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A inscrição é variação ativa extraorçamentária.
O recebimento é Receita Corrente (outras receitas correntes) não efetiva.
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A inscrição é sim um fato permutativo.
Segundo o Manual de Contas:
1) Inscrição da dívida ativa
D 7.3.2.1.x.xx.xx Inscrição de Créditos 100.000
C 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a Inscrever em Dívida Ativa 100.000
D 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a Inscrever em Dívida Ativa 100.000
C 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa a receber 100.000
D 1.1.2.3.x.xx.xx Divida Ativa (P) 100.000
C 1.1.2.2.x.xx.xx Tributo a receber (P) 100.000
Analisando apenas o sub sistema patrimonial o fato é permutativo, mas esse não é o erro da questão.
O erro está em sizer que é igual ao registro de uma receita de capital. O recebimento seria porém a inscrição não.
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O registro da inscrição da dívida ativa constitui fato contábil permutativo, semelhante ao que ocorre no registro das receitas de capital.
O registro da inscrição da dívida ativa constitui fato contábil modificativo aumentativo, semelhante ao que ocorre no registro das receitas correntes. (mesmo assim, há uma exceção)
A inscrição em dívida ativa é uma superveniência do ativo (variação ativa independente da execução orçamentária). Há o seguinte registro no sitema patrimonial:
D - dívida ativa a receber
C - superveniência do ativo
A arrecadação da dívida ativa é fato contábil permutativo, apesar de ser uma despesa corrente. Há o seguinte lançamento no sistema patrimonial:
D - caixa/banco
C - dívida ativa a receber
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O CESPE como sempre faz questoes incompletas para gerar duvidas na cabeça.
Se a divida ativa for pela UNIAO, gera uma fato permutativo, pois nao havera alteração do PL. Ja se for por autarquias e fundações publicas gera um fato modificativo.
Deveria esclarecer quem é que esta inscrevendo a divida ativa.
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O registro da inscrição da dívida ativa constitui fato contábil permutativo, semelhante ao que ocorre no registro das receitas de capital ----> o registro da inscrição da dívida ativa se dá pelo regime de competência, o registro da receita de capital (assim como a corrente) se dá pelo regime de caixa (apenas no momento de sua arrecadação)
Resposta: errado.
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ERRADO.
Segundo a lei 4320, as transferências de capital (podem ser receita ou despesa) são efetivas.
Só serão fato permutativo as seguintes receitas de capital:
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Art. 11 § 4º da 4320/64