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ID
76489
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos do estado de necessidade:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de a lei (CP, art. 24) não prever o perigo iminente, a maior parte dos penalistas entende que este é abrangido pela expressão "perigo atual". Somente será afastado estado de necessidade em caso de perigo passado, remoto ou futuro.Ah, é de ser lembrado também o seguinte:a) o agente não pode ter provocado o perigo de maneira dolosa, mas se admite, de modo geral, a aplicação do estado de necessidade nos casos em que o provoca culposamente.b) no caso de estado de necessidade de terceiro, o bem a ser salvo deve ser indisponível (a vida, por exemplo). Caso seja disponível, o terceiro deverá prestar sua aquiescência, sob pena de não ser aplicável o estado de necessidade.c) existe também o elemento subjetivo do estado de necessidade (não abordado na questão), sendo necessário que o agente tenha conhecimento de que atua ou, no mínimo, acredite que atua, nessa condição.
  • ESTADO DE NECESSIDADE- Prevê o art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.” Segundo o art. 23, I, não há, nessa hipótese, crime; há um excludente da antijuridicidade.
  • A questão misturou os conceitos de estado de necessidade e de legitima defesa para tentar confundir os candidatos. Estado de necessidade: PERIGO ATUAL (ou iminente segundo doutrina) - QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE - NÃO PODIA POR OUTRO MEIO EVITAR - DIR. PRÓPRIO OU ALHEIO.Legitima defesa: repelir INJUSTA AGRESSÃO - ATUAL OU IMINENTE - para salvar DIREITO SEU OU DE OUTREM - usando MODERADAMENTE dos meios necessários
  • Qual a relaçao da qualificação pelo resultado com o elemento moral ?
  • a) Errada - o uso moderado dos meios necessários é requisito da legítima defesa; (art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários...)b) Errada - idem;c) Errada - esquece do estado de necessidade de terceiros (o art. 24 fala direito próprio OU ALHEIO) e incorre no mesmo erro de "a" e "b";d) Certae) Errada - injusta agressão é requisito da Legítima defesa. O estado de necessidade tem como requisito análogo: fato humano, animal ou natural.
  • Complementando...Os requisitos do etado de necessidade (art. 24 do CP) são:1. perigo atual;2. que não tenha sido causado voluntariamente pelo agente;3. finalidade de salvar direito próprio ou alheio;4. inexistência do dever legal de enfrentar o perigo;5. inevitabilidade do comportamento lesivo;6. inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado.
  • Essa questão deveria ser anulada porque não há alternativa que esteja 100% correta. Discordo da alternativa D por mencionar o perigo iminente. Este dá ensejo à legítima defesa, consoante a literalidade da lei. No caso do estado de necessidade, não há menção ao perigo iminente. Como todos sabem, se o legislador quisesse inserir esse conceito, teria feito, assim como o fez no caso de legítima defesa. Na doutrina há controvérsia porque o perigo iminente é aquele que está para acontecer, mas há possiblidade de que ñ ocorra tb. Cito um exemplo extraído do Código Penal Comentado de Nucci: vislumbrando o princípio de um naufrágio e, consequentemente, um perigo iminente, não pode o passageiro do navio agredir ou ferir outra pessoa a pretexto de estar em estado de necessidade. O exemplo é claro e óbvio. Afinal, como alegar estado de necessidade em uma situação que pode ou não acontecer?Por essas razões, discordo veementemente da alternativa dada como correta.
  • 3º questão errada em 7 minutos...
    questão deveria ser anulada !!!
    o próprio código penal reza: PERIGO ATUAL !!!!