SóProvas


ID
764875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar com prescrição interrompida que forem pagos em determinado exercício devem ser computados como despesa orçamentária

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO. LEI 4.320/64. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
  • Lei 4.320:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Enquanto os Restos a Pagar (RP) são fatos meramente financeiros (independem da autorização orçamentária), as despesas de exercícios anteriores (DEA) são fatos orçamentários (dependem de autorização orçamentária).

    Como o caso da questão é uma das hipóteses da lei de DEA, está correto dizer que é uma despesa orçamentária.












  • Questão:Os restos a pagar com prescrição interrompida que forem pagos em determinado exercício devem ser computados como despesa orçamentária.” Correto.

    Restos a pagar: é despesa extraorçamentária. Não dependem de autorização legislativa.
    Ponto chave: quando se fala em restos a pagar com prescrição interrompida fala-se em despesa de exercícios anteriores.
    Despesa de exercícios anteriores: é despesa orçamentária. Dependem de autorização legislativa.
    Observação: 
    Após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a Despesa de exercícios anteriores.
    Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar. (O prazo para a dívida ser reclamada é cinco anos.)

    Exemplo:
    Em 2010:
    Foi realizado o empenho XXX e este foi liquidado (processado) mas não foi pago. (Os empenhos não liquidados poderão ser anulados ou seguir a próxima etapa. Ver arts. 35 e 68 do Decreto 93.872 de 1986)
    Em 2011:
    XXX é contabilizado como restos a pagar, sendo uma despesa extraorçamentária. Será cancelado se não for pago neste exercício.
    Em 2012 até 2015: Se XXX for reclamado (restos a pagar com prescrição interrompida) será atendido à conta despesa de exercícios anteriores, sendo despesa orçamentária.
    Lei 4320, art. 37.
    Força e fé nos estudos!

  • Galera, é só analisar que a questão está falando sobre as Despesas de Exercícios Anteriores. Essas, por sua vez, se constituem em despesas orçamentárias!





    Bons estudos!!
  • pessoal! amigos concurseiros, guerreiros de jornada.

    vejam: quando diz que é resto a pagar com prescrição interrompida, isso quer dizer que a despesa foi reclamada por alguém que prestou ou forneceu algo para a administração pública.

    pois bem, se a despesa inscrita como resto a pagar foi cancelada, então não tem mais nada empenhado, o que significa que se a administração resolver pagar essa empresa que reclamou o pagamento deverá empenhar os valores no orçamento atual, vindo a ser identificada a tal despesa como
    DESPESA DE EXERCICIOS ANTERIORES, porque toda a negociação entre a administração e a iniciativa privada aconteceu no exercicio anterior e foi cancelada por algum motivo.

    é isso!
  • CERTO

    Galera, o "Restos a Pagar com Prescrição Interrompida" é uma das 3 situações de Despesas de Exercícios Anteriores, e DEAs são despesas orçamentárias.
  • Se é Resto a pagar com prescrição interrompida é DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, pois:
    Art 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320 /64, art. 37).

    Além disso, é importante nós concuserseiros memorizarmos outra coisa:

    DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES=DESPESA ORÇAMENTÁRIA
    RESTOS A PAGAR=DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
  • Os RESTOS A PAGAR quando forem pagos serão classificados como DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    Já os RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA quando forem pagos serão classificados como DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    Portanto, questão correta!

    Bons estudos!!!
  • Só pra complementar as respostas anteriores:

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria  (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    § 2º

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    Resumindo: 

    Se os restos a pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, e a DEA é considerada despesa orçamentária (pois seu empenho/liquidação/pagamento ocorre em um exercício financeiro), esse tipo de RP também considera-se como despesa orçamentária.


  • Restos a pagar com prescrição interrompida é pago por DEA que é despesa orçamentária. 

  • Contribuindo!!


     Q290447  Imprimir    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Contador

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    O valor inscrito em restos a pagar inferior ao valor da despesa, os restos a pagar com prescrição interrompida e as despesas oriundas de exercícios encerrados e não processados na época própria configuram despesas de exercícios anteriores.

    • G:Certo


  • RP com precriaçao interrompida = RP cancelado e transformados em DEA

    DEA são despesas orçamentárias 


    RP qdo pagos dentro da validade serão despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

    RP com PRESCRICAO interrompida, ou seja, RP cancelados devido a validade serão pagos à conta de dotação destinada a DEA, sendo então caracterizados como despesa ORÇAMENTÁRIA.

  • A explicação do Edson Viana facilita o entendimento

  • §  DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:

     

    1) - Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

     

    2) - Restos a Pagar com prescrição interrompida;

     

    3) - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente;

     

    AS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SÃO ORÇAMENTÁRIAS, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente.

  • RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA = DEA = DESPESA ORÇAMENTÁRIA

     

     

     

     

     

  • GAB: C

    Mega pegadinha, pois quando tiverem PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA, serão considerados como DEA e, portanto, classificados como DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

  • Certo 

     

    Restos a pagar com prescrição interrompida= Despesas de exercícios anteriores= Despesa orçamentária
     

  • Eitaaa ;s