no crime em comento – Receptação (art. 180 do CP) – a ação penal é pública incondicionada, já que o Código Penal não altera a regra geral para referido delito (como faz, por exemplo, no art. 182), a afirmação está errada.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR QCONCURSOS
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TODO CRIME COM VIOLÊNCIA >>>> açao penal publica INCONDICIONADA.
TODOS OS CRIMES ENQUADRADOS NO CAPÍTULO " Crimes contra o PATRIMONEO PÚBLICO, SÃO DE NATUREZA DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONAD
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ERRADO
ROUBO = Crime com VIOLÊNCIA --> ação penal pública INCONDICIONADA.
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GENTE, onde eu vejo os crimes e suas repectivas ações penais??????????????????
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Alguém sabe onde acho os crimes e sus repectivas ações penais? obrigado.
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Alguém sabe onde acho os crimes e sus repectivas ações penais? obrigado.
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No caso, seria crime de ação pública incondicionada
Receptação.
GAB: ERRADO
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ERRADO
Receptação: ação penal pública incondicionada.
Obs.: para saber a que tipo de ação pertence o crime, basta observar o texto de lei.
Se na representação topográfica do crime não falar nada, será ação penal pública incondicionada. Se for condicionada à representação, o próprio texto de lei falará: esse crime se procede mediante representação. Para os de ação penal privada, aparecerá: esse crime se procede mediante queixa.
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ERRADO
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir. A ação penal é de iniciativa pública do Ministério Público, mas condiciona-se à representação de Pedro.
EXPLICAÇÃO:
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, PORQUE ELA DIZ QUE É CONDICIONADA. PARA A QUESTÃO FICA CORRETA, ELA TEM QUE AFIRMAR, QUE É INCONDICIONADA
ROUBO OU RECEPTAÇÃO: É CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
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o crime de receptação é de natureza de ação penal publica incondicionada.
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Trezentos reais, po?
TRE ZEN TOS?
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Cuidado, galera.
Estelionato agora é, em regra, condicionada à representação, salvo se a vítima for:
I – Administração pública direta ou indireta
II – Criança ou adolescente
III – Pessoa com deficiência mental
IV – Maior de 70 anos ou incapaz
Lembrando que se tiver denúncia oferecida, não é preciso a representação.
Não retroage a norma prevista no § 5º do art. 171 do CP, incluída pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal. STJ. 5ª Turma. HC 573.093-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2020 (Info 674). STF. 1ª Turma. HC 187341/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020 (Info 995). STF. 2ª Turma. ARE 1230095 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/08/2020
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Vídeos do Dr. da Cunha fez matar rapidinho, kkkkk
Receptação é de APPI
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ROUBO OU RECEPTAÇÃO: É CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
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Gabarito ERRADO.
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A regra é ser de ação penal pública incondicionada, então "basta" focar nas exceções.
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RECEPTAÇÃO É A.P.P.I