SóProvas


ID
764842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Apesar de não constituir item de receita orçamentária, o superávit do orçamento corrente deve ser considerado no cômputo da receita de capital.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320
    Capitulo II
    Receita

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
         
     § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)


    RECEITAS DE CAPITAL :

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    ALIENAÇÃO DE BENS
    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
     


  • O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Por exemplo, ao final de 2010, em determinado ente, a diferença entre as receitas correntes arrecadadas, no valor de R$ 10 bilhões, e as despesas correntes realizadas, de R$ 8,0 bilhões, é considerada superávit do orçamento corrente e receita de capital.


    (Prof. Sérgio Mendes)
    (pro(PRof. Sérgio Mendes) 

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 4.320/1964

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    (...)  

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • Correto

     

    L 4320/64

     

    art. 11

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    § 3º -superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

  • O superávit não é, de fato, item da receita. Ele é um resultado.

  • Sim, o superávit do orçamento corrente não constitui item da receita orçamentária, de acordo com o artigo 11, § 3º da Lei 4.320/64.

    Mas ele deve ser sim considerado no cômputo da receita de capital, pois ele é classificado como receita de capital, conforme artigo 11, § 2º da mesma Lei 4.320/64. Confira:

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Grave isto: o Superávit do Orçamento Corrente é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária.

    Gabarito: Certo

  •  

    Superavit do orçamento corrente (SOC) é a diferença entre: Receitas Correntes e Despesas Correntes, apuradas no balanço orçamentário. Como ele só pode ser gasto em Despesas de Capital, já que as Despesas Correntes já foram pagas, a Lei o considera Receita de Capital.

    ·      SOC não poderá ser usado para abertura de Créditos Adicionais;

    ·      Ele não aparece explicitamente no rol de Receitas de Capital, ou seja, não constitui item da Receita Orçamentária;