Apesar de a questão falar em patrimônio, cabe um adendo. A redução do Patrimônio Líquido ocorre quando o passivo aumenta: PL = A-P. Passivo diz respeito às obrigações a serem quitadas (como restos a pagar). O momento de interseção entre a ótica orçamentária e ótica contábil se dá no momento da liquidação da despesa (que é um dos procedimentos da etapa da despesa orçamentária). Quando efetuamos a liquidação (que significa apenas conferir a quantia que se deve pagar, a quem se deve pagar e o objeto do que se deve pagar) é que surge, de fato, a obrigação da Administração Pública para com o fornecedor de bens ou serviços. Aí sim ocorre o reconhecimento da despesa. Ou seja, a mera inscrição de despesa corrente em restos a pagar (ato oriundo da ótica orçamentária) não constitui fato contábil redutor do patrimônio do órgão executor do respectivo registro. É o momento da liquidação (e não do empenho ou do pagamento) que teremos o aumento do passivo (é ai que surge, à ótica contábil, a obrigação e, consequentemente, a redução do PL).
Essa é a regra, apesar de existirem exceções.
Resposta: errada.