SóProvas


ID
765007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro, julgue os itens seguintes.

A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

      A interpretação sistemática sistêmica ocorre quando o operador do direito le um artigo de lei ou da constiutuição levando em conta outros artigos de outras leis que tem uma relação de conteúdo com o artigo que você leu por primeiro. A interpretação sistemática é a melhor de todas!!
      Ex: a o art 5, §2, CF dispõe que os direito e garantias expressos nesta constiuição não excluem outros... ou dos tratados internacionais em que a república federativa do Brasil seja parte.
      
      E interpretação literal é vc analisar qualquer artigo de lei ou constituição sozinho. Essa é a pior interpretação que há, pois leva-nos a cometer equívocos. Os Ministros do STF dizem que não devemos interpretar a lei como se fosse ilhas isoladas umas das outras e sim olhar o conjunto delas.
     
      Bons Estudos!
  • Errado, a interpretação trazida na questão é a interpretação sociológica.

    Interpretação sociológica - Que é a interpretação na visão do homem moderno, ou seja, aquela decorrente do aprimoramento das ciências sociais, de modo que a regra pode ser compreendida nos contextos de sua aplicação, quais sejam o das relações sociais, de modo que o jurista terá um elemento necessário a mais para considerar quando da apreciação dos casos concretos ante a norma.
  • GABARITO: ERRADO. Trata de interepretação sociológica (ou teleológica):
    QUANTO À FONTE SIGNIFICADO Autêntica Emana do próprio legislador que editou a lei. Jurisprudencial Tem como origem as reiteradas decisões judiciais. Doutrinal Emana dos estudiosos da matéria e das obras científicas. QUANTO AO MEIO UTILIZADO SIGNIFICADO Gramatical Busca auxílio nas regras de gramática para a solução da dúvida. Histórica Recorda-se o momento da criação da norma. Lógica Pesquisa-se o espírito do da lei através dos fatores racionais, a gênese histórica, a conexão com outra norma e com o inteiro sistema. Teleológica Adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais. Sistemática Entende-se o Direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais. QUANTO AOS RESULTADOS SIGNIFICADO Declarativa Quando a letra da lei corresponde exatamente ao que o legislador pensa. Extensiva Quando o legislador expõe na lei menos do que pretendia dizer, sendo necessário ampliar a aplicação da lei. Restritiva Quando o legislador expõe na lei mais do que pretendia dizer, sendo necessário restringir a aplicação da lei.
  • O correto seria:
    A interpretação sociológica de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.
  • A interpretação de maneira sistemática analisa a lei atendo-se ao fato de que o direito é organizado em princípios informadores e hierárquicos, que subordinam as leis em um conjunto harmônico. Portanto, para que sejam as leis por esse modo interpretadas, há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico.

    TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 898

    Ementa

    RECURSO OBREIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. DEFERIMENTO.
    Nos termos da OJ nº 354 da SBDI-1 do TST, o intervalo intrajornada possui natureza salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. TERCEIRIZAÇAO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, õ1º DA LEI N. 8.666/93. INTERPRETAÇAO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. Numa interpretação sistemática do ordenamento jurídico, considerando-se que o õ1º do art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é constitucional, deve-se verificar em cada caso concreto se a inadimplência teve como causa principal a falha ou falta de fiscalização do contrato pelo órgão público.
  • A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL busca auxílio nas regras de gramática, literal, com o fim de solucionar as dúvidas.
    A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA recorda-se o momento da criação da norma, averiguando os antecedentes, ou seja, ressalta o momento da sua criação.
    A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA  entende-se o direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais.
    A INTERPRETAÇÃO LÓGICA pesquisa-se o espírito da lei através dos fatores racionais (raciocínio lógico).
    A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA OU SOCIOLÓGICA adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais (FATO SOCIAL).

    Resposta ERRADA, devido ser INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA ou SOCIOLÓGICA.
  • Errada. "Quanto aos meios, a interpretação poderá ser: (...) d) sociológica, também dita teleológica, quando se procura adaptar a lei às exigências atuais e concretas da sociedade". (CHAVES, Cristiano & ROSENVALD, Nelson. Direito Civil - Teoria Geral. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007).
  • De acordo dom Pamplona tambem pode ser chamada de interpretacao FINALISTICA ou Teologica: tomando por parametro a sua finalidade declarada, adapatando-a as novas exigencias sociais.

    Sistematica: analise a partir do ordenamento juridico de que e parte, relacionando com as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.
  •  Sistemático: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-se com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.
  • A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL busca auxílio nas regras de gramática, literal, com o fim de solucionar as dúvidas. A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA recorda-se o momento da criação da norma, averiguando os antecedentes, ou seja, ressalta o momento da sua criação. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA entende-se o direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais. A INTERPRETAÇÃO LÓGICA pesquisa-se o espírito da lei através dos fatores racionais (raciocínio lógico). A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA OU SOCIOLÓGICA adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais (FATO SOCIAL).
  • Aplicação e interpretação das normas juridicas - Art 5º, LINDB:

    - Quanto a origem: 

    Autêntica: Sentido explicado por outra lei.

