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ID
764851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A inscrição de despesa corrente em restos a pagar sempre representa fato contábil redutor do patrimônio do órgão executor do respectivo registro.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se atentar para o que estabelece a Lei n. 4.320/64, em seus artigos 35 (transcrito anteriormente) e 36 – caput, que diz “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
    ” Nesses trechos, a mencionada Lei disciplina o parâmetro sinalizador a ser utilizado para mensurar a despesa orçamentária do exercício financeiro: valores legalmente empenhados.
  • A inscrição de RP deve figurar como receita extraorçamentária para compensar a inscrição em despesa orçamentária. Daí ocorre um "balanceamento"
  • Prezados, 

    A inscrição de RP processado não impacta o PL, pois o impacto se deu no momento da liquidação:
    D- 3xxxxx - Despesa
    C- Valor a pagar

    Na inscrição de RP não processado também não há impacto no PL, pois no momento da liquidação forçada ocorre o seguinte:
    D - 3xxxxx - Despesa
    C - 21xxxx -  Rp não processado a liquidar

    D -  * 21xxxx - Retificadora de  Rp não processado a liquidar
    C - 61xxxx - DESINCORPORACAO DE PASSIVOS POR RETIFICACAO

    * retificadora

    Logo, não há impacto no PL em ambos os casos.
  • O erro da questão está em afirmar "A inscrição de despesa corrente em restos a pagar SEMPRE representa fato contábil redutor do patrimônio"

    Sendo que na verdade há exceções, no caso, por exemplo, da compra de material de consumo, que só se tornará despesa efetiva (fato redutor do PL) quando sair do estoque para ser consumido.

  • Apesar de a questão falar em patrimônio, cabe um adendo. A redução do Patrimônio Líquido ocorre quando o passivo aumenta: PL = A-P. Passivo diz respeito às obrigações a serem quitadas (como restos a pagar). O momento de interseção entre a ótica orçamentária e ótica contábil se dá no momento da liquidação da despesa (que é um dos procedimentos da etapa da despesa orçamentária). Quando efetuamos a liquidação (que significa apenas conferir a quantia que se deve pagar, a quem se deve pagar e o objeto do que se deve pagar) é que surge, de fato, a obrigação da Administração Pública para com o fornecedor de bens ou serviços. Aí sim ocorre o reconhecimento da despesa. Ou seja, a mera inscrição de despesa corrente em restos a pagar (ato oriundo da ótica orçamentária) não constitui fato contábil redutor do patrimônio do órgão executor do respectivo registro. É o momento da liquidação (e não do empenho ou do pagamento) que teremos o aumento do passivo (é ai que surge, à ótica contábil, a obrigação e, consequentemente, a redução do PL).

    Essa é a regra, apesar de existirem exceções.

    Resposta: errada.