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Lei 4320
Capitulo II
Receita
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
RECEITAS DE CAPITAL :
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Por exemplo, ao final de 2010, em determinado ente, a diferença entre as receitas correntes arrecadadas, no valor de R$ 10 bilhões, e as despesas correntes realizadas, de R$ 8,0 bilhões, é considerada superávit do orçamento corrente e receita de capital.
(Prof. Sérgio Mendes)
(pro(PRof. Sérgio Mendes)
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GABARITO: CERTO
Lei 4.320/1964
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
(...)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
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Correto
L 4320/64
art. 11
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
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O superávit não é, de fato, item da receita. Ele é um resultado.
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Sim, o superávit do orçamento corrente não constitui item da receita orçamentária, de acordo com o artigo 11, § 3º da Lei 4.320/64.
Mas ele deve ser sim considerado no cômputo da receita de capital, pois ele é classificado como receita de capital, conforme artigo 11, § 2º da mesma Lei 4.320/64. Confira:
Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
Grave isto: o Superávit do Orçamento Corrente é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária.
Gabarito: Certo
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Superavit do orçamento corrente (SOC) é a diferença entre: Receitas Correntes e Despesas Correntes, apuradas no balanço orçamentário. Como ele só pode ser gasto em Despesas de Capital, já que as Despesas Correntes já foram pagas, a Lei o considera Receita de Capital.
· SOC não poderá ser usado para abertura de Créditos Adicionais;
· Ele não aparece explicitamente no rol de Receitas de Capital, ou seja, não constitui item da Receita Orçamentária;