    Doutrinária: Sentido explicado pela doutrina.

    Jurisprudencial: Sentido provém da jurisprudência.

    - Quanto ao método: 

    Gramatical: Baseada nas regras da linguística.

    Lógica: Reconstitui a ideia do legislador ao elaborar uma norma.

    Histórica: Estuda o momento em que a lei foi elaborada e a progressão da lei no tempo.

    Sistemática: Analisa a lei de acordo com um contexto, com um ordenamento jurídico.

    Teleológica (Finalística): Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada.

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

                     

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

                               

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • errado.

    Onde se lê sistemática, leia se teleológica - Finalística (Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada).

  • ERRADO.

    INTERPRETAÇÃO : o juiz irá interpretar a lei, para melhor adequá-la
    ao caso concreto,
    mas esta interpretação e a solução terão de observar
    os preceitos jurídicos.
    Tem que revelar o sentido apropriado para a
    realidade, de acordo com uma sociedade justa, sem conflitar com o direito
    positivo11 e com o meio social.

    Para a realização da interpretação, existem algumas técnicaS :

    Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no
    artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá
    aos fins sociais
    a que ela se dirige e as exigências do bem
    comum”.

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.



    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.

    Nesse sentido, diz-se que as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática.

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A interpretação sistemática de uma norma pressupõe que ela deve ser interpretada em conjunto com outras normas do mesmo contexto de direito.

    A interpretação sociológica ou teleológica implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO:E

     

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.


    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.


    Nesse sentido, diz-se que as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática.


    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).


    A interpretação sistemática de uma norma pressupõe que ela deve ser interpretada em conjunto com outras normas do mesmo contexto de direito.

     

    A interpretação sociológica ou teleológica implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • "O método sistemático impede que as normas jurídicas sejam interpretadas de modo isolado, exigindo que todo o conjunto seja analisado simultaneamente à interpretação de qualquer texto normativo. Assim, não podemos buscar o significado de um artigo, de uma lei ou de um código. Ambos devem ser analisados em sintonia com a Constituição e as demais normas jurídicas."

     

    FONTE: http://introducaoaodireito.info/wp/?p=615

  • ERRADO 

     

    TÉCNICAS INTERPRETAÇÃO DAS LEIS

    GRAMATICAL – ANALISA CADA TERMO TEXTO ( SEPARADO/CONJUNTO)

    LÓGICA – ESTUDA ATRAVÉS DE RACIOCÍNIOS LÓGICOS

    SISTEMÁTICA – EXAMINA SUA RELAÇÃO DEMAIS LEIS – PELO CONTEXTO SISTEMA LEGISLATIVO

    HISTÓRICA – ANALISA MOMENTO HISTÓRICO QUE A LEI FOI CRIADA

    SOCIÓLOGICA E TELEÓLOGICA – ATENDIMENTO DE FINS SOCIAIS + EXIGÊNCIAS BEM COMUM

  • Sistemática.

    Nada mais é do que a interpretação da lei vista dentro de um sistema e não isoladamente. Deve-se, assim, ver a lei à luz do ordenamento como um todo, traduzido no sistema jurídico de normas.

  • SISTEMÁTICA: FICA ALI, DENTRO DO "SISTEMA DAS LEIS" . ELA NÃO INVADE O CAMPO DA SOCIEDADE E TUDO MAIS

    TELEOLOGICO: TEM MAIOR ABRANGENCIA, JA VAI PRO CAMPO DA SOCIEDADE

     

  • Sistemática = leis Teleológica= Vai para sociedade
  • A interpretação sistemática de uma norma pressupõe que ela deve ser interpretada em conjunto com outras normas do mesmo contexto de direito.

    A interpretação sociológica ou teleológica implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.

    Resposta: ERRADO

  • Gabarito - E

    Alguns métodos de interpretação da norma:

    1) quanto ao método:

    ·      Sistemática/Orgânica - consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    ·      Teleológica - interpretação que busca os fins (a finalidade) da norma.

    ·      Axiológica - busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma.

    ·      Literal/Gramatical -  busca o sentido do texto normativo, analisando a gramática e os termos empregados no texto legal.

    ·      Histórica - busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis).

    ·      Sociológica - contrapõe-se à histórica, pois busca a vontade da lei no momento de sua aplicação, analisando a norma inserida no contexto social.

    2) quanto à origem:

    ·      doutrinária: é a realizada pelos estudiosos do Direito;

    ·      jurisprudencial: é a realizada pelos juízes e tribunais;

    ·      autêntica: é a realizada pelo legislador. 

    3) quanto aos resultados:

     

    ·      declarativa: é a que apenas declara o exato alcance da norma.

    ·      extensiva ou analógica: é aquela que estende o alcance da norma (a norma disse menos do que devia dizer);

    ·      restritiva: é que restringe o alcance da norma (a norma disse mais do que devia).