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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A sentença estrangeira só gera efeitos no território brasileiro depois de homologada pelo STJ
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Pra galera que achou que era O STF:
Art. 15. da LINDB - Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo STF.
Porém a EC 45 modificou a competência da homologação de sentenças estrangeiras para o STJ.
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Como o enunciado da questão diz:
"Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro, julgue os itens seguintes."
Então, a resposta correta seria a homologação pelo STF, já que é de acordo com a LINDB.
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Questão: ERRADA
Complementando as palavras do colega Wall Rios , para o cumprimento de sentenças estrangeiras aqui no Brasil devem ser obedecidos determinados requisitos, os quais estão dispostos no art. 15 da LINDB:
a)haver sido proferida por juiz competente;
b)terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c)ter passado em julgado e estar revestidas das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d)estar traduzido por intérprete autorizado;
e)ter sido homologada pelo STF. O conhecimento destes requisitos por si já é suficiente para responder a questão e classificá-la como incorreta, uma vez que a mesma atribuiu, erroneamente, ao MRE a aprovação da sentença estrangeira.
É válida a argumentação da colega Michelle , em afirmar que o enunciado pede a resposta “com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”, o que também seria suficiente para responder esta questão com correição.
Embora, com a devida vênia, ao fazer a interpretação da LINDB, de maneira sistemática, temos que conjugá-la com o disposto na CF, a qual atribuiu ao STJ, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias, conforme a alínea “i” do inciso I do art. 105, in verbis:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
Vale ressaltar que, após homologada a sentença e/ou concedido o exequatur pelo STJ, estes serão então encaminhados à justiça federal para sua execução, conforme disposto no art 109, X, da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
Abraço e bons estudos.
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Errado.
O Brasil adotou a Teoria da Territorialidade, mas de forma moderada, também chamada de Territorialidade Temperada (ou Mitigada). Leis e Sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, observadas as seguintes regras:
> Não se aplicam leis, sentenças ou atos estrangeiros no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
> Não se cumprirá sentença estrangeira no Brasil sem o devido exequatur (ou seja, o “cumpra-se”), que é a permissão dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que esta sentença produza seus efeitos (salvo as meramente declaratórias do estado das pessoas). Observem que o art. 15, alínea “e” da LINDB menciona Supremo Tribunal Federal. No entanto o art.105, inciso I, letra “i” da CF/88 (Emenda nº 45/04) alterou a competência desta homologação para o Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Ponto dos concursos
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Lembre-se, pela LINDB é homologada junto ao STF
Segundo a CF/88 é competência do STJ.
Caso no corpo da questão não mencione "segundo a LINDB", o correto é STJ,
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agora é o stj se liga
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ERRADO.
Art. 15. LINDB Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
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LINDB
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que
reúna os seguintes requisitos:
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da
Constituição Federal).
MAS DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
...
I - processar e julgar, originariamente:
...
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às
cartas rogatórias”
Diante então do texto constitucional, temos que qualquer sentença
estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do
STJ
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LINDB
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
ERRADA
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A homologação de sentença estrangeira é realizada pelo STJ depois que veio a tona a Emenda Constitucional 45/04.
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A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art.
15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro,
que reúna os seguintes requisitos:
e) ter sido
homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (vide art. 105, I, i da
Constituição Federal).
Constituição
Federal:
Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às
cartas rogatórias; (incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Sentença proferida no estrangeiro
gera efeitos no território brasileiro tão logo seja homologada pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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GABARITO:E
A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (vide art. 105, I, i da Constituição Federal).
Constituição Federal:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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LINDB, Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo STJ.
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Diante do texto constitucional, temos que qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do STJ.
O texto do art. 15, da LINDB, diante do que dispoe a Constituição Federal, ñ tem mais valor. Apenas não houve revogação expressa, no entanto, o seu texto é contrário ao que dispoe a nossa Carta Magna. Logo, qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do STJ.
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Homologação de sentença estrangeira deve ser homologada pelo STJ para que possa produzir todos os seus efeitos no territorio nacional.
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Bom dia,
Pessoal, se na questão de Direito civil falar que é o STJ é quem homologa as sentenças estrangeiras, estaria certo? Eu acho isso pq tem VIDE na propria lei.
Me respondam por favor!
Tchau e fiquem com Deus.
beijinhos
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Ainda que a questão afimrasse STJ, não continuaria errada?
Nada diz sobre o vacatio legis
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STF nada, ta ensinando errado para o pessoal guria......
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Dayane Gois se não tem certeza não comenta...
stj
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Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal - atualização -
CF 88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Para que seja executada no Brasil, terá que reunir alguns requisitos:
I - haver sido proferida por juiz competente;
II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
III - ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
IV - estar traduzida por intérprete autorizado;
V - ter sido homologada pelo STJ(modificada a competência pela EC 45/04)
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Ter sido homologada pelo STJ. Concurseiros iniciantes, pesquisem muito, inclusive os comentários.
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Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja aprovada pelo Ministério das Relações Exteriores.
ERRADO, essa competência é do STJ!