O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º).
Percebam que a participação nessa modalidade licitatória não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
Gabarito: C
Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
Bons estudos
Gabarito letra c).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior.
Concorrência = habilitação preliminar.
Leilão = Apenas para Venda.
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.
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