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ID
76459
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação que é realizada entre interessados previamente cadastrados, ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 22. § 1°. CONCORRÊNCIA é a modalidadede licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos minimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.§ 2°. TOMADA DE PREÇOS É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, OBSERVADA A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO.§ 3°. CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas.§ 4°. CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.§5°. LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previst no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.LEI 10.520/02. PREGÃO. Para aquisição de bens e serviços comuns.
  • Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é PRÉVIA À ABERTURA DO PROCEDIMENTO. Entretanto, a fim de atender ao princípio da competividade, OS INTERESSADOS NÃO PREVIAMENTE CADASTRADOS TÊM GARANTIDA A POSSIBLIDADE DE SE INSCREVEREM ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR à data do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condições de qualificação exigidas.
  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º).
    Percebam que a participação nessa modalidade licitatória
    não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no  art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Dica: É só lembrar nas "tomadas"  atuais que ligam os aparelhos eletrônicos... elas tem três pinos.... Tomada de 3 pinos ( 3 dias)

  • Assim, podem participar da tomada de preço:
    a) aqueles que já estejam cadastrados junto à Administração Pública, nas respectivas áreas de atividades;
    B) os que não estão cadastrados, mas que, até o terceiro dia anterior à data de apresentação das propostas, apresentem a documentação necessária para cadastramento. (Leandro Bortoleto).Coleção tribunais e MPU/2013.
  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

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