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ID
765010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro, julgue os itens seguintes.

Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja aprovada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

                   i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A sentença estrangeira só gera efeitos no território brasileiro depois de homologada pelo STJ
  • Pra galera que achou que era O STF: 

    Art. 15. da LINDB -  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo STF.

    Porém a EC 45 modificou a competência da homologação de sentenças estrangeiras para o STJ. 
  • Como o enunciado da questão diz:
    "Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito
    Brasileiro, julgue os itens seguintes."


    Então, a resposta correta seria a homologação pelo STF,  já que é de acordo com a LINDB.

  • Questão: ERRADA
    Complementando as palavras do colega Wall Rios , para o cumprimento de sentenças estrangeiras aqui no Brasil devem ser obedecidos determinados requisitos, os quais estão dispostos no art. 15 da LINDB:

    a)haver sido proferida por juiz competente;
    b)
    terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c)ter passado em julgado e estar revestidas das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d)
    estar traduzido por intérprete autorizado;
    e)
    ter sido homologada pelo STF.

    O conhecimento destes requisitos por si já é suficiente para responder a questão e classificá-la como incorreta, uma vez que a mesma atribuiu, erroneamente, ao MRE a aprovação da sentença estrangeira.

    É válida a argumentação da colega Michelle , em afirmar que o enunciado pede a resposta “com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”, o que também seria suficiente para responder esta questão com correição.

    Embora, com a devida vênia, ao fazer a interpretação da LINDB, de maneira sistemática, temos que conjugá-la com o disposto na CF, a qual atribuiu ao STJ, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias, conforme a alínea “i” do inciso I do art. 105, in verbis:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    Vale ressaltar que, após homologada a sentença e/ou concedido o exequatur pelo STJ, estes serão então encaminhados à justiça federal para sua execução, conforme disposto no art 109, X, da CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Abraço e bons estudos.

  • Errado.
    O Brasil adotou a Teoria da Territorialidade, mas de forma moderada, também chamada de Territorialidade Temperada (ou Mitigada). Leis e Sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, observadas as seguintes regras:
    > Não se aplicam leis, sentenças ou atos estrangeiros no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    > Não se cumprirá sentença estrangeira no Brasil sem o devido exequatur (ou seja, o “cumpra-se”), que é a permissão dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que esta sentença produza seus efeitos (salvo as meramente declaratórias do estado das pessoas). Observem que o art. 15, alínea “e” da LINDB menciona Supremo Tribunal Federal. No entanto o art.105, inciso I, letra “i” da CF/88 (Emenda nº 45/04) alterou a competência desta homologação para o Superior Tribunal de Justiça. 
    Fonte: Ponto dos concursos
  • Lembre-se, pela LINDB é homologada junto ao STF

    Segundo a CF/88 é competência do STJ.

    Caso no corpo da questão não mencione "segundo a LINDB", o correto é STJ

  • agora é o stj se liga

  • ERRADO.

    Art. 15. LINDB Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • LINDB

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que
    reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da
    Constituição Federal).

    MAS DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    ...
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às
    cartas rogatórias”

    Diante então do texto constitucional, temos que qualquer sentença
    estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do
    STJ

     

  • LINDB

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    ERRADA

  • A homologação de sentença estrangeira é realizada pelo STJ depois que veio a tona a Emenda Constitucional 45/04. 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  (vide art. 105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO:E

     

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    LINDB:


    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:


    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  (vide art. 105, I, i da Constituição Federal).


    Constituição Federal:


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

     

    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • LINDB, Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

     

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

     

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

     

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

     

    e) ter sido homologada pelo STJ.

  • Diante do texto constitucional, temos que qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do STJ.

    O texto do art. 15,  da LINDB, diante do que dispoe a Constituição Federal, ñ tem mais valor. Apenas não houve revogação expressa, no entanto, o seu texto é contrário ao que dispoe a nossa Carta Magna. Logo, qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do STJ.

  • Homologação de sentença estrangeira deve ser homologada pelo STJ para que possa produzir todos os seus efeitos no territorio nacional. 

  • Bom dia,

    Pessoal, se na questão de Direito civil falar que é o STJ é quem homologa as sentenças estrangeiras, estaria certo?  Eu acho isso pq tem VIDE na propria lei.

    Me respondam por favor!

    Tchau e fiquem com Deus.

    beijinhos

  • Ainda que a questão afimrasse STJ, não continuaria errada?

    Nada diz sobre o vacatio legis

  • STF nada, ta ensinando errado para o pessoal guria......

  • Dayane Gois se não tem certeza não comenta...

    stj 

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal - atualização -

    CF 88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Para que seja executada no Brasil, terá que reunir alguns requisitos:

    I - haver sido proferida por juiz competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    III - ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    IV - estar traduzida por intérprete autorizado;

    V - ter sido homologada pelo STJ(modificada a competência pela EC 45/04)

  • Ter sido homologada pelo STJ. Concurseiros iniciantes, pesquisem muito, inclusive os comentários.

  • Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja aprovada pelo Ministério das Relações Exteriores.

    ERRADO, essa competência é do STJ!