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Art 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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a) ERRADA. Art. 12, II, a, CF. São brasileiros NATURALIZADOS os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. b) ERRADA. Art. 12, §4°, CF. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II- adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:a) DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;c) CORRETA. Art. 12, §3°, CF.d) ERRADA. Art. 12, II, b, CF. São brasileiros NATURALIZADOS os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.e) ERRADA. Art. 12, §4°, CF. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II- adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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letra A) ERRADO. Os originarios de paises de lingua portuguesa nao sao considerarados brasileiros natos, e sim NATURALIZADOS. Art. 12, inciso II, alinea a, da CF/88.letra B) ERRADO. Se a lei estrangeira reconhecer a naciolidade originaria do brasileiro, este NAO perdera a naciolidade brasileira. Art. 12, §4º, inciso II, alinea a, da CF/88.Letra C) CORRETO. De acordo com o art. 12, § 3º da CF/88:Sao privativos de brasileiro nato os cargos de:II- de Presidente da camara dos deputados;III- de Presidente do Senado Federal;IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V- de carreira diplomatica;VI- de oficial das Forças Armadasletra D) ERRADO. Sao brasileiros NATURALIZADOS (e nao natos como consta na alternativa) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Republica Federativa do Brasil ha mais de quinze anos ininterruptos e sem condenaçao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Art. 12, inciso II, alinea b, da CF/88.letra E) ERRADO. Se for o caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, O BRASILEIRO NAO PERDERA SUA NACIONALIDADE. Art. 12, § 4º, inciso II, alinea b, da CF/88.
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Macete que aprendi aqui mesmo no QC:CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOS?MP3.COMM= MINISTRO DO STFP3= PRES. E VICE DA REPÚBLICA PRES. DA CÂMARA DOS DEP. PRES. DO SENADO FEDERALC= CARREIRA DIPLOMÁTICAO= OFICIAIS DAS FORCAS ARMADASM= MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA.DEUS É BOM
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Como regra geral prevista no Art 12 § 1, o Brasil, país de imigração, adotou o critério ius solis. Esta regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios. Lembrar que o referido artigo traz hipóteses taxativas de previsão de aquisição de nacionalidade brasileira (brasileito nato = ius solis; ius sanguinis+serviço do Brasil; ius sanguinis+registro; ius sanguinis+opção confirmativa).Sobre a questãpo proposta, basta ir direto ao texto da lei (vide Art. 12, § 3 da CF/88) "São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministtro do STF;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das forças armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa."
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A ALTERNATIVA CORRETA "c" conforme os termos do Art 12 § 3º da CF
ART. 12 São brasileiros :
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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As questões da FCC no tocante a Nacionalidade, conforme a CF, tem misturado em suas questões, os casos de brasileiros naturalizados e natos.
Uma forma que encontrei para memorizar é que os natuRalizados tem "R" e os únicos dois casos estão ligados a Residência ininterrupta.
Originários de países de língua portuguesa= 1 ano + idoneidade moral.
Outros Estrangeiros= 15 anos + sem condenação penal + requerimento da nacionalidade brasileira,
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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A) ERRADA. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
B) ERRADA. Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
C) CORRETA.
D) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
E) Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: C
São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.