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ID
764845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é uma receita orçamentária de capital.

Alternativas
Comentários
  • A própria Lei num. 4.320 no artigo 3º parágrafo único tratou de esclarecer esse ponto:
    "A Lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito autorizadas em lei. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita..."
     
    Assim, ARO não é receita orçamentária.

  • operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) não é uma receita orçamentária de capital.

    Art. 38 LRF.
    A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    art. 32 (condições para contratação de operações de crédito)
    Citação: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    Fonte: Fórum dos Concurseiros
  • ATENÇÃO!!!!
    Operações de Crédito = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS                              

       X

    Operações de Crédito por Antecipação de  Receita=Receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS







  • PERFEITA A COLOCAÇÃO ACIMA

    Operações de Crédito = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS(receita de capital)                              

    Operações de Crédito por Antecipação de  Receita=Receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, Pois o entende
    tem que devolver até o final do exercicio.



  •  

    Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.